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Uma
parcela considerável de cidadãos brasileiros e entidades da
sociedade civil começa a assistir, indignada, a propaganda da
Brahma, cujo produto divulgado será, com certeza, responsável
por muita desgraça durante a Copa do Mundo. Mas a indignação
vem mesmo quando a propaganda realça, com a maior cerimônia,
que se trata do “patrocinador oficial da Seleção
Brasileira”. Trata-se de algo imoral, a oficialização de
um mal que é ligar o esporte mais importante e festejado do
Brasil a algo que só pode vir mesmo a degradar a nossa
juventude. Pior ainda, a utilização de Ronaldo como garoto
propaganda – ele que gosta de lembrar que é embaixador da
UNICEF.
No
próximo dia 16 de julho vai fazer dez anos que o Diário
Oficial da União publicou a Lei Nº 9.294, que dispõe sobre
as restrições ao uso e à propaganda, entre outras coisas,
de bebidas alcoólicas. Vai fazer dez anos que aquela norma em
vigor considera que bebidas alcoólicas, “para efeitos desta
Lei”, são as bebidas potáveis com teor alcoólico superior
a treze graus Gay Lussac. Não vou me ater agora a outros
pontos da Lei. Apenas a este, tão genérico e tão maléfico
para a sociedade brasileira, bastante capaz de permitir até
que atletas façam propaganda de bebida alcoólica em plena
Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.
A
própria Lei parece acanhar-se ao dizer que as bebidas com
menos de treze graus não são bebidas alcoólicas “para
efeito desta Lei”. Ou seja, só não é bebida alcoólica
para efeito de propaganda. Dá para considerar sã a consciência
de quem decidiu a respeito? A decisão veio exatamente para
permitir a propaganda de cerveja, cujo teor alcoólico é
menor que 13 graus (o número do azar do nosso povo mesmo). E
veio logo após o governo ter em mãos um levantamento cujo
dado mais importante era o de que tudo que o Brasil arrecada
com fabricação e venda de bebidas significa 2,8% do PIB. Mas
para reparar os estragos provocados pelas bebidas alcoólicas,
o Brasil gasta 5,4% do PIB, quase o dobro. É o dinheiro que
tem de ser gasto com hospitais, polícia, justiça, bombeiros,
previdência e outros serviços, já que a bebida leva a doenças,
acidentes, brigas, mortes, prisões e questões judiciais.
O
Código de Auto-Regulamentação Publicitária, por sua vez,
refere-se a bebidas alcoólicas com um quê de propaganda
enganosa. Trata-se de um instrumento do campo da ética, mas
que se vale das permissividades da Lei para justificar atos
anti-sociais. Diz o Código, a título de tratar de “Consumo
responsável”, que “A publicidade não deverá induzir, de
qualquer forma, ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas
alcoólicas.”. E especifica: “Assim, os anúncios: i. não
se utilizarão de uniformes de esportes olímpicos como
suporte à divulgação de suas marcas.”. E os outros
esportes, como fica? A juventude não aprecia o futebol e não
é nele que está a esperança e o sonho de tantas famílias?
Nesse ambiente não se formam tantos profissionais dos mais
variados campos? Mas a propaganda de bebida fica permitida e
escancarada.
Digamos
que a Lei 9.294 estivesse em vigor e antes de mudá-la, como
está pedindo um movimento chamado “Propaganda sem
bebida”, tivesse de manter os “direitos” dos
fabricantes. Mantivesse. Deixasse que fizesse sua propaganda
– e já seria um grande mal - como deixaram durante todos
esses quase dez anos. Mas daí a permitir que uma indústria
de bebida passasse a ser o patrocinador oficial da Seleção
Brasileira, como a medida é considerada legal, ela passa a
ser imoral. Pelo menos no campo da ética o Governo Brasileiro
deveria ter se postado. Está feita a desgraça. Vamos torcer
pela seleção e pelo nosso povo, principalmente pela nossa
juventude, para que mantenha a cabeça no lugar. Que aquela
propaganda, tão imprópria, não leve o Brasil inteiro a ver
estrelas, como a propaganda mostra. Que os nossos atletas
fixem suas mentes apenas na única estrela que não temos, a
estrela do hexacampeonato.
Aproveito
este momento para anexar o Manifesto pela proibição da
propaganda de bebidas.
“MANIFESTO
Pela
proibição da propaganda de cerveja e outras bebidas alcoólicas
Nós, cidadãs, cidadãos e entidades da sociedade
civil:
DEFENDEMOS
a restrição da propaganda de cervejas e outras bebidas alcoólicas
nos meios de comunicação e em eventos esportivos, culturais
e
sociais,
semelhante à legislação atual que limita as propagandas de
cigarro.
CONCLAMAMOS
todos a aderir à campanha de recolhimento de Um Milhão de
Assinaturas para sensibilizar o Governo Federal e o Congresso
Nacional a aprovar , em regime de urgência, lei que restrinja
a publicidade do álcool.
ALERTAMOS
que o consumo de álcool é hoje um dos mais graves problemas
de saúde e segurança pública do Brasil, porque:
.
é responsável por mais de 10% de todos os casos de
adoecimento e morte no país
.
provoca 60% dos acidentes de trânsito
.
é detectado em 70 % dos laudos cadavéricos de mortes
violentas
.
transforma 18 milhões de brasileiros em dependentes
.
leva 65% dos estudantes de 1º e 2º grau à ingestão
precoce, sendo que a metade deles começa a beber entre 10 e
12 anos
.
está ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, delinqüência,
violência doméstica, abusos sexuais, acidentes e mortes
prematuras.
.
causa intoxicações agudas, coma alcoólico, pancreatite,
cirrose hepática, câncer em vários órgãos, hipertensão
arterial , doenças do coração, acidente
vascular
cerebral, má formação do feto; está ligado a doenças
sexualmente transmissíveis, Aids e gravidez indesejada.
.
impõe prejuízos incalculáveis, atendimentos em
pronto-socorros, internações psiquiátricas, faltas no
trabalho; além dos custos humanos, com a
diminuição
da qualidade de vida dos usuários e de seus familiares.
Assim,
DENUNCIAMOS que os interesses econômicos; o lobby da indústria
de bebidas alcoólicas; a propaganda enganosa e irresponsável;
e a omissão governamental levam à total ausência de políticas
públicas de prevenção e controle do consumo do álcool no
Brasil.
SUGERIMOS,
além de normas rígidas de restrição das propagandas:
.
aumento do preço ou taxação das bebidas alcoólicas, com
destinação de recursos arrecadados para prevenção e
tratamento de dependentes.
.
fiscalização e aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). A venda de bebidas alcoólicas para menores
é crime que deve ser punido.
.
controle rigoroso dos motoristas alcoolizados, de acordo com o
Código Brasileiro de Trânsito.
Por
fim, EXIGIMOS
.
o direito de viver em uma sociedade livre das conseqüências
do uso abusivo do álcool , tais como acidentes e atos de violência;
.
que informações confiáveis sobre os efeitos nocivos do
consumo do álcool sejam oferecidas a todos os cidadãos;
.
que crianças e adolescentes não sejam expostos a propagandas
que incentivem o consumo de bebidas alcoólicas;
.
que todas as pessoas dependentes do álcool tenham acesso a
tratamento digno e adequado”
(
http://www.propagandasembebida.org.br/
)
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