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A cerveja Kaiser é um dos patrocinadores dos Jogos
Pan-americanos do Rio de Janeiro em 2007, da mesma forma que a
Brahma patrocinou a Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A
cerveja, certamente é responsável por muita desgraça ocorrida no
período. Trata-se de mais uma situação imoral, ligar os
esportes olímpicos a bebida alcoólica, que só pode vir
mesmo a degradar a nossa juventude.
No dia 16 de julho
fez dez anos que o Diário
Oficial da União publicou a Lei Nº 9.294, dispondo sobre
as restrições ao uso e à propaganda, entre outras coisas,
de bebidas alcoólicas. Há dez anos aquela norma em
vigor considera que bebidas alcoólicas, “para efeitos desta
Lei”, são as bebidas potáveis com teor alcoólico superior
a treze graus Gay Lussac.
Não
nos atemos a outros pontos da Lei. Apenas a este, tão
genérico e tão maléfico para a sociedade brasileira,
bastante capaz de permitir até que atletas façam propaganda
de bebida alcoólica em plena Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.
A própria Lei parece acanhar-se ao dizer que as bebidas com
menos de treze graus não são bebidas alcoólicas “para
efeito desta Lei”. Ou seja, só não é bebida alcoólica
para efeito de propaganda.
Dá
para considerar sã a consciência de quem decidiu a respeito?
A decisão veio exatamente para permitir a propaganda de
cerveja, cujo teor alcoólico é menor que 13 graus.
Atualmente, tudo que o Brasil arrecada com fabricação e
venda de bebidas significa 3,5% do PIB. Mas para reparar os
estragos provocados pelas bebidas alcoólicas, o Brasil gasta
7,3% do PIB, mais que o dobro. É o dinheiro que tem de ser
gasto com hospitais, polícia, justiça, bombeiros, previdência
e outros serviços, já que a bebida leva a doenças,
acidentes, brigas, mortes, prisões e questões judiciais.
O
Código de Auto-Regulamentação Publicitária, por sua vez,
refere-se a bebidas alcoólicas com um quê de propaganda
enganosa. Trata-se de um instrumento do campo da ética, mas
que se vale das permissividades da Lei para justificar atos
anti-sociais. Diz o Código, a título de tratar de “Consumo
responsável”, que “A publicidade não deverá induzir, de
qualquer forma, ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas
alcoólicas.”. E especifica: “Assim, os anúncios: i. não
se utilizarão de uniformes de esportes olímpicos como
suporte à divulgação de suas marcas.”.
Mas
a propaganda de bebida fica permitida e escancarada. Tanto que
uma indústria de bebida passa a ser patrocinador dos Jogos
Pan-americanos. Como a medida é considerada legal, ela passa
a ser imoral. Pelo menos no campo da ética o Conselho Olímpico
Brasileiro deveria ter se postado. Está feita a desgraça.
Vamos torcer pelo nosso povo, principalmente pela nossa
juventude, para que mantenha a cabeça no lugar. Que os nossos
atletas fixem suas mentes apenas nas disputas saudáveis.
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