ALCOOLISMO

Walter Medeiros

walterm.nat@terra.com.br 

 

Bebida alcoólica patrocina os Jogos Pan-americanos

 

--- Walter Medeiros

 

            A cerveja Kaiser é um dos patrocinadores dos Jogos Pan-americanos do Rio de Janeiro em 2007, da mesma forma que a Brahma patrocinou a Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A cerveja, certamente é responsável por muita desgraça ocorrida no período. Trata-se de mais uma situação imoral, ligar os esportes olímpicos a bebida alcoólica, que só pode vir mesmo a degradar a nossa juventude.

No dia 16 de julho fez dez anos que o Diário Oficial da União publicou a Lei Nº 9.294, dispondo sobre as restrições ao uso e à propaganda, entre outras coisas, de bebidas alcoólicas. Há dez anos aquela norma em vigor considera que bebidas alcoólicas, “para efeitos desta Lei”, são as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Não nos atemos a outros pontos da Lei. Apenas a este, tão genérico e tão maléfico para a sociedade brasileira, bastante capaz de permitir até que atletas façam propaganda de bebida alcoólica em plena Copa do Mundo e Jogos Olímpicos. A própria Lei parece acanhar-se ao dizer que as bebidas com menos de treze graus não são bebidas alcoólicas “para efeito desta Lei”. Ou seja, só não é bebida alcoólica para efeito de propaganda.

Dá para considerar sã a consciência de quem decidiu a respeito? A decisão veio exatamente para permitir a propaganda de cerveja, cujo teor alcoólico é menor que 13 graus. Atualmente, tudo que o Brasil arrecada com fabricação e venda de bebidas significa 3,5% do PIB. Mas para reparar os estragos provocados pelas bebidas alcoólicas, o Brasil gasta 7,3% do PIB, mais que o dobro. É o dinheiro que tem de ser gasto com hospitais, polícia, justiça, bombeiros, previdência e outros serviços, já que a bebida leva a doenças, acidentes, brigas, mortes, prisões e questões judiciais.

O Código de Auto-Regulamentação Publicitária, por sua vez, refere-se a bebidas alcoólicas com um quê de propaganda enganosa. Trata-se de um instrumento do campo da ética, mas que se vale das permissividades da Lei para justificar atos anti-sociais. Diz o Código, a título de tratar de “Consumo responsável”, que “A publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas.”. E especifica: “Assim, os anúncios: i. não se utilizarão de uniformes de esportes olímpicos como suporte à divulgação de suas marcas.”.

Mas a propaganda de bebida fica permitida e escancarada. Tanto que uma indústria de bebida passa a ser patrocinador dos Jogos Pan-americanos. Como a medida é considerada legal, ela passa a ser imoral. Pelo menos no campo da ética o Conselho Olímpico Brasileiro deveria ter se postado. Está feita a desgraça. Vamos torcer pelo nosso povo, principalmente pela nossa juventude, para que mantenha a cabeça no lugar. Que os nossos atletas fixem suas mentes apenas nas disputas saudáveis.

 

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