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INJUSTIÇA
CFM ATROPELA OS FATOS E A
LEI DO IDOSO
Registro do Dr. Luiz
Moura pode ser cassado em agosto
--- Walter Medeiros*
O
Conselho Federal de Medicina – CFM marcou
para o dia 13 de agosto próximo (2010), a
partir das 09:00 horas, em sua sede
localizada em Brasília, a Audiência
Ético-Profissional dos processos em
tramitação contra o Dr. Luiz Moura. Naquela
ocasião a entidade representativa dos
médicos pode cassar o registro profissional
do Dr. Luiz Moura, um médico de 85 anos, com
60 anos de exercício digno da medicina.
O médico carioca está sendo alvo do processo
ético por ter dado entrevista explicando
como funciona a auto-hemoterapia, uma
técnica que aumenta a imunidade em quatro
vezes, tem custo extremamente baixo e é
usada há mais de cem anos para curar ou
ajudar na cura de inúmeras doenças.
Trata-se de um processo que pode ser
estribado em bases falsas, tendo como lastro
um parecer incompleto e tendencioso que
levou à proibição do uso da técnica pelos
médicos brasileiros.
Segundo o advogado Ronaldo Brandão, que
deverá acompanhar o Dr. Luiz Moura à
audiência, o Processo Ético-Profissional,
após tramitar no Conselho Regional de
Medicina-RJ, teve uma Audiência suspensa no
inicio deste ano para aguardar a juntada de
um novo Processo de igual monta, proveniente
do Município de Campos - RJ e fazer uma só
Audiência. Ao contrário da cassação do Dr.
Moura e da proibição, Dr. Ronaldo Brandão
defende que a auto-hemoterapia seja
liberada, inclusive para uso no Sistema
Único de Saúde – SUS.
AFRONTA AO ESTATUTO DO IDOSO
Além de autoritária, a decisão afronta o
Estatuto do Idoso em vários dos seus
artigos, atentando contra os direitos
daquele seu filiado, uma vez que não existe
nenhuma lei ou norma proibindo o uso da
auto-hemoterapia no Brasil. Segundo a Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu
artigo 10, “É obrigação do Estado e da
sociedade, assegurar à pessoa idosa a
liberdade, o respeito e a dignidade, como
pessoa humana e sujeito de direitos civis,
políticos, individuais e sociais, garantidos
na Constituição e nas leis. Especifricamente
sobre sobre o direito de opinião, o mesmo
artigo afirma, em seu § 1o :” O direito à
liberdade compreende, entre outros, os
seguintes aspectos: (...) II – opinião e
expressão;”
O mesmo artigo 10, em seu § 3o
diz que “É dever de todos zelar pela
dignidade do idoso, colocando-o a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”.
Todos lembram quão constrangedoras e
vexatórias foram as afirmações e acusações
do então presidente do Conselho Federal de
Medicina, médico Edson Andrade, em
entrevista ao FANTÁSTICO do domingo
22.04.2007, quando referiu-se a um colega de
profissão de 82 anos, na época, chamando-o
com ênfase de “picareta” e de “mau caráter”.
Era uma reação raivosa à difusão da
auto-hemoterapia, feita pelo Doutor Luís
Moura, embora não exista nenhuma decisão dos
órgãos de classe com o mínimo de solidez
condenando-o a nada. Naquela ocasião foi
cometido um crime, conforme vemos no
Estatuto do Idoso:
“Art. 105. Exibir ou veicular, por
qualquer meio de comunicação, informações ou
imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa
do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3
(três) anos e multa.”
DVD EXPLICA AUTO-HEMOTERAPIA
Em vídeo-depoimento realizado em 2004 por
Ana Martinez e Luiz Fernando Sarmento com o
título “Auto-hemoterapia, Contribuição para
a saúde - Conversa com o dr. Luiz Moura”, o
médico explica como a técnica mantém a saúde
ou combate doenças, a um custo
extraordinariamente baixo: uma seringa de
aplicar injeção, material de higiene e o
custo do trabalho do aplicador.
O DVD produzido foi inicialmente
distribuído de mão em mão. Depois, ganhou a
internet, sempre com cópia gratuita. A
explicação de que ao aumentar a imunidade, a
auto-hemoterapia previne e cura de doenças,
levou milhões de brasileiros a fazer uso da
técnica.
Usada amplamente até meados do século
passado, a auto-hemoterapia foi relegada ao
esquecimento pelos médicos, em ação
coordenada pelos laboratórios farmacêuticos
transnacionais, com a descoberta dos
antibióticos e outros medicamentos, alguns
de custo proibitivo para a população pobre.
Ainda assim, no mundo a auto-hemoterapia é
praticada. É indicada principalmente por
médicos e outros profissionais de saúde
voltados aos tratamentos que não provocam as
chamadas doenças iatrogênicas, que são
causadas pelos médicos ou pelos remédios que
estes prescrevem.
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Quando o vídeo-depoimento começou a ser
divulgado, o dr. Luiz Moura foi denunciado
no Conselho Regional de Medicina do Estado
do Rio de Janeiro (Cremerj). Foi absolvido à
unanimidade. Ao ganhar divulgação universal,
via internet, o CFM produziu um parecer,
aprovado pelo colegiado, com a finalidade
exclusiva de impedir que os médicos
prescrevessem a auto-hemoterapia.
Analistas provaram que o parecer do
CFM agrediu a ciência, ao desconhecer
pesquisas realizadas sobre o tema, entre
outras mistificações. Seus efeitos foram
incríveis: a decisão do CFM chegou a
paralisar pesquisas em desenvolvimento no
Brasil. Então, com a nova posição
inquisitorial do CFM, novo julgamento do dr.
Luiz Moura foi realizado pelo Cremerj, e o
médico foi condenado. Para a condenação, em
2007, o Cremerj indeferiu vários testemunhos
de usuários, testemunhos “bem documentados”,
como destaca o advogado Ronaldo Brandão.
Agora, no “julgamento do processo
Ético-Profissional” no CFM, o dr. Luiz Moura
está ameaçado de perder o seu registro
profissional. Ele ainda não foi cassado,
pois os conselhos regionais não têm
autonomia para este fim, explica Ronaldo
Brandão. Agora, no CFM, a decisão pode ser
final. Mas o advogado não perde a esperança
e diz: “Quem sabe poderemos ter a decisão
para uma pesquisa legal do uso da
auto-hemoterapia?”. É que, nos estatutos do
CFM existe a obrigatoriedade de o órgão
realizar pesquisas em casos como o da
auto-hemoterapia.
* Jornalista
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