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JUSTIÇA
NEGA LIMINAR AO CREMERN
Conselho processa revista que
publicou matérias sobre auto-hemoterapia
--- Walter Medeiros
O juiz federal Ivan Lira
de Carvalho, da 5ª Vara do Rio Grande do
Norte, indeferiu pedido do Conselho
Estadual de Medicina do Rio Grande do Norte,
que ajuizou ação ordinária contra o editor
da Revista Foco, o jornalista Marcus César
C. de Morais, querendo tutela antecipada
para direito de resposta em matéria sobre
auto-hemoterapia. O juiz considerou que não
foi preenchido requisito exigido no caso,
“fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação”. A decisão levou em conta
que a ação somente foi ajuizada mais de dois
meses após a publicação da revista em que
foi veiculada a matéria em questão
(27.01.2010), “o que afasta a presunção do
periculum in mora autorizador da concessão
da tutela de urgência”
A ação do CFM contra a
revista Foco requer direito de resposta em
relação à matéria publicada no dia 27 de
janeiro de 2010, na edição n.º 159, ano IX,
da Revista FOCO, sobre a "autohemoterapia -
a cura pelo sangue", escrita pela jornalista
Micheline Borges. O CRM afirma que
“analisando o conteúdo da matéria em
questão, verificou a necessidade de
esclarecer aos leitores da aludida revista,
bem como a toda população de forma geral,
aspectos de suma relevância sobre a técnica
em comento, tendo em vista que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, o Conselho
Federal de Medicina, o Conselho Federal de
Farmácia, o Conselho Federal de Enfermagem e
a Sociedade Brasileira de Hematologia e
Hemoterapia já se pronunciaram
contrariamente à técnica em questão”.
O CFM ignora completamente
as manifestações da sociedade, através de
médicos, cientistas, estudiosos e cidadãos,
que mostraram claramente a forma
tendenciosa, incompleta ou descuidada como o
assunto foi tratado no âmbito de todos
aqueles organismos. A começar pelo Parecer
do CFM, que é superficial e da Nota Técnica
da ANVISA, que trata do assunto de forma
completamente distorcida. Em conseqüência,
as outras entidades findaram considerando
como verdade os fatos deturpados veiculados
nos documentos daqueles referidos órgãos.
Vamos acompanhar, para ver o que decide o
juiz Ivan Lira de Carvalho na ação que
continua em andamento, pois todos aqueles
que acompanharam as matérias veiculadas na
revista sobre o assunto, viram que foi
ouvido até um médico hematologista que é
radicalmente contra a auto-hemoterapia.
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