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CFM DEVE INDENIZAÇÃO DE BILHÕES DE REAIS AO DR. LUIZ
MOURA POR CALÚNIA
--- Ubervalter Coimbra
O Dr. Luiz
Moura tem direito a indenização de bilhões de reais por ter sido chamando
de "picareta" e de "mau caráter", com veemência, em rede nacional de
televisão por divulgar a auto-hemoterapia, em 2007. O médico tem 60 anos
de profissão e é elogiado pelos seus clientes como um profissional humano
e competente.
A "acusação" ao médico, então com 82 anos, foi feita pelo próprio
presidente do Conselho Federal de Medicina à época, Edson Andrade. A fila
dos detratores, cujos órgãos dirigiam à época e também devem indenizações
bilionárias ao médico, é grande: inclui o presidente da Sociedade de
Hematologia, Carlos Chiattone, e a presidente do Conselho Federal de
Enfermagem, Dulce Bais.
O exemplo de que o dr. Luiz Moura tem direito à indenização vem do médico
José Paulo Carvalho Favilla Lobo, que recorreu à Justiça (ver em
http://sihore.sites.uol.com.br/autor3.html ) por se sentir
prejudicado. Na sentença, a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi condenou
a "... ré no pagamento de indenização a título de danos morais, no valor
equivalente a oitenta salários mínimos, convertidos na data do efetivo
pagamento e a título de danos materiais, por lucros cessantes, em valor a
ser apurado em sede de liquidação..." .
A calúnia ao médico José Paulo Carvalho Favilla Lobo foi feita em espaço
restrito, embora público, e não em rede nacional de televisão. Os valores
da indenização serão, portanto, muito maiores para o Dr. Luiz Moura.
O Dr. Favilla Lobo desenvolve sistemas de computação que ajudam os médicos
homeopatas no seu trabalho. Uma das versões é o SIHORE MÁXIMO V3.0
Informatização de consultório médico .
Sobre o processo que fez na Justiça, diz o médico. "Defesa do Sihore Sou
médico homeopata e engenheiro. Fiz o SIHORE para meu trabalho em
consultório. Infelizmente alguns poucos médicos na direção da AMHB
resolveram me caluniar dizendo que minha conduta por vender meu software
sem pedir CRM era anti-ético. Publicaram nos jornais das associações bem
como nos seus sites. Mas os colegas não sabiam que tudo isto era para
tirar um concorrente, já que o presidente desta associação revendia outros
softwares. O CRM me deu razão, dizendo que soft é igual a livro e qualquer
um pode ter acesso. Aliás, no site de alguns concorrentes está que o soft
é só para médicos mas se a pessoa ainda estiver estudando pode comprar
também. E se ele não se formar, como fica?
Como o que fizeram foi calúnia, fui a justiça, que levou cerca de 9 anos
para a total decisão a meu favor. Reparem que na sentença do meritíssimo
juiz muitos colegas médicos atestaram que SIHORE é BOM, FUNCIONA E QUE
FIZERAM ISTO POR SER MAIS BARATO QUE OS OUTROS.
A seguir a sentença para que todos vejam o absurdo que fizeram, já que eu
era membro desta associação.
PRIMEIRA VARA CÍVIL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
PROCESSO 000.00.598804-7 1 - VISTOS.
José Paulo Carvalho Favilla Lobo ingressou com ação de indenização em face
de AMHB - Associação Médica Homeopática Brasileira, alegando ser médico
credenciado pelo CRM-ES, desenvolvendo o programa informatizado "SIHORE",
devidamente registrado, que foi objeto de retaliação pela ré, que publicou
notas desabonadoras que consideravam o programa antiético e orientavam os
médicos a não comprá-lo. Afirma ter perdido clientes em virtude de tal
fato, pretendendo a condenação da ré no pagamento de lucros cessantes, no
valor de r$60.000,00 e de danos morais, no valor de R$30.200,00. Dando a
causa o valor de R$90.200,00. ..."
Em trecho da sentença, a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, diz sobre a
Associação Médica Homeopática Brasileira: "... Agiu a ré em exercício
arbitrário das próprias razões, o que é vedado em nosso ordenamento.
Acrescenta-se que a mera veiculação de propaganda do programa em jornais
destinados a leigos ou a venda aos mesmos não implica em difundir ou
facilitar o exercício ilegal da homeopatia, uma vez que, como bem colocado
por diversos médicos cujas declarações foram juntadas, entendimento em
sentido contrário tornaria necessário que se impedisse a venda de livros
acerca de medicina aos leigos. As testemunhas ouvidas, médicos,
confirmaram ter comprado o programa, que funciona bem, relatando como a ré
boicotou o mesmo, que era mais barato que os outros programas similares,
orientando profissionais em congressos a não comprá-lo, o que afastou
compradores e gerou constrangimento ao autor, que teve a sua imagem
abalada. Provada a conduta culposa por parte da demandada, o nexo causal
entre ela e os danos suportados pelo autor, resta certo o dever de
indenizar. ...".
E sentencia em favor do dr. Favilla Lobo: "... Ante o exposto e tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do autor
para condenar a ré no pagamento de indenização a título de danos morais,
no valor equivalente a oitenta salários mínimos, convertidos na data do
efetivo pagamento e a título de danos materiais, por lucros cessantes, em
valor a ser apurado em sede de liquidação. Tais valores serão atualizados
pela tabela prática do ETJ. Ante a pequena parcela de sucumbência do
autor, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Expeça-se o necessário. P.R.I.C. São Paulo, 31 de março de 2006-09-06.
CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI - JUÍZA DE DIREITO".
Saiba mais sobre como o dr. Luiz Moura foi atingido em sua honra no artigo
"O médico baixou o nível", em
http://www.rnsites.com.br/artigo_Natal_RN_01.htm
CFM SE PRECAVEM
O CFM
procura se precaver e vai cassar o diploma do dr. Luiz Moura. Ver "Alerta
geral: CFM pode cassar registro do dr. Luiz Moura no dia 4 de fevereiro "
em
http://www.orientacoesmedicas.com.br/opiniao_integra.asp?cdg=3333&u=3250
e em
http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-cfm.htm
A condenação do médico só não está consumada, pois o próprio CFM, cuidando
da sua retaguarda, "adiou sine die o julgamento do Processo Ético
Profissional impetrado contra o Dr. Luiz Moura, que estava marcado para o
dia 04 de fevereiro de 2010 no Plenário da entidade. Segundo o advogado do
Dr. Moura, Ronaldo Brandão, a informação dada por telefone dava como
motivo um outro Processo, da Cidade de Campos-RJ, que deverá ser juntado
aos Autos principais para apreciação em um só julgamento". Ver em
http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia.htm
A Anvisa, o CFM, o Cofen e o Conselho Federal de Farmácia afirmam que a
auto hemoterapia pode gerar riscos aos usuários. Diferentemente do que
acreditam estes órgãos, milhares de pessoas, em depoimentos feitos em
fóruns de discussão na internet e em entrevistas a outros veículos de
comunicação, afirmam dever a vida ao Dr. Luiz Moura.
Afirmam que fazem o uso da auto-hemoterapia a partir do conhecimento
adquirido com a divulgação da técnica no vídeo-documentário. Mesmo sem
jamais ter ido ao seu consultório. Afirmam ainda que divulgarão a
auto-hemoterapia por todas as formas que puderem e não deixarão de se
usufruir dela. O vídeo-documentário pode ser copiado livremente na
internet.
AUTO-HEMOTERAPIA
A
auto-hemoterapia cura doenças ao aumentar a imunidade em quatro vezes.
Custa uma seringa de aplicar injeção, o material de higiene e o trabalho
do aplicador. Muitos médicos defendem publicamente a auto-hemoterapia,
pois conhecem os seus poderosos efeitos terapêuticos e pedem que o CFM
realize pesquisas cientificas sobre a técnica.
A técnica tem respaldo científico. Em
http://books.google.com.br/, pesquisa realizada em 11/01/2010,
encontrou 3.537 livros sobre auto-hemoterapia em português, espanhol,
francês, italiano, alemão e em inglês. Muitos destes livros apontam
doenças hoje endêmicas (tuberculose, hanseníase, alcoolismo), ou
epidêmicas (como malária), como sendo curadas pela auto-hemoterapia há
décadas. Não há registro de efeitos colaterais indesejados com o uso da
técnica.
Os livros encontrados na pesquisa são modernos. Em alemão, "Praxis der
Eigenbluttherapie‎, Harald Krebs" foi escrito em 2007, tem 166
páginas, como se vê em
http://books.google.com.br/books?id=v9VCpONbKswC&printsec=frontcover&dq=eigenbluttherapie&cd=1#v=onepage&q=&f=false
Em inglês, em
http://www.instituteofscience.com/autohemo.html veja "The
Autohemotherapy Reference Manual - The Definitive Guide - A preliminary
technical report", de S. H. Shakman. O livro foi publicado em 1996. O
autor cita 916 pesquisas realizadas em vários países sobre a
auto-hemoterapia.
De forma ilegal, baseado em argumentos falsos como o de que não há
pesquisas que respaldem o uso da auto-hemoterapia, considerando a técnica
usada desde 1898 como uma ameaça à saúde pública, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), o CFM, o Cofen e o Conselho Federal de
Farmácia proibiram a aplicação da auto-hemoterarapia no Brasil. O país é o
único no mundo onde a técnica é proibida.
Sobre o tema ver o artigo "UMA PROIBIÇÃO ILEGAL (QUEM PROIBIU A
AUTO-HEMOTERAPIA?)" em
http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-legis.htm . O Brasil é
único país do mundo onde a técnica é proibida. A liberação da
auto-hemoterapia será requerida à Justiça (ver a informação em
http://www.orientacoesmedicas.com.br/opiniao_integra.asp?cdg=3516&u=3432
) .
Os estatutos do CFM obrigam o órgão mandar realizar pesquisas sobre temas
como a auto-hemoterapia. Mas, à moda da Santa Inquisição, onde os
cientistas que discordavam dos dogmas da igreja eram condenados e mortos
em fogueiras, o CFM proibiu os médicos de prescrevê-la.
Mesmo tendo cometido fraudes, como se lê em
http://inforum.insite.com.br/39550/10285722.html e em
http://www.orientacoesmedicas.com.br/opiniao_integra.asp?cdg=3271&u=3188
Uma das fraudes é confessada pelo parecerista no endereço
http://inforum.insite.com.br/39550/10057378.html A outra mentira, o
próprio CFM foi obrigado a se desdizer, e em editorial, no seu jornal:
"Nota de esclarecimento
Em face de falha na redação do artigo "Auto-hemoterapia não tem eficácia
comprovada" no Jornal Medicina (XXII, 167, DEZ/2007, p.11), esclarecemos
que o procedimento terapêutico denominado "tampão sangüíneo peridural" é
cientificamente amparado por relevante literatura médica e remetemos o
leitor ao texto que trata dessa matéria no Parecer CFM 12/07."
A técnica sobre a qual o CFM teve de se desmentir é apenas uma das várias
técnicas de auto-hemoterapia. Veja sua importância no artigo "Tampão
Sangüíneo Peridural: Um Método a Ser Absolvido", transcrito em
http://www.rnsites.com.br/tsperidural.pdf
Entre as técnicas de auto-hemoterapia, mas de preço elevado, cuja
aplicação chega a custar R$ 5 mil, o Plasma Rico em Plaquetas. Veja
reportagem no endereço
http://video.globo.com/Videos/Player/Esportes/0,,GIM1188225-7824-TECNICA+REVOLUCIONARIA+MELHORA+INDICE+DE+RECUPERACAO+DE+LESOES,00.html
E vem ai o "Pool de Plaquetas (quase a mesma coisa que Plasma Rico em
Plaquetas (PRP)" . Ver em
http://www.defatoonline.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=3391
Também é auto-hemoterapia a OZONIOTERAPIA. Em
http://www.aboz.org.br/Web/secoes_site.asp?id=1
Outra forma de aplicação da auto-hemoterapia é feita pela HOMEOPATIA, esta
de baixo custo. Veja a informação do endereço
http://www.escoladehomeopatia.org.br/
Há, ainda, a auto-hemoterapia a partir do método criado pelo dr. Jorge
González Ramirez, três vezes doutor em medicina (dois dos doutorados
feitos na Europa). No site da Associação Mexicana para o Diagnóstico e
Tratamento das Doenças Autoimunes, é informado que a técnica pode ser
usada até em pediatria: "Las dosis de sangre que se inyectan cuando se
recurre a la autohemoterapia, varian de 2 a 10 c.c., en el lactante de 1 a
2 c.c. ...". Ver em
http://www.autohemoterapia.com/
PRÓXIMO PASSO: A JUSTIÇA.
A Justiça é
o caminho para a liberação do uso da auto-hemoterapia no Brasil. Ver em
http://www.orientacoesmedicas.com.br/opiniao_integra.asp?cdg=3516&u=3432
Ainda é necessário definir o tipo da ação a ser proposta na Justiça.
Da Justiça, os auto-hemoterápicos já têm decisão favorável para um
cidadão que a ela recorreu para ter direito ao tratamento. É do Tribunal
Regional Federal da 1a. Região (TRF1), em Brasília. "...A 6ª Turma do
Tribunal autorizou a continuidade do tratamento". Veja no endereço
http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=791
Sobre este processo, cita outra reportagem: "... Para o relator, juiz
federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente
deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora
reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar.
"O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias
constitucionais", sustentou". Ver em
http://www.conjur.com.br/2007-mai-04/justica_garante_tratamento_alternativo_paciente
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