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Espaço dedicado à divulgação da técnica que combate e cura doenças com a retirada de sangue da veia e aplicação imediata no músculo. Esta terapia vem salvando vidas há mais de cem anos. |
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Uma denúncia contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua Nota Técnica nº 1/2007, e o Conselho Federal de Medicina (CFM), pelo seu Parecer Nº12/07, que vêm impedindo os brasileiros de usar a auto-hemoterapia, foi apresentada hoje (04.11.2008) à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo. A denúncia afirma que a ANVISA E O CFM afrontam a Constituição Federal e é assinada pelo jornalista Ubervalter Coimbra. Segundo a denúncia, os atos da Anvisa e do CFM prejudicam os brasileiros, a muitos colocam em risco de morte - ou até levam, mesmo, à morte - pessoas que precisam tratar de um sem número de doenças elevando sua imunidade. A auto-hemoterapia é técnica conhecida desde o Século XIX, universal, com a qual a pessoa aumenta sua imunidade em quatro vezes, a custo de uma seringa de aplicar injeção e do trabalho do aplicador. AUTO-HEMOTERAPIA Ubervalter explica que os brasileiros devem o conhecimento sobre o que é a auto hemoterapia ao Dr. Luiz Moura, médico hoje com 82 anos, que pagou o elevado preço de ver seu diploma cassado violentamente após 58 anos de honrada prática médica “por cumprir o dever de informar o que é esta fantástica técnica de prevenção e de cura das doenças”. E afirma que “A agressão ao médico por membros de seu conselho profissional, violência às leis, há de ser reparada”. Junta também informações sobre a forma contraditória com que o assunto auto-hemoterapia é tratada no âmbito das entidades médicas, pois seu uso é permitido, entre outros casos, pelos anestesistas, através do procedimento denominado Tampão Sanguíneo Peridural. Informa que também são usais o emprego do "Plasma Rico em Plaquetas (PRP)" nas áreas da traumatologia, odontologia, cirurgia maxilofacial e na cirurgia plástica, além de outros procedimentos. PEDIDO O jornalista requer ao Procurador-Geral da Republica, fundamentado na Constituição Federal, providências para a defesa da auto-hemoterapia e da necessidade de permissão do acesso de todos os brasileiros ao que chama de “fantástica técnica de manutenção da saúde e para a cura das doenças”. Quer providências contra o afronta praticada pela Anvisa e pelo CFM contra nossa Constituição Federal, ao impedir os brasileiros de ter acesso à técnica. Roga também para que o Procurador adote as providências legais que couber e com a urgência que o caso requer para que sejam cassadas pela Justiça a Nota Técnica nº 1, de 13 de abril de 2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Parecer Nº12/07, do Conselho Federal de Medicina (CFM), “para cessar seus deletérios efeitos contra os brasileiros”. Defende ainda que inste - na forma de recomendação - os Governos Federal, Estaduais e Municipais a capacitar os médicos que desejaram sobre a auto-hemoterapia e a oferecer imediatamente a auto-hemoerapia no Sistema Único de Saúde (SUS). E que a medida judicial a ser requerida permita aos médicos que entenderem necessário, o direito de prescrever o uso da auto-hemoterapia a seus pacientes. Por fim pretende que sejam apuradas as responsabilidades pessoais dos agentes públicos da Anvisa e do CFM que produziram as medidas coatoras contra o emprego da auto-hemoterapia, e que sejam denunciados onde e como couber na forma da Lei. Bem como que sejam apuradas as responsabilidades do Governo e do Congresso em se omitir na discussão do tema. Regulamentação para auto-hemoterapia --- Walter Medeiros A manifestação do jornalista Ubervalter Coimbra solicitando providências da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua Nota Técnica nº 1/2007, e o Conselho Federal de Medicina (CFM), pelo seu Parecer Nº12/07, que vêm impedindo os brasileiros de usar a auto-hemoterapia, deve abrir caminho para o Poder Público entrar em ação e repor a ordem. O documento protocolizado no último dia quatro mostrando que a ANVISA e o CFM afrontam a Constituição Federal já tem um forte apoio na jurisprudência: uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), prolatada pelo juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, segundo a qual um paciente deveria “continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar”. Segundo a decisão, “O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”. Tratava-se do processo 2002.39.00.003067-7, um Mandado de Segurança Individual, no qual a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar alternativo (ainda sem comprovação de sua eficácia) de portador de hepatite C. A Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará havia recorrido ao Tribunal contra a autorização do tratamento. O portador de hepatite C crônica com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática pediu autorização, diante do perigo iminente de morte, para tratamento não convencional, depois de expor que o tratamento convencional não se tinha apresentado eficaz em seu caso. De acordo com o pedido, mesmo não-consagrado o tratamento alternativo, ele estaria trazendo resultados significativos e possui respaldo na literatura médica internacional. O tratamento não-convencional consistiria em transfusões de sangue (transfusão de leucócitos e plasma, a fim de infundir células produtoras de anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C), o que, segundo informou o doente, já ocorrera por três vezes, desde a liminar favorável em primeira instância, com conseqüente melhora no quadro clínico, em especial no que concerne à qualidade e longevidade de vida. No entendimento do relator, Juiz Federal Convocado pelo TRF da 1ª Região, Carlos Augusto Pires Brandão, sob a óptica da sistemática constitucional, deve continuar o tratamento por meio de método alternativo não-consagrado, mas reconhecido internacionalmente e que acarretou melhora do infectado. O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais, asseverou a decisão. Além da sentença, já existe vasta documentação com opiniões de médicos que defendem a pesquisa científica para regulamentar o uso da auto-hemoterapia e discordam do Parecer do CFM a respeito. Da mesma forma que precisam ser levados em conta milhares de relatos de pessoas que fizeram ou fazem uso da técnica e afirmam que conseguiram êxito no tratamento das enfermidades das quais eram acometidas. Vamos esperar que as autoridades competentes dêem a resposta que a sociedade merece, para fazer justiça aos cidadãos que necessitam fazer uso da auto-hemoterapia.
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É uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos, que são, vamos dizer, a Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) do organismo. Os macrófagos é que fazem a limpeza de tudo. Eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas, que se chamam neoplásicas. Fazem uma limpeza total, eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado. Ocorre esse aumento de produção de macrófagos pela medula óssea porque o sangue no músculo funciona como um corpo estranho a ser rejeitado pelo Sistema Retículo Endotelial (SRE). Enquanto houver sangue no músculo o Sistema Retículo Endotelial está sendo ativado. E só termina essa ativação máxima ao fim de cinco dias. A taxa normal de macrófagos é de 5% (cinco por cento) no sangue e, com a auto-hemoterapia, nós elevamos esta taxa para 22% (vinte e dois por cento) durante 5 (cinco) dias. Do 5º (quinto) ao 7º (sétimo) dia, começa a declinar, porque o sangue está terminando no músculo. E quando termina ela volta aos 5% (cinco por cento). Daí a razão da técnica determinar que a auto-hemoterapia deva ser repetida de 7 (sete) em 7 (sete) dias. Essa é a razão de como funciona a auto-hemoterapia. É um método de custo baixíssimo, basta uma seringa. Pode ser feito em qualquer lugar porque não depende nem de geladeira - simplesmente porque o sangue é tirado no momento em que é aplicado no paciente, não há trabalho nenhum com esse sangue. Não há nenhuma técnica aplicada nesse sangue, apenas uma pessoa que saiba puncionar uma veia e saiba dar uma injeção no músculo, com higiene e uma seringa, para fazer a retirada do sangue e aplicação no músculo, mais nada. E resulta num estímulo imunológico poderosíssimo.
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CLIQUE AQUI OU NA FOTO PARA ACESSAR O ABAIXO-ASSINADO
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• Esta pesquisa é destinada somente para pessoas que fazem ou já fizeram aplicações de Auto-hemoterapia durante um período mínimo de um mês.
Resultado da primeira pesquisa virtual de
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FANTÁSTICO, CONSELHOS E USUÁRIOS |
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. "FRAUDE" FORJADA (AUTO-HEMOTERAPIA NO FANTÁSTICO) |
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. O MÉDICO BAIXOU O NÍVEL (PRESIDENTE DO CFM DETRATA COLEGA) |
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. PARECER DO CREMERJ É CHEIO DE FALHAS (PARECER NÃO TEM ARGUMENTOS CONTRA AUTO-HEMOTERAPIA) |
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. AUTO-HEMOTERAPIA, UMA QUESTÃO DE PESQUISA (PARECER DO CFM É CHEIO DE DÚVIDAS) |
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. PESQUISA E ABAIXO-ASSINADO SOBRE AUTO-HEMOTERAPIA (SITES UTILIZAM ESTES MEIOS PARA CONSTATAÇÕES E DEFESA DA AUTO-HEMOTERAPIA) |
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. AUTO-HEMOTERAPIA: PROIBIÇÃO PODE SER PENA DE MORTE PARA MUITOS (ARTIGO MOSTRA CONSEQUÊNCIAS DA PROIBIÇÃO) |
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. CASSAÇÃO DE REGISTRO DO DR. LUIZ MOURA VIOLA DIREITOS HUMANOS |
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. DR. ALEX BOTSARIS QUER EQUILÍBRIO NA AVALIAÇÃO DA AUTO-HEMOTERAPIA |
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. Médico diz que prescrever auto-hemoterapia é ato de humanidade |
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. Médico mineiro diz que auto-hemoterapia seria redenção da saúde pública |
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Auto-Hemoterapia Contribuição para a Saúde Conversa com Dr. Luiz Moura ___________________________
Transcrito do vídeo-depoimento realizado por Ana Martinez e Luiz Fernando Sarmento _____________________________________________ |
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LEIA A TRANSCRIÇÃO DO DVD DO DR. LUIZ MOURA
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. PARTICIPE DO FORUM SOBRE AUTO-HEMOTERAPIA: http://inforum.insite.com.br/66763/ |
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. ASOCIACION MEXICANA PARA EL DIAGNOSTICO Y TRATAMIENTO DE ENFERMEDADES AUTOINMUNES |
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