28.12.2007
DIREITOS HUMANOS |
CEDH/ES pede proteção
para médico
cassado por divulgar auto-hemoterapia |
O Conselho Estadual dos
Direitos Humanos (CEDH) do Espírito Santo pediu a
diversos órgãos no país que investigue o processo de
cassação dos direitos profissionais do médico Luiz
Moura, do Rio de Janeiro. O órgão atendeu pedido onde é
apontado que a causa da cassação foi a divulgação da
auto-hemoterapia, técnica de cura que aumenta a
imunidade em quatro vezes.
O pedido de investigação sobre o processo de cassação do
médico Luiz Moura pelo Conselho Regional de Medicina do
Rio de Janeiro (Cremerj) foi apresentado por Isaías
Santana da Rocha, presidente do CEDH/ES.
A auto-hemoterapia é usada por vários grupos no Espírito
Santo, com dezenas de relatos de cura. As aplicações são
clandestinas, pois a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e depois o Conselho Federal de
Medicina (CFM) proibiram aos médicos a sua prescrição e
aos enfermeiros as aplicações.
Nos fóruns de discussão na Internet os usuários
denunciam que a Anvisa e o CFM atendem aos interesses
dos laboratórios farmacêuticos transnacionais, que temem
perder dinheiro com a difusão da prática. E que os
médicos temem perder clientela, uma vez que a
auto-hemoterapia é usada no mundo todo e não há contra
indicação nem relato de efeitos colaterais.
Através do ofício nº. 170/07, datado de 27 de Dezembro
de 2007, Isaías Santana da Rocha se dirigiu à Rosiana
Queiroz, coordenadora do Movimento Nacional dos Direitos
Humanos, com sede em Brasília. Encaminhou cópia para "CDDPH,
PFDC, Funasa, PGR/RJ, PGR/ES, M. Saúde, CEDH/RJ".
O presidente do CEDH no Espírito Santo protocolou
pessoalmente o pedido na Procuradoria Geral da República
(PGR/ES), onde recebeu o número 026027 matrícula 3106-2.
À Rosiana Queiroz, Isaias Santana da Rocha informa que
encaminha "e solicita providências" sobre a denúncia
apresentada ao Conselho. Diz que "o denunciante afirma
ter havido violações dos Direitos Humanos, contra o
médico Dr. Luiz Moura, praticado pelo Conselho Regional
de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ). Tal pedido se
faz necessário para dirimirem possíveis duvidas nos
procedimentos utilizados na fase investigatória, e no
ato condenatório que culminou no cancelamento do
registro do Médico. Segundo o denunciante, unicamente
pelo fato de o médico ter dado entrevista sobre a
auto-hemoterapia, técnica simples, que aumenta a
imunidade em quatro vezes e cura um cem números de
doenças. Entrevista que logo depois de divulgada em DVD,
foi disponibilizada na Internet, e contrariou os
interesses de setores profissionais de medicina, entre
outros, como se vê na denúncia em anexo".
Aponta que "alguns quesitos que a meu ver, seriam
importantes serem avaliados com mais profundidade, além
dos procedimentos sumários dos atores, que atuaram no
referido processo". Entre eles, "a experiência
profissional e a dedicação do médico no exercício da
medicina (58 anos)".
Sugere "avaliar se houve ou não inconformidade com o
estatuto de políticas da pessoa idosa, e se a
sumariedade na aplicação da ação condenatória não causou
nem um prejuízo, pois a pessoa em questão tem mais de 80
anos".
Indica "observar se foi garantido o direito
constitucional da ampla defesa ou se foi um rito do
processo sumário" e "verificação se os procedimentos
adotados, bem como a sentença condenatória, não
contrariam os mecanismos de proteção aos direitos
humanos, nos quais o estado brasileiro é signatário
(Direitos Humanos a Saúde e a Informação)".
Isaias Santana da Rocha considera ainda que o "direito à
saúde é direito humano fundamental e imprescindível"
levando ainda "em conta que o acesso à saúde pública de
qualidade tem sido um grande obstáculo para a maioria da
população brasileira".
Finalmente, no seu ofício o presidente do CEDH ressalta
que "as principais epidemias que vitimizam fatalmente as
pessoas humanas, ainda não encontraram resposta na
comunidade cientifica" e que o CEDH/ES aguarda
"manifestações desta conceituada instituição".
FONTE: SÉCULODIÁRIO.COM.BR
TEXTO COMPLETO DA DENÚNCIA
Denúncia de violência contra o médico que divulgou a
auto-hemoterapia.
Ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH) no
Espírito Santo
Att. sr. Isaías Santana da Rocha
Sr. Conselheiro,
Produzi reportagens sobre a técnica de cura chamada
auto-hemoterapia, a partir de informações que recebi
diretamente de pessoas que a praticam e após pesquisas
realizadas na internet. A imediata reaplicação do sangue
da própria pessoa provoca um aumento de imunidade de
quatro vezes no organismo, a preço de uma seringa de
aplicar injeção. Conheço dezenas de relatos de cura no
Espírito Santo com o uso da auto-hemoterapia.
Entre os textos disponibilizados na internet entrevista
com o médico dr. Luiz Moura. Qual não foi a surpresa ao
constatar que em função desta entrevista, o dr. Luiz
Moura teve seu diploma cassado, de forma inquisitorial.
Foi cassado por permitir que os brasileiros passassem a
conhecer uma forma simples e barata de curar doenças.
O dr. Luiz Moura, 82 anos, 58 de formado em medicina,
teve o seu diploma de médico cassado em processo
inquisitorial realizado pelo Cremerj no dia 12 deste
mês, na calada da noite.
Dizem depoimentos divulgados na internet pelas poucas
pessoas que puderam acompanhar mais de perto o
julgamento: o dr. Luiz Moura “teve cassada sua licença
médica num julgamento da qual não lhe foi dado sequer o
direito de ler os autos, nem a ele nem a seu advogado.
Sumariamente cassada sua licença por unanimidade não
unânime pois, segundo seu advogado e única testemunha
presente na sala de julgamento, houveram três votos
contra a cassação, mas, a juíza leu a sentença que em
'tese' já estava pronta antes de iniciar o referido
julgamento, posto que sequer o último conselheiro
conseguiu terminar sua explanação, antes da apressada
leitura da sentença”.
Informa ainda que “ao ser chamado para a sala de
audiência, às 22h15, onde seria permitida a entrada de 5
pessoas, que não puderam entrar, pois o conselho decidiu
no último instante que NINGUÉM poderia mais entrar na
sala, seu amigo, que é advogado, interveio junto ao
conselho lembrando-os do direito inalienável de defesa,
não fosse por isso, ele entraria sozinho na sala,
sabe-se Deus a que custas...”.
O texto acima, divulgado em http://www.campanhaauto-hemoterapia.blogspot.com/,
transcritos de http://inforum.insite.com.br/39550/
Aos que o esperavam do lado de fora do Cremerj, o dr.
Luiz Moura confidenciou que embora estivesse respondendo
ao processo, ao questionar o conselho por duas vezes, se
havia alguma denúncia de algum paciente ou qualquer
pessoa referente a técnica da auto-hemoterapia, ouviu
nas duas vezes a mesma resposta: "NÃO HOUVE DENÚNCIAS".
Por quê o julgamento inquisitorial e conseqüente
condenação do dr. Luiz Moura no Cremerj?
Por quê a defesa apaixonada da auto-hemoterapia por
milhares de pessoas no país, como se vê em http://inforum.insite.com.br/39550
( 7.436 mensagens de 21/11/2006 a 25/12/2007), entre
outros? Já existe proposta de candidatar o dr. Luiz
Moura a um prêmio Nobel popular.
Por quê o impedimento da auto-hemoterapia no Brasil,
quando tal procedimento é usado no mundo inteiro, sem um
único caso de efeito colateral registrado,
diferentemente dos costumeiros efeitos colaterais,
inclusive milhares de mortes, nos tratamentos
alopáticos?
É o dr. Luiz Moura quem explica o que é a
Auto-Hemoterapia e sua enorme gama de aplicações: “É um
recurso terapêutico de baixo custo, simples que se
resume em retirar sangue de uma veia e aplicar no
músculo, estimulando assim o Sistema
Retículo-Endotelial, quadruplicando os macrófagos em
todo organismo”
E que: “A técnica é simples: retira-se o sangue de uma
veia - comumente da prega do cotovelo - e aplica-se no
músculo, braço ou nádega, sem nadaacrescentar ao sangue.
O volume retirado varia de 5ml a 20ml, dependendo da
gravidade da doença a ser tratada. O sangue, tecido
orgânico, em contato com o músculo, tecido
extra-vascular, desencadeia uma reação de rejeição do
mesmo, estimulando assim o S.R.E. A medula óssea produz
mais monócitos que vão colonizar os tecidos orgânicos e
recebem então a denominação de macrófagos. Antes da
aplicação do sangue, em média, a contagem dos macrófagos
gira em torno de 5%. Após a aplicação a taxa sobe e, ao
fim de 8h, chega a 22%. Durante 5 dias permanece entre
20 e 22%, para voltar aos 5% ao fim de 7 dias a partir a
aplicação da auto-hemoterapia. A volta aos 5% ocorre
quando não há sangue no músculo.As doenças infecciosas,
alérgicas, auto-imunes, os corpos estranhoscomo os
cistos ovarianos, miomas, as obstruções de vasos
sangüíneos sãocombatidas pelos macrófagos, que,
quadruplicados, conseguem assim vencer estes estados
patológicos ou, pelo menos, abrandá-los. No caso
particular das doenças auto-imunes, a autoagressão
decorrente da perversão do Sistema Imunológico é
desviada para o sangue aplicado no músculo, melhorando
assim o paciente.
1. HISTÓRICOEm 1911, F. Ravaut registra: modo de
tratamento auto (uno mismo, haima – sangra) empregado em
diversas enfermidades infecciosas, em particular na
febre tifóide e em diversas dermatoses. Ravaut usa a
autohemoterapia em certos casos de asma, urticária e
estados anafiláticos (dicionário enciclopédico de
medicina, T.1, de L. Braier)....”
O texto completo está no endereço http://www.medicinacomplementar.com.br/autohemoterapia.asp
Ao tomar conhecimento da técnica, primeiro através de
DVD produzido com a entrevista do dr. Luiz Moura,
vendido por seus produtores e difundido de mão em mão,
às vezes oferecido gratuitamente, depois, via internet,
com um inquantificável número de leitores, milhares,
senão milhões de brasileiros, demandaram o tratamento.
São milhares os relatos de cura ou de melhoras
acentuadas de doenças como vários tipos de câncer,
Parkinson, Alzeihmer, entre outras.
A reação contra a divulgação da auto-hemoterapia veio
primeiro dos hematologistas. Chegaram caluniosamente a
taxar o dr. Luiz Moura de “picareta”, alegando não haver
cientificidade na técnica, que é centenária e tem
pesquisas memoráveis, inclusive no Brasil.Só um exemplo:
em 1940, o dr. Jésse Teixeira tratou preventivamente 150
pacientes com auto-hemoterapia e não teve um caso sequer
de infecção hospitalar, mesmo trabalhando em serviço de
emergência e nas condições da época (veja em
http://paginas.terra.com.br/saude/Autohemoterapia/
Dr_JESSE_Teixeira_AUTOHEMOTRANSFUSAO_1940_REVISADO_LFS.pdf).
Os hematologistas tiveram ampla cobertura da imprensa,
particularmente da Rede Globo. A interpretação correta
da informação, entendendo ao contrário o que foi
divulgado, levou milhares de pessoas a se curar com a
auto-hemoterapia.
Os hematologistas avançaram: conseguiram da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a publicação
da Nota Técnica nº 1, de 13 de abril de 2007, onde a
agência simplesmente acompanha a Sociedade de
Hematologia e Hemoterapia no não reconhecimento do
procedimento auto-hemoterapia. Na Nota diz que “... sua
prática constitui infração sanitária, estando sujeita às
penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei
nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977”, como se lê em
http://www.anvisa.gov.br/sangue/informes/01_130407.htmT
Tão criminosa, quanto irresponsável, a nota da Anvisa
chegou ao extremo de obrigar cientistas a interromper
pesquisas sobre a auto-hemoterapia, como a que estava
sendo desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde de
Olinda e em universidade de Juiz de Fora.
Posição definitiva tomou o Conselho Federal de Medicina
(CFM) ao aprovar o parecer CFM Nº12/07, no endereço
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2007/12_2007.htm
assinado pelo “Profº Dr. Munir Massud *”. Diz: “Em
conclusão, a auto-hemoterapia não foi submetida a testes
genuínos, não foi corroborada, e nada há, além de
indícios, casos isolados narrados com dramaticidade, que
pouco se prestam a provar coisa alguma perante a ciência
e que ampare o seu valor, sendo o seu uso atual em seres
humanos uma aventura irresponsável”. Aprovado em 26 de
outubro de 2007, o parecer só foi divulgado 07/12/2007,
portanto, cinco dias antes do julgamento do dr. Luiz
Moura.
O parecer do CFM é inconsistente: analisa, como admite o
relator, apenas uma das bases de dados de pesquisas
médicas. Ignora, todas as outras. Ademais, o parecer
pode, inclusive, trazer um crime na sua origem. O
parecerista, que assina como professor doutor, dois anos
antes era, segundo publicação oficial da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atua,
especialista em medicina. Se titulou doutor em dois
anos? Isso merece ser investigado.
A cassação do diploma de médico do dr. Luiz Moura, da
forma inquisitorial relatada acima, fere a Constituição
Federal e outras leis do país. Na Constituição Federal,
Art. 5º XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação
e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional”; que: “II - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”; e ainda: “III - ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante”.
Pode existir algo mais degradante de que um julgamento
inquisitorial, como o que foi submetido o dr. Luiz
Moura? Não tem a sociedade brasileira o direito de
conhecer uma técnica de cura tão simples e tão eficaz?
Onde, na lei, um médico é impedido de prescrever uma
técnica de cura e o enfermeiro de realizá-la?
Informo a este conselho, que já existem manifestações da
Justiça autorizando o uso da auto-hemoterapia, como se
pode ver no processo 2002.39.00.003067-7, julgado no
Tribunal Regional Federal (TRF 1). Na sentença, a
Justiça garantiu o tratamento com auto-hemoterapia a um
paciente portador de hepatite C crônica.
Diz informe sobre o processo: “...Ao contrário do método
tradicional que não surtia efeito, o alternativo,
segundo o paciente, estaria trazendo melhora
significativa. Por três vezes, o doente teria feito uso
dessa terapia, após concessão de liminar, com
conseqüente benefício no quadro clínico.Para o relator,
juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires
Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo
método alternativo não-consagrado, embora reconhecido
internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar.
“O direito à vida se configura como uma das mais
importantes garantias constitucionais”, sustentou. Texto
em http://conjur.estadao.com.br/static/text/55292
Isto posto, o denunciante, jornalista profissional
atuando no Espírito Santo, informado por várias pessoas
da impossibilidade de conseguir a aplicação da
auto-hemoterapia, e indignadas por isso, após a guerra
dos médicos e da Anvisa contra a técnica de cura que
lhes amenizava ou curava as doenças, e pessoalmente
indignado com o tratamento dispensado ao dr. Luiz Moura
que beneficiou milhares, senão milhões de brasileiros,
solicita a este órgão de Defesa dos Direitos Humanos no
Espírito Santo as providências cabíveis, inclusive junto
ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos no Rio de
Janeiro e ao órgão nacional dos Direitos Humanos e, onde
mais couber, para a defesa do médico Luiz Moura do
massacre que está sendo submetido ao divulgar
conhecimento contrário aos bilionários interesses
econômicos dos laboratórios farmacêuticos transnacionais
e dos médicos mercantilistas, e a ação irresponsável da
Anvisa.
Me encontro à disposição para informações adicionais.
Pelos Direitos Humanos,
Ubervalter Coimbra.
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