09.03.2008
ESTUDANTE DE
MEDICINA DEFENDE AHT
A Campanha Nacional em Defesa da Auto-Hemoterapia ganhou
como aliado o estudante de medicina Hugo Allyson Cardoso
Gonçalves, que também ficou indignado ao saber que aos 82
anos de idade, com 58 anos de prática clínica íntegra e
honesta na medicina, o Dr Luiz Moura, um dos mais
renomados médicos brasileiros, teve seu título de médico
cassado pelo CRM-RJ pela divulgação da auto-hemoterapia.
Allyson faz o 5º período do Curso de Medicina da
Universidade Federal de Perbambuco – UFPE e diz que desde
sempre se chocou com o enlace da industria farmacêutica e
o Conselho Federal de Medicina, acrescentando: “e o que é
pior, até que ponto os conselhos de medicina, que deveriam
por sua vez representar os médicos, e julgar com ética os
mesmos, foram capazes de fazer as declarações que fizeram
quando procurados pela mídia do Fantástico”.
Allyson informa que tem em mãos os dois trabalhos - o de
Jesse Teixeira e o de Ricardo Veronesi, mas diz que quer
mais: “eu não quero só chegar à conclusão de se o método
tem ou não fundamento; eu quero lutar, por justiça, por
igualdade, por saúde e pelo direito universal das pessoas;
eu quero comprar essa luta, ou melhor, eu já a comprei.
Opinando que "Todo médico em si é um potencial
revolucionário" e dizendo-se desejoso de fazer a justiça
prevalecer, anuncia que se lança “em uma campanha em busca
de apoio, não só pra fazermos críticas às deliberações
arbitrarias do CFM, mas pra fazermos história, para darmos
o direito da Auto-hemoterapia ser provada, ser testada e
mostrar se tem ou não resultado, e não simplesmente ser
banida, proibida e calada como se fazia na inquisição”.
O estudante espera respostas de todos, dos líderes
principalmente, “para que juntos possamos articular nossas
estratégias de luta. Porque ciência, conhecimento e saúde
não podem ser negligenciados por interesses do
capitalismo” – encerrou.
|
|
02.03.2008
DECLARAÇÃO DE HELSINQUE É IGNORADA
--- Walter Medeiros
O médico deve ser livre para utilizar medidas
profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovados
ou inovadoras no tratamento de pacientes, quando métodos
profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não
existem ou foram ineficazes. Para adotar tal medida, basta
contar com o consentimento informado do paciente, ou seja,
que o paciente esteja ciente do procedimento e concorde
com a sua realização. Trata-se de uma opção facultada para
quando, no seu julgamento, o médico considerar que as
medidas profiláticas ofereçam esperança de salvar vida,
restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento.
Todas estas informações acima fazem parte da Declaração de
Helsinque 2000, da Associação Médica Mundial, que trata de
Princípios Éticos para Pesquisa Clínica Envolvendo Seres
Humanos. A Associação Médica Mundial desenvolveu a
Declaração de Helsinque como uma declaração de princípios
éticos para fornecer orientações aos médicos e outros
participantes em pesquisas clínicas envolvendo seres
humanos. Pesquisa clínica envolvendo seres humanos inclui
pesquisa com material humano identificável ou dados
identificáveis. Segundo a Declaração, “É dever do médico
promover e salvaguardar a saúde de seus pacientes. O
conhecimento e a consciência do médico estão direcionados
para o cumprimento deste dever”.
INTOLERÊNCIA
O Documento acrescenta que “Quando possível, estas medidas
devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua
segurança ou eficácia”, acrescentando que “Em todos os
casos, as novas informações devem ser registradas e,
quando apropriado, publicadas”, e que “As outras
diretrizes relevantes desta Declaração devem ser
seguidas”. Trata-se de uma orientação ética que não está
sendo seguida pelos Conselhos Federal e Estaduais de
Medicina, pela ANVISA e mesmo por outras autoridades. Eles
tratam com intolerância a auto-hemoterapia, que pode ser
enquadrada neste caso e transformar-se na solução para
muitos problemas que a medicina regulamentada ainda não
resolve.
Eis o texto completo do item 5 da Declaração de Helsinque
2000:
“5. No tratamento de um paciente, quando métodos
profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não
existem ou foram ineficazes, o médico, com o consentimento
informado do paciente, deve ser livre para utilizar
medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não
comprovados ou inovadores, se no seu julgamento, esta
ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da
saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas
medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para
avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as
novas informações devem ser registradas e, quando
apropriado, publicadas. As outras diretrizes relevantes
desta Declaração devem ser seguidas”.
|
|