08.01.2008
CFM admite terapia
sem comprovação
--- Walter Medeiros
A alegação da falta de comprovação científica dos
efeitos da auto-hemoterapia foi o motivo apresentado
pelo Conselho Federal de Medicina – CFM para proibir os
profissionais médicos de utilizarem aquela prática. Sem
admitir margem para nenhuma alternativa, aquele órgão
ignorou uma vasta documentação construída sobre o
assunto e não ouviu a categoria médica, muito menos os
usuários e a sociedade. Trata-se de uma postura
contraditória, pois para adotar esta decisão o CFM não
devia admitir precedentes ou deveria pelo menos
resolvê-los. Se exige comprovação científica para
autorizar o uso da terapia, deveria exigir também para
as práticas no âmbito da Eletroconvulsoterapia e da
prática Ortomolecula.
A contradição e injustiça, portanto – já que permite
práticas provisoriamente enquanto chegam as comprovações
científicas – está clara na RESOLUÇÃO CFM nº 1.500/98,
onde mais uma vez está mal resolvida a decisão do órgão.
Refere-se logo no início que está considerando “a
dificuldade da transposição de informações originadas de
dados de experimentações realizadas em animais ou em
sistemas, órgãos, tecidos e células isoladas para a
prática clínica diária;”. Que coisa perigosa! Esta
dificuldade só existe se não houver critério no trabalho
de transposição das informações.
Resolução provisória
Mais adiante considera “os riscos potenciais de doses
inadequadas de produtos terapêuticos tais como algumas
vitaminas e certos sais minerais;” (na prática
Ortomolecular). Para proibir a auto-hemoterapia, a
alegação era o risco de má aplicação. Nesse outro caso,
as vitaminas e sais minerais são comercializados
livremente e podem ser ingeridas em doses inadequadas.
Por quê não proíbe as farmácias de comercializar estes
medicamentos que põem em risco a saúde da população caso
sejam usados inadequadamente? Ou por quê não controla
sua venda, já que qualquer pessoa pode comprar e usar
onde e como quiser?
Através daquela norma o CFM Resolveu, em seu Art. 6º.,
que “Os tratamentos da prática Ortomolecular devem
obedecer aos seguintes postulados: III) informações
clínico-epidemiológicas sobre eventuais benefícios
terapêuticos obtidas de estudos observacionais - tipo
caso-controle, coorte ou transversal ou experimentais
não-randomizados - poderão ser tomadas como evidência
científica apenas e tão somente enquanto não se detenham
resultados de ensaios clínicos randomizados sobre a
eficácia e a eficiência terapêutica considerada;”. Aqui
é admitida uma prática com base em evidências
científicas, até comprovar a eficácia e eficiência da
terapêutica. Que precedente!
"Evidências científicas"
No item seguinte, mostra outro postulado: “IV) o
conjunto de ensaios clínicos randomizados de boa
qualidade metodológica será tomado como a fonte de
evidência científica e os seus resultados nortearão
provisoriamente todos os aspectos biomédicos éticos,
morais e profissionais relacionados aos referidos
tratamentos;”. Mais uma vez o que elegem para valer como
evidência científica é admitido para uso
“provisoriamente”.
Os tratamentos propostos pela prática Ortomolecular
incluem correção nutricional e de hábitos de vida;
reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes,
emprego terapêutico de vitaminas, sais minerais, ácidos
graxos ou aminoácidos com finalidades de modular o
"estresse oxidativo"; e remoção de minerais quando em
excesso (ex.: ferro, cádmio) ou minerais tóxicos (ex.:
chumbo, mercúrio, alumínio).
A mesma resolução diz que o Conselho Federal de Medicina
providenciará, dentro de suas atribuições legais, a
reavaliação periódica da metodologia científica
envolvida, mediante a nomeação de Câmara técnica e que a
reavaliação será baseada em pareceres escritos emitidos
por Comissões "ad hoc", constituídas por membros do
Conselho Federal de Medicina, por especialistas na área
da Pesquisa Clínica, Preventiva, Social, Epidemiológica
e por especialistas de outras áreas interessadas no
tema. Como se lembra, o parecer sobre auto-hemoterapia
ignorou tudo isso.
"Sustentação científica"
O acervo de pareceres do CFM tem mais um
que inverte a sequência da ciência: o Parecer N.º
1384/2001, do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ,
que faz parte do acervo do Conselho Federal de Medicina
sobre terapias alternativas. Está escrita lá que “a
atividade de Terapia Holística e Iridologia se apresenta
como uma proposta de nova categoria profissional e não
encontra arrimo por parte dos Conselhos de Medicina por
invadir a atividade médica e conclui que a atividade
Iridologia e Terapia Holística são atividades da
Medicina dita alternativa, não reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina, portanto, desprovida de sustentação
científica.
Vale repetir: "não reconhecida pelo
Conselho Federal de Medicina, portanto, desprovida de
sustentação científica". Para
ser científico, portanto, tem de ser reconhecido por
aquele órgão. Está explicado porque proibiram a
auto-hemoterapia. Se esse entendimento fosse aceito
pelos órgãos julgadores, só teria comprovação científica
quando fosse reconhecida pelo Conselho Federal de
Medicina.
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