O
movimento pela liberação do uso
da Auto-hemoterapia no Brasil
vem produzindo ao longo desses
últimos anos um conjunto de
abordagens importantes para
comprovar a eficácia da técnica
mais que centenária, que
certamente servirá de suporte
para o estabelecimento das bases
de uso quando esta permissão
chegar. Apesar de todo descaso
das autoridades do Ministério da
Saúde, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Anvisa,
do Conselho Federal de Medicina
– CFM e outros conselhos e
entidades que deveriam tratar o
assunto de forma mais
profissionais e menos
tendenciosa, aos poucos vai
ficando bem claro para a
sociedade o que move esta ânsia
de evitar o uso da AHT.
Diariamente aparecem novos casos
impressionantes de cura e
melhora de pessoas doentes que
usaram a auto-hemoterapia como
recurso para sanar seus
problemas de saúde. Aparecem
pessoas interessadas em buscar a
verdade dos fatos, a despeito
dos que tentam denegrir a
técnica. E vão se somando também
as discussões esclarecedoras,
como no caso dos princípios de
responsabilidade da bioética,
citados pela Anvisa em resposta
ao Senador Eduardo Suplicy
quando questionou sobre a
proibição e recebeu mais uma
resposta distorcida, e pelo
artigo "Auto-hemoterapia,
intervenção do estado e
bioética" publicado na Revista
da Associação Médica Brasileira
– RAMB. Trata-se dos chamados 4
Pês: Prevenção, Proteção,
Precaução e Prudência.
Diz o artigo, publicado em março
de 2008, que "A Bioética de
intervenção considera os "Quatro
Pês" (...) como referenciais
teóricos e práticos
indispensáveis em questões que
envolvam o uso de tecnologias em
situações de vulnerabilidade,
gestão da "coisa pública" e
equilíbrio ambiental. O tema da
prevenção é usado em questões
que envolvam possíveis danos e
iatrogenias de tecnologias
existentes; a precaução é
evocada em situações em que se
desconhecem os riscos
envolvidos; a prudência é
lembrada com relação aos
cuidados necessários frente aos
avanços tecnológicos; enquanto o
referencial da proteção objetiva
trabalhar o tema da
vulnerabilidade, da proteção
indispensável aos mais frágeis,
aos necessitados".
Contra-mão
Prestando bem atenção ao que
está escrito no referido artigo,
parece que a formulação, ao se
posicionar a favor da proibição
do uso da AHT, faz o caminho
inverso do que seria razoável
esperar, quando se refere ao
Princípio da Prevenção. Ao
contrário do que mostram, a
auto-hemoterapia visa sanar
doenças, e historicamente tem
feito isto. Percebe-se que os
pesquisadores fizeram uma busca
superficial, a exemplo do
Parecer do CFM sobre o assunto.
O certo é que o princípio da
prevenção é entendido usualmente
pela Saúde Pública como
intervenção voltada para evitar
a ocorrência de um problema
específico. A confirmar a
aplicação do deste princípio,
constata-se que as instituições
de saúde não estão cumprindo o
seu papel relacionado com
pesquisas e esclarecimento dos
fatos.
O
segundo princípio aplicado seria
a Proteção, e aqui também se
constata que a interpretação dos
fatos é feita no caminho
inverso, pois precisaria definir
a população ou os grupos
populacionais a serem protegidos
em suas necessidades
específicas. Certamente não o
fizeram por ser trabalhoso, já
que o CFM, por exemplo, deixou
de considerar inúmeros trabalhos
científicos estrangeiros "por
estarem escritos em outros
idiomas". A verdade é que para
aplicar o princípio da Proteção
as instituições devem esclarecer
as partes atingidas sobre as
medidas protetoras, senão
estarão agindo de forma
paternalista e/ou arbitrárias.
Os cientistas mostram que a
proteção surge quando objetivos
sanitários são publicamente
aceitos como inevitáveis por
serem indispensáveis, e isto não
se aplica ao caso da
Auto-hemoterapia, já que nenhum
problema concreto foi
apresentado.
Autoritarismo
No
que se refere ao princípio da
Precaução, mostramos que a
Anvisa o alegou para proibir a
Auto-hemoterapia, mas como se
sabe nos meios jurídicos e
administrativos, este princípio
não pode nem deve ser empregado
de forma autoritária, conforme
alerta a Desembargadora Marga
Inge Barth Tessler, mas exige
participação e diálogo com os
interessados, o que não foi
realizado em nenhuma
circunstância pela ANVISA.
Ademais, nada foi mostrado que
ateste a alegada falta de
comprovação científica da
auto-hemoterapia. Apenas, de
forma estranha, apareceu a nota
proibindo um procedimento médico
que era utilizado havia 150 anos
no mundo inteiro e no Brasil
havia mais de sessenta anos, sem
qualquer queixa concreta de
algum mal resultante da sua
aplicação.
Prudência - em quarto lugar -
devia ter sido virtude dos que
proibiram o uso da
Auto-hemoterapia. Eles deviam
ter lançado um olhar mais
responsável sobre o assunto,
providenciando mais
esclarecimentos, antes de adotar
decisão tão drásticas e
desumana. Na compreensão desses
"Quatro Pês", é considerado
também o conceito de Risco, como
chance ou possibilidade de
ocorrência de uma conseqüência
prejudicial ou ruim em virtude
de uma ação ou omissão.
Vê-se, portanto, que os
princípios PPPP foram mal
aplicados e mal explicados pela
Anvisa e pelos articulistas.
Este fato gerou sérios prejuízos
à saúde pública, comprometendo a
credibilidade de órgãos
importantes e que continuam
devendo muitas explicações ao
povo brasileiro. Mas há a
certeza de que a verdade
prevalecerá, comprovando os
resultados da prática da
auto-hemoterapia durante todos
esses anos, com os relatos que
surgem aos milhares, mostrando a
eficácia da técnica defendida e
explicada pelo Dr. Luiz Moura,
bem como mostrando que não é em
vão a luta dos brasileiros para
transpor as barreiras injustas
que colocaram em seu caminho.
Esperamos que estes princípios
sejam cada vez mais discutidos e
esclarecidos, para evitar que o
seu mau uso e a sua má
interpretação continuem gerando
tantos prejuízos.
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*Jornalista