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Jornalista
insiste junto ao MPF
para
liberar auto-hemoterapia
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Walter Medeiros
A luta
pela liberação do uso da auto-hemoterapia no Brasil ganhou ontem um
novo capítulo, com a apresentação, pelo jornalista capixaba
Ubervalter Coimbra, de um recurso contra o arquivamento da denúncia que
fez contra o Conselho Federal de Medicina – CFM e a ANVISA no último
dia três de novembro. Em documento dirigido à Subprocuradora-Geral da
República, Gilda Pereira de Carvalho, o jornalista recorre à instância
superior do Ministério Público Federal pedindo a retificação da
decisão que lhe foi comunicada no dia quatro de dezembro.
Conforme
fica claro na argumentação que resultou no arquivamento da denúncia,
os argumentos do denunciante não foram levados em consideração,
apesar de muito claros e contundentes. A decisão levou em conta somente
os argumentos do CFM e da ANVISA, cujo teor já foi mostrado amplamente
como tendenciosos, incompletos e ilegais. Na representação, o cidadão
requer a proteção dos brasileiros para uso de técnica de cura centenária,
a auto-hemoterapia, que aumenta a imunidade em quatro vezes, curando um
sem número de doenças ou, pelo menos, minimizando seus efeitos. Requer
ainda ações enérgicas contra a Anvisa e CFM por considerar que
feriram a Constituição Federal em suas decisões.
DETURPAÇÕES
O
recurso mostra que a Anvisa e o CFM distorcem a verdade quando negam a
segurança e a eficácia da auto-hemoterapia. Alega que no total 450
casos de tratamentos com auto-hemoterapia foram pesquisados pelos médicos
Jessé Teixeira e Michael W. Mettenletter. O cientista brasileiro Dr.
Jessé Teixeira publicou o resultado de suas pesquisas na "Revista
Brasil-Cirúrgico, órgão oficial da Sociedade Médico-Cirúrgica do
Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro em Março
de 1940 - Volume II. Michael W. Mettenletter, por sua vez, relatou suas
pesquisas em artigo publicado no "The American Journal of
Surgery" (May, 1936 - pág. 321). Fez o trabalho no Pós-Graduate
Hospital, de Nova York. Aqui foram citados apenas dois de um sem número
de pesquisas que apontam segurança e eficácia para a técnica.
Em vista dessas deturpações, o requerente indaga: “Quantos
medicamentos não têm de ser recolhidos pela mesma Anvisa por efeitos
colaterais não observados, que causam até mesmo mortes de usuários?”,
asseverando que “É sabido que muitos laboratórios farmacêuticos
compram estudos de segurança e eficácia de seus novos produtos de
cientistas inescrupulosos.”
CONTRADIÇÕES
Segundo
ele, “Se a Anvisa e o CFM aprofundassem suas pesquisas à época da
edição de sua Nota Técnica e do Parecer, veriam que milhares de
outros textos médicos, muitos dos quais indexados, confirmariam a eficácia
da auto-hemoterapia num sem número de doenças. Destaca também trecho
de artigo do médico Dr. Alex Botsaris sobre a questão do quantitativo
e qualitativo de textos médicos sobre o tema: "...Não é verdade
que essa terapêutica não tenha nenhum fundamento, nem que não haja
nenhum trabalho publicado sobre ela na literatura mundial ou nacional,
como afirma a SBHH". O médico explicou que "Na base de dados
Pubmed, do NIH (Instutito Nacional de Saúde americano), considerada a
maior base de dados médicos do mundo, existem cerca de 106 estudos
científicos publicados sobre auto-hemoterapia, a maioria sendo clínicos."
Observa ainda que a Nota Técnica da Anvisa teve o efeito devastador, até
sobre as pesquisas cientificas, como as realizadas pelo médico Dr. João
Veiga, cirurgião e secretário da Saúde de Olinda, que foram
paralisadas. Em entrevista veiculado no Jornal Folha de Pernambuco, edição
de 27 de abril de 2007, o médico afirmou que
"...Apesar do uso indiscriminado pela população, com
orientação médica ou não, nos últimos anos não foi registrado
nenhum trabalho que comprovasse ou desautorizasse o método...".
Acrescentou que "...Como médico e fazendo a auto-hemoterapia em
pacientes com artropatia não tenho dúvidas da eficácia do método
como coadjuvante para tratar artropatias crônicas, estimulando o
sistema imunológico dos pacientes, podendo ser eficiente em outras doenças.”.
Dr. Veiga mantém a conduta de que a auto-hemoterapia deve ser praticada
ou orientada por médicos e conclui: “repudio a conduta desrespeitosa
e desinformada de algumas autoridades médicas que depuseram no programa
Fantástico da Rede Globo de Televisão".
DESAMPARO
Ubervalter
afirma no seu recurso que “o clamor nacional é pela permissão
irrestrita para a prescrição da auto-hemoterapia pelos médicos que
julguem o emprego da técnica necessário ao tratamento da saúde de
seus pacientes.” Na sua opinião, “Ainda que a Anvisa procurasse,
digamos, proteger o cidadão, sua Nota Técnica produziu então efeito
contrário. Os pacientes ficaram ao desamparo da atenção dos
verdadeiros médicos, como o dr. Luiz Moura - que deu notável
entrevista sobre o tema - posto que os médicos estão
impedidos de prescrever tal técnica.”
Reafirmando os termos da denúncia apresentada à Procuradoria Geral da
República nos termos do documento que recebeu o n° 2008.024631
MPF/PR/ES, o denunciante mantém o entendimento de que a Constituição
Federal foi afrontada pela Anvisa e pelo CFM com sua Nota Técnica e seu
Parecer, respectivamente, pois impedem os brasileiros de usar a
auto-hemoterapia, técnica universalmente aplicada, menos no Brasil.
Pede que seja reformada a Decisão do Procurador Federal e pedindo que o
processo siga seu curso, “resultando em providências que defendam o
cidadão”.
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14.12.2008
RECURSO
DE UBERVALTER RECEBE APOIO
Defensores
da Auto-hemoterapia estão enviando mensagens por e-mail e pelos
correios para a Sub-Procuradora Geral da República, Gilda Pereira
Carvalho, em apoio ao Recurso Apresentado pelo jornalista
Ubervalter Coimbra contra o arquivamento de petição na qual
acusa de parcialidade o Conselho Federal de Medicina – CFM e a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O
documento recebeu o Protocolo nº 2008.027700, em 9 de dezembro
corrente.
Uma
série de questões está sendo colocada para reflexão da
Procuradoria, começando por indagar: “Estariam por acaso
equivocadas as autoridades de Sáude de outros países, inclusive
aqueles considerados de primeiro mundo, por permitirem a livre prática
da Auto-Hemoterapia, ao contrário do exemplo do nosso Brasil?”,
seguindo: “Estariam ainda equivocadas as autoridades do México,
ao reconhecerem a eficácia da Auto-Hemoterapia, como um
importante tratamento coadjuvante no combate em várias doenças?”,
além desta pergunta: “Será que milhares de pessoas que se
utilizam desta prática estão mentindo em seus depoimentos e
relatos encontrados em muitos sites por toda internet?”
CASO
CLÍNICO
Em
seguida os defensores da técnica questionam: “Por acaso, O
ESTUDO DE CASO CLÍNICO: O TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVÉS DA
AUTOHEMOTERAPIA: UNIPAC - Universidade Presidente Antônio Carlos
de Juiz de Fora MG - Autores: Dra. GEOVANINI, Telma - Mestre em
Enfermagem e Coordenadora do Curso de Enfermagem, e Dr. NORBERTO,
M.M.Correa - Médico Cirurgião Geral e Mastologista, não foi
elaborado por pessoas responsáveis, altamente capacitadas,
conforme apontam suas qualificações e atividades profissionais,
a ponto de concluírem a eficácia da Auto-Hemoterapia, como
transcreve a seguir um trecho de suas observações: ‘Diante das
evidências inequívocas deste estudo, concluímos que a
auto-hemoterapia como fator de incremento da imunidade natural do
organismo, mostrou-se eficiente ao ser utilizada como um
tratamento coadjuvante em feridas e lesões da pele’.
Segundo
o apelo, “Não se tem notícia, em mais de 100 anos de prática,
de um único relato de alguém que tenha se prejudicado, com o uso
da Auto-Hemoterapia.”. Indaga ainda: “Estaria mesmo certo
somente o Brasil, e o restante do Mundo errado?”, para lembrar
que “Em congressos internacionais sobre o assunto, pesquisadores
chegaram a discutir que os benefícios da Auto-Hemoterapia podem
ser muito maiores do que se supõe, devido a presença de células
troncos no sangue.”. Alega que “Poderia ainda citar muitos
outros exemplos, mas com certeza, estes tópicos são mais do que
suficientes para antagonizar e contestar os argumentos
apresentados pela ANVISA e CFM.”
PREJUÍZOS
Assevera
que “O fato é que com a proibição da prática, muitas pessoas
foram prejudicadas, pois tiveram seus tratamentos interrompidos,
dentre tantos, a Luciana, portadora de púrpura...cujo relato está
no link:
http://www.orientacoesmedicas.com.br/comentario_integra.asp?cdg=731
. Fato mais grave ainda, é a interrupção de muitas pesquisas,
sob ameaças de cassação do registro profissional das pessoas
ligadas a Área da Saúde que por ventura se encontrarem
envolvidas com a Auto-Hemoterapia.”
Argumenta
com a opinião de renomado jurista segundo o qual "Há casos
em que faz-se necessário transcender as Leis humanas, e basear-se
fundamentalmente no bom senso, na lógica, e principalmente
ater-se no sincero sentimento de ser justo com o próximo, a fim
de que a Verdadeira Justiça possa ser feita em sua amplitude
maior". Como a decisão envolve milhões de pessoas, que quem
não for favorável à prática da Auto-Hemoterapia não façam
uso; mas impedir as pessoas que necessitam deste tratamento é o
mesmo que condená-las a maior sofrimento, quiçá até mesmo à
morte.”
O
documento está sendo enviado ao Presidente da República, ao
Vice-Presidente da República, ao Presidente do Supremo Tribunal
Federal, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao
Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e
outras autoridades.
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