|
O Conselho Federal de Medicina – CFM,
através do seu presidente, Roberto Luiz D’Avila,
esboça cada vez mais uma postura arrogante e
anti-social, ao tratar do pedido de
informação feito pelo Senador paulista
Eduardo Suplicy (PT-SP). Em ofício lacônico
(1925/2010), o dirigente da entidade
nacional dos médicos informa que o Conselho
Federal de Medicina mantém o posicionamento
expresso no parecer encaminhado
anteriormente. Pelo que se percebe,
novamente não foi dada atenção ao pedido de
um Senador da República, limitando-se a
repetir a informação anterior, sem levar em
consideração os fatos novos sobre os quais o
parlamentar solicitou esclarecimentos.
A segunda resposta do Conselho Federal de
Medicina acerca da auto-hemoterapia reafirma
a despreocupação com os interesses da
sociedade brasileira, para quem o Senador
Eduardo Suplicy solicitava esclarecimentos,
na qualidade de seu legítimo representante.
Diante de tal correspondência, mais uma vez
incompleta, insuficiente e nada
esclarecedora, cabe aos usuários e
defensores da auto-hemoterapia aguardar a
avaliação do fato pelo ilustre Senador.
Esperamos que aquele parlamentar, pelo
brilhantismo de sua atuação, não se conforme
com essa falta de informações e as busque
pelos meios que considerar mais corretos.
O texto do novo ofício enviado pelo CFM ao
Senador é o seguinte: “OFÍCIO CFM Nº
1925/2010-PRESI - Brasília-DF, 05 de julho
de 2010-07-12 - Senhor Senador, Em
referência aos termos do Ofício nº
00860/2010, protocolado neste Conselho sob o
nº 5422/2010, solicitando esclarecimentos
complementares acerca da técnica da
auto-hemoterapia, informamos que o Conselho
Federal de Medicina mantem o posicionamento
expresso no parecer encaminhado mediante
Ofício CFM nº 1226/2010 – SEJUR. Sendo o que
se apresenta para o momento, manifestamos
cordiais cumprimentos. Atenciosamente,
ROBERTO LUIZ D’AVILA - Presidente do CFM”
DÚVIDAS
O ofício do senador solicitava bem mais que
esta manifestação, pois
dizia: “Na oportunidade encaminho
mensagens que me foram enviadas por cidadãos
que defendem tal prática (auto-hemoterapia),
com novos argumentos, para os quais peço sua
especial atenção.” e argumentava mais:
“Diante do considerável número de pessoas
interessadas em pesquisas sobre a técnica em
questão, e dos argumentos anexos, feitos a
partir da resposta desse Conselho sobre a
auto-hemoterapia, submeto o assunto
novamente a sua análise, visando à resposta
das dúvidas restantes”. A resposta às
dúvidas não chegou.
Com esta postura estranha, o Conselho
Federal de Medicina – CFM acumula mais e
mais débitos para com a sociedade
brasileira, a quem deve muitas explicações;
para com muitos médicos que questionaram o
seu parecer a respeito da auto-hemoterapia,
e nesse caso particular para com o Senador
Eduardo Suplicy, que apresentou muitos
questionamentos contidos nos documentos
enviados junto com o ofício que dirigiu
àquele conselho.
Conforme apuramos, o CFM deixou de responder
pelo menos 57 perguntas que podem ser
elencadas a partir do ofício enviado pelo
Senador Eduardo Suplicy, que pede
explicações sobre os documentos que anexou.
Eis as perguntas:
1.
Por que o CFM não oferece condições
para que a auto-hemoterapia seja testada com
rigor, já que admite em seu Parecer que “há
possibilidade de teste de algumas de suas
indicações”?
2.
Por que o CFM não aplica o artigo 30,
inciso XIII dos seus Estatutos à
auto-hemoterapia, pois está previsto que “O
Conselho Federal de Medicina tem as
seguintes atribuições:(...) realizar
estudos, pesquisas, assessorias, debates e
outros eventos, visando ao aperfeiçoamento
do ensino e da prática médica”.
3.
Por quê não estimula o debate do
assunto entre os médicos? Se não é um método
terapêutico pseudocientífico, pois pode ser
testada com rigor, se há possibilidades a
comprovar e existem até indícios admitidos,
por quê não estimular o seu teste, o seu
estudo, a sua pesquisa?
4.
Se o CFM alega que não tem trabalhos
em número suficiente sobre auto-hemoterapia,
por quê não estimular a execução de novas
experiências para comprovar ou não, deixando
a porta aberta para a técnica e não sendo
taxativo na sua condenação, como fazem?
5.
Já que o Conselho diz que “tudo que
existem (sobre auto-hemoterapia) são casos
isolados narrados com dramaticidade, que
pouco se prestam a provar coisa alguma
perante a ciência”, por quê não transformar
o que chamam de drama em universo
científico?
6.
Por que proibir a auto-hemoterapia
depois de cem anos de uso, se o próprio
parecer do CFM já apresenta várias questões
que podem ser transformadas em pesquisas
científicas: “Muitos questionamentos
poderiam ser feitos à luz das afirmações do
Dr. Luiz Moura: 1. Como um agente
terapêutico que estimula o sistema
imunológico pode combater doenças
auto-imunes?2. E no caso da esclerose
múltipla, da ictiose, da acne?3. Quantos
mecanismos de ação estão envolvidos?4. Como
é possível, no contexto em que foi
apresentado, distinguir entre efeito real e
efeito placebo? 5. O aumento do número de
macrófagos foi observado pelo Dr. Jésse
Teixeira na vesícula produzida pela
cantaridina. O mesmo ocorre no sangue
periférico?6. Esse aumento de macrófagos
indica realmente aumento da imunidade? Qual?
Celular? Humoral? Ambas?7.Como distinguir
efeito placebo de efeito da terapia se os
casos relatados para cada enfermidade são
exíguos, isolados?8. Por que a estimulação
imunológica que pretensamente cura
infecções, não piora as doenças
auto-imunes?” Está aí a pauta dada pelo CFM
para trabalhos científicos atualizados sobre
auto-hemoterapia.
7.
Por que, se o processo científico
procura razão, experiência e tem forte dose
de ceticismo, compreendendo um processo
contínuo, o CFM não observar que serve para
caracterizar um processo contínuo, o fato de
a técnica estar sendo usada e comprovada há
96 anos?
8.
Por que não são estimuladas condições
para ensaios referentes ao Trabalho
“Complicações Pulmonares” de Jésse Teixeira,
já que o parecer diz que o artigo revela
indícios de uma possível ação terapêutica
efetiva da auto-hemoterapia, demonstrados em
um trabalho de 1939, mas que ” isso deveria
ser motivo para a realização de ensaios
clínicos cientificamente orientados que
replicassem aqueles resultados e não que
fosse tomado como uma demonstração
inequívoca de efetividade nos dias atuais.”?
9.
Por que, se 91 trabalhos científicos
na área da auto-hemoterapia citados no
parecer do CFM não são suficiente para
comprovar plenamente os resultados que são
alegados para o seu uso, não buscar a
demonstração inequívoca, para autorizar ou
não a adoção da auto-hemoterapia?
10.
Seria científico concluir que os
trabalhos encontrados e citados teriam sido
91 aventuras através da história de tantos
renomados e competentes pesquisadores?
11.
Por que ignorar que a
auto-hemoterapia é uma questão da ordem do
dia que precisa ser resolvida com
responsabilidade institucional?
12.
Por que o CFM desprezou muitas
informações importantes para concluir que a
prática da auto-hemoterapia deveria ser
proibida?
13.
Por que o órgão não apontou nenhuma
solução para o problema das pessoas que
estavam se tratando com aquele recurso?
14.
Que pode ser dito a respeito da
afirmação do médico Alex Botsaris, do Rio de
Janeiro, em artigo veiculado no site VIA
ESTELAR, com o título de “Auto-hemoterapia é
um tratamento ainda experimental”, segundo a
qual “não é verdade que essa terapêutica não
tenha nenhum fundamento, nem que não haja
nenhum trabalho publicado sobre ela na
literatura mundial ou nacional, como afirma
a SBHH”?
15.
O que dizer da afirmação do Dr. Alex
Botsaris de que “Na base de dados pubmed, do
NIH (Instutito Nacional de Saúde americano),
considerada a maior base de dados médicos do
mundo, existem cerca de 106 estudos
científicos publicados sobre
auto-hemoterapia, a maioria sendo
clínicos.”?
16.
Por que desconsiderar que “É um
numero modesto, mas mostra que alguma
pesquisa já foi realizada.”?
17.
Que dizer da citação do Dr. Alex
Botsaris sobre a existência de “Um estudo,
inclusive, foi realizado no Brasil. Nele
vacas com um tipo de infecção na pele
chamada de ectima receberam auto-hemoterapia
ou um antisséptico a base de iodo
(tratamento convencional) no final de uma
semana 26% das vacas que receberam
auto-hemoterapia tinham melhorado contra 8%
das que receberam tratamento convencional
(uma diferença que é significativa do ponto
de vista estatístico). Nenhum efeito
colateral ou agravamento foi descrito nesse
estudo.?
18.
Por que não levar em conta o que
aquele médico afirma: “o que se espera da
academia, da comunidade médica e dos órgãos
de regulamentação da medicina, é que todos
se esforcem no sentido de descobrir os
potenciais desse tratamento.” ?
19.
Por que desprezar a afirmação do Dr.
Alex, concordando com o Dr. Luiz Moura, de
que auto-hemoterapia como tratamento “é
simples, barato e tem potencial para tratar
muitas doenças cujo tratamento é caro e com
drogas que possuem efeitos adversos
importantes.”?
20.
Por que o terrorismo do Conselho
Federal de Medicina ao publicar um release
anunciando: “Médicos que praticarem
auto-hemoterapia poderão ter registro
cassado”?
21.
Por que, com base em um parecer
superficial, o CFM anunciou que
“Auto-hemoterapia não tem eficácia
comprovada e pode trazer danos à saúde”?
22.
Porque o CFM adotou tão importante
decisão se “O material consultado foram os
abstracts disponíveis na base de dados
Medline, que tem 11 milhões de citações e
resumos da literatura médica.”?
23.
Por que o CFM admitiu colocar 180
milhões de brasileiros à mercê de um
trabalho incompleto?
24.
Por que o CFM de forma superficial
não questionou nada e incorporou a opinião
de que “A conclusão geral da análise é a de
que ‘não existem estudos relativos à
auto-hemoterapia desde a sua proposição como
recurso terapêutico na primeira metade do
século XX até os dias atuais’ e que ‘não há
evidência científica disponível que permita
a sua utilização em seres humanos’?
25.
Por que o CFM adotou uma decisão
apressada?
26.
Por que foi proibido o uso de um
recurso utilizado há mais de um século, se
nenhuma reclamação registrada contra seu
uso?
27.
Por que não chamar à ordem os que
praticam e estabelecer prazos para
pesquisas, a fim de autorizar ou
desautorizar definitivamente a prática,
porém com dados concretos?
28.
Por que o Dr. Francisco das Chagas
Rodrigues, pesquisador, estudioso e sem
preconceitos afirma que “a ‘arte’ de curar
que caracteriza a medicina estava fortemente
agredida.” Com a proibição da
auto-hemoterapia?
29.
Por que não levar em conta o que
afirma o Dr. Rodrigues, de que “Não vi
nenhum paciente queixoso da referida
técnica; pelo contrário, diversos relatos
não contestados de benefícios”. ?
30.
Por que não levar em contra, ainda
segundo o médico, que “O que foi argumentado
para diminuir a importância da técnica foi
um efeito placebo sugerido, mas não
comprovado. E se comprovado... que mal há?
Não trouxe o bem? Inclusive o próprio
placebo tem a sua aplicação em Medicina.”?.
31.
Por que ignorar o que o Dr. Francisco
das Chagas Rodrigues diz: “O que achei mais
interessante é que existem muitos pacientes
em todo o Brasil que utilizam a técnica e
que os Conselhos de cada estado poderiam ter
solicitado o testemunho dessas pessoas.”?
32.
Por que a falta de sintonia com o
médico, que diz: “Ora, - observa - se é para
a população que os Conselhos prestam serviço
na fiscalização dos atos médicos, parece que
a grande testemunha foi deixada de fora.”?
33.
Que dizer da observação do Dr.
Rodrigues, segundo a qual “Outra observação
que podemos fazer nesse caso é que a grande
arma usada para atacar a técnica é que ela
não é científica e que, se imagina, os
pareceristas são cientistas cujo poder de
discriminação, de investigação, de
julgamento, está acima de qualquer tipo de
preconceito, como defende a Ciência.”?
34.
Por que Dr. Rodrigues enfatiza que
“Não é verdade (isenção de preconceitos),
são pessoas humanas, cada uma com seus
defeitos e preconceitos.?
35.
Por que querer que a Medicina seja
uma atividade científica, se não é?
36.
Por que todos os grandes médicos
reconhecem que a essência da Medicina é a
ARTE de curar, de cuidar.”?
37.
Que dizer da opinião do médico
Francisco Rodrigues, segundo a qual “A
Ciência é uma importante aliada para
exercermos essa arte (a medicina), mas não
pode dar todas as respostas, pois ela é
simplesmente um foco de luz nas imensas
trevas de nossa ignorância.”?
38.
E o que dizer, da mesma forma, da
opinião do Dr. Rodrigues, segundo a qual
“Todos sabemos do grande poder terapêutico
que a fé traz para os pacientes e no entanto
a ciência não consegue até hoje e talvez
nunca em penetrar nesse campo
transcendental. Possivelmente a mecânica
quântica seja de grande utilidade para dar
uma nova vestimenta e um maior alcance à
Ciência, de mudar paradigmas.”?
39.
Por que na Psiquiatria existe um
importante recurso terapêutico, a
Eletroconvulsoterapia (ECT), “que consegue
salvar vidas quando nenhuma outra técnica é
capaz de solucionar o problema e até hoje a
Ciência não esclareceu como é que ela faz
isso acontecer.”?
40.
Que dizer da opinião do Dr. Francisco
Rodrigues, segundo a qual, pelo que leu, “a
técnica traz inúmeros benefícios”?
41.
Por que proibir o uso da técnica,
quando o Dr. Rodrigues afirma que “Agindo
profissionalmente na perspectiva do
custo/benefício, eu não teria nenhuma dúvida
em aplicar a técnica em um paciente
devidamente esclarecido e que tivesse
indicação terapêutica.”?
42.
Por que insistir na aplicação do
Parecer contra a auto-hemotrerapia, se ficou
comprovado que o parecer foi descuidado e
precipitado, uma vez que o CFM logo em
seguida foi obrigado a reconhecer que a
auto-hemoterapia funciona na especialidade
de anestesiologia e emitiu nota oficial para
atender reclamação dos profissionais da
citada especialidade?
43.
Por que desconsiderar que a própria
categoria dos médicos está reagindo e
mostrando aos poucos o quanto foi errada a
decisão de anunciar publicamente que a
auto-hemoterapia não teria comprovação
científica?
44.
Como entender a publicação, feita no
Jornal de Medicina nº 168 de “Nota de
esclarecimento - Em face de falha na redação
do artigo “Auto-hemoterapia não tem eficácia
comprovada’ no Jornal Medicina (XXII, 167,
DEZ/2007, p.11), esclarecemos que o
procedimento terapêutico denominado “tampão
sangüíneo peridural” é cientificamente
amparado por relevante literatura médica”?
45.
Como explicar a proibição geral,
quanto o CFM anuncia que a auto-hemoterapia
é permitida aos médicos anestesistas, pois o
“tampão sangüíneo peridural” nada mais é do
que uma espécie de auto-hemoterapia
utilizada durante cirurgias?
46.
Por que manter o parecer, se nele o
Tampão Sanguíneo Péridural foi comentado
numa tentativa de desqualificá-lo?
47.
Qual a justificativa para
o então presidente do Conselho, Edson
de Oliveira Andrade, enfatizar que "Os que o
praticarem (o procedimento) deverão ser
denunciados, para serem processados por
isso”?
48.
Como justificar a posição de um órgão
da importância que o CFM tem, quando seu
presidente afirma com relação à
auto-hemoterapia, desprezando vastíssimas
experiências, que “Trata-se de uma falácia,
que não tem valor científico e não pode ser
aceita.”?
49.
Como explicar a correção da nota, se
ela permite o uso da auto-hemoterapia e
comprova sua eficácia científica?
50.
Por que o CFM não oferece explicações
sensatas ao público, quando admite o uso do
Tampão Sanguíneo Peridural?
51.
O Tampão Sanguíneo Peridural é
auto-heoterapia?
52.
A
Auto-hemoterapia está permitida ou é
permitido fazê-la em uns casos e em outros
não?
53.
Em quais casos é permitido fazer
auto-hemoterapia?
54.
Por que a precipitação da decisão de
proibir o uso da auto-hemoterapia,
anunciada em dezembro de 2007 pelo
CFM, quando a técnica estava sendo cada vez
mais adotada pelo Brasil afora?
55.
Por que ignorar o prejuízo causado à
população, que precisa da auto-hemoterapia
para enfrentar inúmeros problemas de
saúde?
56.
Por conta dessas interpretações o
CREMERJ cassou o registro do Dr. Luiz Moura,
médico punido por usar auto-hemoerapia
durante cerca de sessenta anos, se
anestesiologistas podem usar a técnica?
57.
Por que a proibição geral, se é
permitido o uso do Plasma Rico em Plaquetas,
outro tipo de auto-hemoterapia?
---
* Jornalista
|