--- Ubervalter
Coimbra -
ubervalter@gmail.com
A
suspensão dos
efeitos da NOTA
TÉCNICA Nº 1 DE
13 DE ABRIL DE
2007 da Agência
Nacional de
Vigilância
Sanitária (Anvisa),
que proíbe a
prática da
auto-hemoterapia
no Brasil foi
requerida nesta
segunda-feira
(30/05/2011) ao
Juizado Especial
Federal (JEF) no
Espírito Santo.
O processo foi
identificado
como SJES -
2011.50.50.004293-1
Vitória. Através
daquele
instrumento
ilegal, a Anvisa
impede que os
brasileiros
tratem suas
doenças através
da
auto-hemoterapia,
que cura ao
aumentar a
imunidade em
quatro vezes.
Seu preço é
irrisório: uma
seringa de
aplicar injeção.
A ação foi
impetrada pelo
sindicalista
Waldemar Almeida
Lyrio, que foi
aposentado por
invalidez pelo
INSS, por sofrer
de enfisema
pulmonar. Na
ação, ele afirma
ao juiz "... o
requerente é
portador de uma
Doença Pulmonar
Obstrutiva
Crônica (DPOC),
a popularmente
conhecida como
enfisema
pulmonar,
considerada pela
medicina como
uma doença
progressiva e
irreversível,
levando
invariavelmente
à morte. Mal
conseguia se
locomover a
passos lentos
para o sanitário
e para se
alimentar. Vivia
acamado. Era um
morto- vivo. Foi
levado,
carregado, para
as quatro
primeiras
aplicações de
auto-hemoterapia,
feitas a partir
de maio de 2009.
Hoje, o
requerente
caminha, toma
ônibus, sobe
escada, dirige,
voltou a ter
desempenho
sexual. Voltou a
viver graças à
auto-hemoterapia!
Mas faz as
aplicações
clandestinamente
- como se fosse
crime lutar para
ter saúde, para
viver! - por ato
ilegal da
Agência Nacional
de Vigilância
Sanitária (Anvisa),
acompanhada na
arbitrariedade
pelos Conselhos
Federais de
Medicina (CFM),
Enfermagem (Cofen)
e de Farmácia
(CFF), como
provará".
ENFISEMA
Ele usa 10 ml, a
cada sete dias.
Na instrução do
processo,
Waldemar Lyrio
afirma que
milhões de
pessoas que
sofrem o
enfisema
pulmonar,
poderiam se
beneficiar da
auto-hemoterapia,
não fosse a ação
ilegal, coatora,
da Anvisa, CFM,
Cofen e CFF.
"... O
requerente, que
não está só:
´... Dentre os
pacientes com
DPOC,
aproximadamente
20% apresentam
enfisema
pulmonar,
enquanto os
outros 80% têm
bronquite
crônica ou,
ainda, uma
combinação
destas duas
afecções
[3]....”. E, que
"... A doença
pulmonar
obstrutiva
crônica (DPOC) é
uma das
principais
causas de morte
e incapacitação
em todo o mundo,
com mais de 16
milhões de
indivíduos
afetados só nos
Estados Unidos
[1]. No Brasil,
é responsável
por cerca de 30
mil óbitos/ano,
sendo a quinta
causa de morte
mais freqüente.
Estima-se que
haja,
atualmente, três
milhões de
portadores da
doença em nosso
país. Ao
contrário de
diversas doenças
crônicas que
estão em
declínio, a
progressão da
DPOC é
alarmante,
exibindo números
mundialmente
crescentes [2].
Prevê-se que até
2020 será a
terceira causa
de morte mais
freqüente no
mundo, sendo
superada apenas
pela doença
cardíaca
isquêmica e pela
doença vascular
cerebral [2]. No
Brasil, segundo
dados do
DATASUS, a cada
ano são
hospitalizados
280 mil
brasileiros com
DPOC [3]...",
dados em
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678-97412004000400003
. É de se
ressaltar que os
dados da
publicação
científica foram
publicados em
2004.
O requerente
também não está
só em ter o
benefício da
remissão ou cura
do enfisema
pulmonar com a
auto-hemoterapia,
como se vê em
muitos
depoimentos.
Entre estes,
como declarado
pelo senhor
Joaquim Nunes,
jornalista, em
entrevista
publicada em
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:RN_mwdyGQkUJ:www.seculodiario.com.br/arquivo/2008/abril/19_20/reportagens/reportagens/19_04_01.asp+auto-hemoterapia+s%C3%A9culo+diario+cristina+moura&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
E, no depoimento
contido em
http://amigosdacura.ning.com/profiles/blogs/curei-enfisema-pulmonar-video
..."
COMPROVAÇÃO
Depois de provar
a ilegalidade da
Anvisa, Waldemar
Lyrio faz os
seguintes
requerimentos:
"...Desta forma,
o requerente
considera que a
proibição, por
parte da Anvisa,
do uso da
auto-hemoterapia
é ilegal e
injusto. O
presente pleito
baseia-se nos
seguintes fatos:
1. É fortemente
documentada a
eficácia da
auto-hemoterapia
para aumentar as
defesas do
organismo,
conforme
comprovado - e
nunca contestado
cientificamente
- através do
trabalho do Dr.
Jessé Teixeira.
2. O requerente
deseja manter a
imunidade do seu
organismo
elevada, para
ter sob controle
o enfisema
pulmonar que o
impedia de
práticas
corriqueiras,
como andar e
comer à mesa,
situação que
pode voltar a
afligi-lo se a
auto-hemoterapia
for suspensa e,
ainda, quer
prevenir outras
doenças e ajudar
no tratamento e
na cura de
qualquer mal do
qual seja ou
vier a ser
acometido.
3. O requerente
autorizará a
realização do
procedimento e
assume a
responsabilidade
por qualquer
conseqüência
advinda da
aplicação da
auto-hemoterapia.
4. Faz-se
necessário que
seja declarada
suspensa a
aplicação da
Nota Técnica Nº
1, de 13 de
abril de 2007,
da Anvisa.
5. Pela urgência
da necessidade
de uso da
técnica,
justifica-se que
seja concedida
medida liminar
para que os
profissionais de
saúde possam
aplicar a
auto-hemoterapia
e o requerente
não fique
desassistido.
Requer,
finalmente, o
direito de
receber
aplicação de
auto-hemoterapia
para reforçar a
imunidade do seu
organismo; que
este direito
inclua a atuação
de qualquer
profissional de
saúde de livre
escolha em
qualquer lugar
do território
nacional
brasileiro, para
aplicar, e os
que forem
habilitados
poderem sugerir
a utilização da
referida terapia
alternativa com
o consentimento
informado; e que
seja declarada
suspensa a
aplicação da
Nota Técnica Nº
1, de 13 de
abril de 2007,
da Anvisa.”
DOCUMENTOS
O sindicalista
acrescentou
dados pessoais,
entre os quais
Carta do INSS
comunicando sua
aposentadoria
por invalidez;
Laudos médicos
comprobatórios
da doença
(listados de 3 A
até 3 I ), Cópia
do artigo do Dr.
Luiz Moura com o
título
“Auto-hemoterapia”,
Cópia do
original da
publicação do
Dr. Jésse
Teixeira,
publicada em
1940 no Brasil
Cirúrgico com o
título
“COMPLICAÇÕES
PULMONARES
POST-OPERATÓRIAS
CONTRIBUIÇÃO Á
SUA PROPHYLAXIA”
e Cópia do
original do
artigo do Dr.
Ricardo
Veronesi, com o
título
“Imunoterapia: o
impacto médico
do século”,
publicado na
revista Medicina
Hoje, em 1976.
Waldemar Lyrio
foi o mais
destacado
dirigente
sindical dos
trabalhadores na
construção civil
no Espírito
Santo no período
da ditadura
militar. Foi
presidente,
secretário e
secretário de
formação do
Sindicato dos
Trabalhadores na
Indústria da
Construção Civil
(Sintraconst)
entre 1980 e
1986. Depois,
foi diretor da
Federação dos
Trabalhadores na
Indústria
(FTI-ES) até
1992.
ÍNTEGRA DA
PETIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO
DA VARA CÍVEL DO
JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL DE
VITÓRIA,
ESPÍRITO SANTO
Waldemar
Almeida Lyrio,
brasileiro,
casado,
residente à rua
Presidente
Vargas, 1051,
Porto Novo,
Cariacica,
Espírito Santo,
CEP 29.155-450,
RG ... e CPF...
(cópias com
números
incluídos no
processo),
Aposentado por
invalidez pelo
INSS, com
benefício
tipificado no
Código 32, vem
respeitosamente
a presença de
Vossa Excelência
expor e requerer
o seguinte:
O
requerente é
usuário da
Auto-hemoterapia,
técnica que
consiste na
retirada de
sangue da veia e
aplicação
imediata no
músculo, com o
que o sistema
imunológico tem
seu poder de
defesa
multiplicado em
quatro vezes.
Desta forma
evita, combate e
cura muitas
doenças.
O
requerente é
portador de uma
Doença Pulmonar
Obstrutiva
Crônica (DPOC),
a popularmente
conhecida como
enfisema
pulmonar,
considerada pela
medicina como
uma doença
progressiva e
irreversível,
levando
invariavelmente
à morte. Mal
conseguia se
locomover a
passos lentos
para o sanitário
e para se
alimentar. Vivia
acamado. Era um
morto- vivo. Foi
levado,
carregado, para
as quatro
primeiras
aplicações de
auto-hemoterapia,
feitas a partir
de maio de 2009.
Hoje, o
requerente
caminha, toma
ônibus, sobe
escada, dirige,
voltou a ter
desempenho
sexual. Voltou a
viver graças à
auto-hemoterapia!
Mas faz as
aplicações
clandestinamente
- como se fosse
crime lutar para
ter saúde, para
viver! - por ato
ilegal da
Agência Nacional
de Vigilância
Sanitária (Anvisa),
acompanhada na
arbitrariedade
pelos Conselhos
Federais de
Medicina (CFM),
Enfermagem (Cofen)
e de Farmácia
(CFF), como
provará.
A
auto-hemoterapia
é técnica
utilizada há 180
(cento e
oitenta) anos.
Em 1831, no
Jornal de
Medicina e
Cirurgia
Prática, o
médico italiano
M. Mansizio
recomendava como
panacea uma
operação que
constituiu
assunto de uma
nota apresentada
à Academia de
Medicina.
DEFINIÇÕES
A
Auto-hemoterapia
foi definida
como método
terapêutico em
1912, pelo
médico francês
Paul Revaut,
consistindo em
injetar debaixo
da pele de um
doente alguns
centímetros
cúbicos do seu
próprio sangue.
Revaut descreveu
a
auto-hemoterapia,
sua técnica e
indicações pela
primeira vez num
importante
artigo publicado
em 1913. Em 1924
já era e
utilizada com
êxito, conforme
pesquisa que
resultou na tese
de doutorado do
Dr. Alberto
Carlos David, da
Universidade do
Porto –
Portugal. E tem
comprovação
desde 1940,
através de
experiência do
cientista
brasileiro Dr.
Jésse Teixeira,
relatadas no seu
artigo
científico
denominado
“Complicações
Pulmonares Pós-
Operatórias -Autohemotransfusão”,
entre outros,
nos endereços
onlinehttp://www.rnsites.com.br/artigo_jesse_teixeira.pdf
e
http://www.orientacoesmedicas.com.br/AUTOHEMOTRANSFUSAO_Dr_Jesse_Teixeira_1940.pdf
Naquele
trabalho, o
autor relata
que: “O sistema
retículo-endotelial
de
ASCHOFF-LANDAU
também é
poderosamente
estimulado pela
autohemotransfusão.
As seguintes
experiências
provam essa
afirmação: a) Um
emplastro de
cantáridas,
colocado sobre a
pele da coxa,
determina a
formação de
pequena
vesícula. Pois
bem, se
aspiramos o
conteúdo dessa
vesícula num
tubo em U e o
centrifugarmos,
depois de seco e
corado, a
contagem
diferencial nos
revelará uma
incidência de
monócitos por
volta de 5% (os
monócitos são os
representantes
no sangue
circulante do S.
R. E.). Após a
autohemotransfusão,
a cifra de
monócitos, no
conteúdo da
vesícula, se
eleva em oito
horas para 22%
e, após 72
horas, ainda há
20%, caindo a
curva
gradualmente
para voltar ao
normal, no fim
de sete dias
(...)”.
O Dr. Luiz
Moura, médico
carioca que
utiliza a
técnica há 60
(sessenta), anos
explica o
procedimento da
seguinte forma:
“É uma técnica
simples, em que,
mediante a
retirada de
sangue da veia e
a aplicação no
músculo, ela
estimula um
aumento dos
macrófagos, que
são, vamos
dizer, a Comlurb
(Companhia de
Limpeza Urbana)
do organismo. Os
macrófagos é que
fazem a limpeza
de tudo.
Eliminam as
bactérias, os
vírus, as
células
cancerosas, que
se chamam
neoplásicas.
Fazem uma
limpeza total,
eliminam
inclusive a
fibrina, que é o
sangue
coagulado.
Ocorre esse
aumento de
produção de
macrófagos pela
medula óssea
porque o sangue
no músculo
funciona como um
corpo estranho a
ser rejeitado
pelo Sistema
Retículo
Endotelial
(SRE). Enquanto
houver sangue no
músculo o
Sistema Retículo
Endotelial está
sendo ativado. E
só termina essa
ativação máxima
ao fim de cinco
dias. A taxa
normal de
macrófagos é de
5% (cinco por
cento) no sangue
e, com a
auto-hemoterapia,
nós elevamos
esta taxa para
22% (vinte e
dois por cento)
durante 5
(cinco) dias. Do
5º (quinto) ao
7º (sétimo) dia,
começa a
declinar, porque
o sangue está
terminando no
músculo. E
quando termina
ela volta aos 5%
(cinco por
cento). Daí a
razão da técnica
determinar que a
auto-hemoterapia
deva ser
repetida de 7
(sete) em 7
(sete) dias.
Essa é a razão
de como funciona
a
auto-hemoterapia.
É um método de
custo
baixíssimo,
basta uma
seringa. Pode
ser feito em
qualquer lugar
porque não
depende nem de
geladeira -
simplesmente
porque o sangue
é tirado no
momento em que é
aplicado no
paciente, não há
trabalho nenhum
com esse sangue.
Não há nenhuma
técnica aplicada
nesse sangue,
apenas uma
pessoa que saiba
puncionar uma
veia e saiba dar
uma injeção no
músculo, com
higiene e uma
seringa, para
fazer a retirada
do sangue e
aplicação no
músculo, mais
nada. E resulta
num estímulo
imunológico
poderosíssimo...”.
Um texto base
sobre o tema foi
publicado pelo
dr. Luiz Moura
em
http://www.medicinacomplementar.com.br/tema130206.asp
Durante
todo esse tempo
a
auto-hemoterapia
foi utilizada,
conforme
inúmeros relatos
de médicos,
enfermeiros,
outros
profissionais de
saúde e leigos,
sem que tenha
ocorrido
qualquer
problema
decorrente da
sua aplicação.
Pelo contrário,
milhares de
relatos dão
conta da
proteção à saúde
dos usuários,
bem como da cura
ou auxílio à
cura de mais de
170 (cento e
setenta doenças
ou sintomas), em
todos os estados
brasileiros.
ENFISEMA
Entre as
doenças, o
enfisema
pulmonar, que
afeta o
requerente, que
não está só:
“... Dentre os
pacientes com
DPOC,
aproximadamente
20% apresentam
enfisema
pulmonar,
enquanto os
outros 80% têm
bronquite
crônica ou,
ainda, uma
combinação
destas duas
afecções
[3]....”. E, que
"... A doença
pulmonar
obstrutiva
crônica (DPOC) é
uma das
principais
causas de morte
e incapacitação
em todo o mundo,
com mais de 16
milhões de
indivíduos
afetados só nos
Estados Unidos
[1]. No Brasil,
é responsável
por cerca de 30
mil óbitos/ano,
sendo a quinta
causa de morte
mais freqüente.
Estima-se que
haja,
atualmente, três
milhões de
portadores da
doença em nosso
país. Ao
contrário de
diversas doenças
crônicas que
estão em
declínio, a
progressão da
DPOC é
alarmante,
exibindo números
mundialmente
crescentes [2].
Prevê-se que até
2020 será a
terceira causa
de morte mais
freqüente no
mundo, sendo
superada apenas
pela doença
cardíaca
isquêmica e pela
doença vascular
cerebral [2]. No
Brasil, segundo
dados do
DATASUS, a cada
ano são
hospitalizados
280 mil
brasileiros com
DPOC [3]...",
dados em
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678-97412004000400003
. É de se
ressaltar que os
dados da
publicação
científica foram
publicados em
2004.
O
requerente
também não está
só em ter o
benefício da
remissão ou cura
do enfisema
pulmonar com a
auto-hemoterapia,
como se vê em
muitos
depoimentos.
Entre estes,
como declarado
pelo senhor
Joaquim Nunes,
jornalista, em
entrevista
publicada em
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:RN_mwdyGQkUJ:www.seculodiario.com.br/arquivo/2008/abril/19_20/reportagens/reportagens/19_04_01.asp+auto-hemoterapia+s%C3%A9culo+diario+cristina+moura&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
E, no 3
depoimento
contido em
http://amigosdacura.ning.com/profiles/blogs/curei-enfisema-pulmonar-video
DVD
Mas em
2004 um fato
novo mudaria o
rumo do uso da
técnica, que
passou a ser
mais utilizada a
partir da
divulgação de um
DVD com uma
entrevista do
Dr. Luiz Moura
aos jornalistas
Ana Martinez e
Luiz Fernando
Sarmento, o qual
passou a ser
reproduzido e
distribuído
gratuitamente
por todo o
Brasil e até no
exterior. O Sr.
Luiz Fernando
lembra que “em
pouco tempo
passamos a
receber, de
usuários,
retornos
espontâneos de
resultados
benéficos em
relação aos mais
variados
distúrbios”,
além de que
“Iniciativas
pessoais – aqui,
ali, em muitos
lugares – tornam
popular a
auto-hemoterapia”.
O vídeo é então
divulgado na
internet. Seus
autores liberam
a reprodução
para fins
humanitários.
Textos
informativos e
científicos
passaram a ser
disponibilizados
na internet . Há
dois anos já
circulava
estimativa de
que 20.000.000
(vinte milhões)
de pessoas já
haviam assistido
ao DVD. Passaram
a se formar e
ser mantidas
salas virtuais
de debates, ao
mesmo tempo em
que surgiam
versões do DVD
com legendas em
espanhol e
inglês. O
assunto se
propagava e
surgiam
solicitações de
informações do
Brasil inteiro,
além de outros
países, como
Japão, Estados
Unidos, Espanha,
Argentina e
Uruguai.
Iniciava-se
então uma
campanha
nacional em
defesa da
auto-hemoterapia.
Entre inúmeros
endereços o DVD
pode ser ouvido
em
http://video.google.com/videoplay?docid=-4554320633785209094#
e, lido em e sua
transcrição em
http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-dvd.htm
PRECIPITAÇÃO
Devido à
popularização do
uso da
auto-hemoterapia,
a Agência
Nacional de
Vigilância
Sanitária -
Anvisa - emitiu
em 13 de abril
de 2007 uma Nota
Técnica
completamente
desnorteada e em
bases falsas,
proibindo de
forma
precipitada,
arbitrária e
ilegal o uso da
técnica, que não
está proibida em
nenhum texto de
Lei, solicitando
em seguida um
parecer a
respeito ao
Conselho Federal
de Medicina –
CFM -, que
recebeu o número
Nº12/07. Ou
seja: condenou o
procedimento,
para depois
procurar
argumentos que
tentassem
justificar tal
decisão. Com a
disseminação do
DVD e a
proibição da
auto-hemoterapia,
o programa
FANTÁSTICO da
rede Globo
apresentou uma
reportagem na
qual o CFM
reagia ao seu
uso e, embora
sem argumentos
corretos,
provocou uma
série de
represálias ao
trabalho do Dr.
Luiz Moura.
Chamaram a
auto-hemoterapia
de fraude e
atacaram o seu
divulgador de
forma
anti-ética,
chamando-o de
“picareta”. Mas
na reportagem em
nenhum momento
foi apresentado
qualquer
elemento sério
para
caracterizar a
auto-hemoterapia
como “fraude”.
No máximo uma
mulher, que
dizia achar que
poderia fazer
mal, sem
apresentar
nenhum dado
concreto. Ao
contrário, o que
se viu mesmo foi
gente mostrando
que faz a
auto-hemoterapia
e se dá bem, e o
próprio
Secretário da
Saúde de Olinda,
Pernambuco,
mostrando que a
institucionalização
da terapia
existia, que
fazia uso e
estava
patrocinando
pesquisa a
respeito, a
despeito de
reações de
alguns Conselhos
de Medicina.
No dia 4
de agosto de
2007, em
Cataguases/MG,
foi realizado um
evento que
desencadeou a
Campanha
Nacional em
Defesa da
Auto-Hemoterapia.
Por iniciativa
de adeptos da
técnica, o
encontro, que
reuniu mais de
seiscentas
pessoas no Cine
Teatro Edgar,
contou com uma
memorável
palestra do Dr.
Luiz Moura, com
duração de três
horas.
Acompanhado da
esposa, Dra.
Vera Moura, o
palestrante
respondeu também
a inúmeras
perguntas e
ouviu
depoimentos de
usuários da AHT.
A platéia tinha
pessoas de todas
as idades, entre
médicos,
enfermeiros,
farmacêuticos e
outros
profissionais de
saúde,
professores,
populares e
prefeitos de
municípios
vizinhos.
CAMPANHA
Naquela
ocasião foi
lançada a
Campanha
Nacional em
Defesa da
Auto-Hemoterapia,
com
participantes do
Rio de Janeiro,
Mauá, São Paulo,
Santos,
Florianópolis,
Belo Horizonte e
Sete Lagoas,
entre outras
cidades. Dali
saiu um
texto-base, uma
petição que foi
registrada em
Cartório de
Registro de
Títulos e
Documentos e
Registro Civil
das Pessoas
Jurídicas na
cidade de Sete
Lagoas/MG, em 31
de julho de
2007. Adeptos,
usuários,
praticantes,
defensores,
apoiadores e
simpatizantes
defendem o
direito de uso e
aplicação da
auto-hemoterapia,
sua liberação
imediata pelas
autoridades
competentes, a
realização de
pesquisas
complementares e
a cessação de
toda e qualquer
represália aos
profissionais de
saúde e usuários
da técnica.
Naquele
mesmo ano, o
Conselho Federal
de Medicina
publicou parecer
sobre a prática
da
auto-hemoterapia,
no qual mostra
uma série de
dúvidas, mas
reage cegamente
à realidade
atual. Segundo o
documento, o uso
da
auto-hemoterapia
seria uma
“aventura
irresponsável”,
apesar de citar
91 trabalhos
científicos que
podem de uma
forma ou outra
servir de norte
para o estudo e
as pesquisas
sobre assunto. O
parecer do CFM
foi publicado em
07.12.2007, em
resposta a
consulta feita
pela Anvisa.
Segundo a
conclusão do
Conselho, a
auto-hemoterapia
“pode ser
testada com
rigor” e admite
que há
possibilidade de
teste de algumas
de suas
indicações.
Refere-se ainda
a indícios de
funcionamento da
auto-hemoterapia,
no que chama de
“casos isolados
narrados com
dramaticidade”.
Mais do que um
posicionamento
técnico no
âmbito das suas
atribuições, o
CFM parece
empenhado em
ignorar todos os
acontecimentos
em torno do
assunto. O
parecer do CFM
está publicado
no endereço
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2007/12_2007.htm
PESQUISA
A
necessidade de
avaliar mais
precisamente o
uso daquela
técnica
alternativa de
tratamento no
Brasil levou o
site Orientações
Médicas a
promover a
primeira
pesquisa virtual
de sobre
Auto-hemoterapia.
A pesquisa, que
está na Internet
desde o dia 9 de
dezembro de
2007, é
destinada
somente para
pessoas que
fazem ou já
fizeram
aplicações de
Auto-hemoterapia
durante um
período mínimo
de um mês e já
foi respondida
por mais de 880
(oitocentos e
oitenta)
usuários. Todas
as questões mais
relevantes sobre
o assunto estão
dispostas no
questionário,
que começa
indagando se a
pessoa fez ou
faz aplicações
de
Auto-hemoterapia,
que vantagem(s)
obteve, desde
quando, até
quando e se
ainda está
fazendo, bem
como se houve
algum efeito
colateral (algo
que pudesse ter
prejudicado o
organismo).
Por outro
lado, um grupo
de defensores da
auto-hemoterapia,
formado por
pessoas que
defendem o
Direito de
continuar o
tratamento,
entre eles
pesquisadores,
médicos,
enfermeiros e
terapeutas que
se sentem
ceifados em suas
pesquisas e
atendimentos,
com a proibição
da
auto-hemoterapia,
fez um
abaixo-assinado
e coletou
assinaturas para
levar ao então
Presidente da
República, Luiz
Inácio Lula da
Silva e ao então
Ministro da
Saúde, José
Gomes Temporão.
Após expor o
imenso número de
experiências com
a
auto-hemoterapia,
os signatários
afirmam a
certeza de que a
sua proibição é
arbitrária e
serve a
interesses
escusos
inadmissíveis.
No dia 12
de dezembro de
2007, às 21h, o
Conselho
Regional de
Medicina do
Estado do Rio de
Janeiro
(Cremerj)
realizou uma
reunião a portas
fechadas para
apreciar uma
denúncia de que
o médico Luiz
Moura estava
difundindo um
DVD sobre
auto-hemoterapia.
O resultado da
reunião foi a
cassação do
registro do dr.
Luiz Moura, à
época com 83
anos, que a
partir daquela
data ficaria
proibido de
exercer a
medicina após 57
anos em
atividade.
Recorrendo ao
Conselho Federal
de Medicina, o
Dr. Luiz Moura
foi absolvido da
cassação em 13
de agosto de
2010.
AGRESSÃO
Desde o
momento em que a
Anvisa emitiu a
Nota Técnica, o
assunto passou a
ser visto
paulatinamente
entre médicos
que defendem um
tratamento
correto do
assunto. Dezenas
de reportagens
mostravam o
assunto, como a
que dizia que
“Médico paulista
também recomenda
AHT”, outra na
qual
“Mastologista
sugere estímulo
à pesquisa”, e
outras:
“Proibição à
auto-hemoterapia
é agressão à
arte de curar”,
“Médico prevê
sucesso da
auto-hemorerapia”,
“Médico diz que
prescrever
auto-hemoterapia
é ato de
humanidade”,
“Médico mineiro
diz que
auto-hemoterapia
seria redenção
da saúde
pública”,
“Paraibanos
aprovam a
auto-hemoterapia”,
“Médico levanta
dúvidas sobre
Parecer do CFM”,
“Médica do Piauí
pesquisa
auto-hemoterapia
em animais”,
“Transfusões
também teriam de
ser proibidas,
afirma médica”,
“Mais um médico
mostra bons
resultados da
auto-hemoterapia”,
“Auto-hemoterapia
protege a
saúde”, “Dr.
Alex Botsaris
quer equilíbrio
na avaliação da
auto-hemoterapia”
e “Médico do
HC-FMUSP defende
associação”.
Todas estas
informações, em
reportagens,
encontram-se no
link
http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-2.htm
.
Durante os
meses que se
seguiram, mesmo
enfrentando
obstáculos, a
auto-hemoterapia
continuou sendo
cada vez mais
difundida e
utilizada, o DVD
do Dr. Luiz
Moura ganhou
transcrição na
Internet, em
português e
inglês e a
técnica ganhou
apoios
importantes,
como do
SINDSAÚDE de
Minas Gerais e o
próprio
Presidente do
Conselho
Nacional de
Saúde à época,
Francisco Júnior
defendeu o
debate do
assunto no
âmbito do
Ministério da
Saúde. Conforme
foi mostrado, o
CFM e a ANVISA
desprezam até a
Declaração de
Helsinque, que
prevê situações
onde os médicos
podem fazer o
uso da
auto-hemoterapia.
Foi mostrado
ainda que a
proibição da
auto-hemoterapia
pode causar
mortes.
USO
Nesse
ínterim, surgiu
a notícia que o
Brasil inteiro
assistiu a TV
Globo, no Jornal
Nacional,
mostrando que
“Cientistas
americanos
desenvolveram um
tratamento que
abriu novas
perspectivas no
combate ao
câncer”,
completando que
“O método
utiliza células
do sangue do
próprio
paciente”.
Segundo a
notícia, “A nova
técnica foi
usada em um
paciente com
quadro grave da
doença” e que “O
câncer tinha se
espalhado da
pele para
pulmões e
virilha”. A
técnica foi
usada há dois
anos e o câncer
nunca mais
voltou. O mais
surpreendente,
segundo a
informação, é
que “o paciente
não recebeu
qualquer
tratamento
complementar,
como
quimioterapia ou
radioterapia”,
reportagem que
pode ser vista
em
http://video.globo.com/Videos/Player/0,,GIM843954-7759,00.html
Isto seria mais
uma mostra da
eficácia da
auto-hemoterapia.
A Revista
a Associação
Médica
Brasileira, em
seu volume 54 -
Nº 2, de Março e
Abril de 2008,
publica artigo
na seção PONTO
DE VISTA com o
título
“AUTO-HEMOTERAPIA,
INTERVENÇÃO DO
ESTADO E
BIOÉTICA,
mostrando que “A
auto-hemoterapia
é uma prática de
uso clínico
crescente”. A
formulação, no
entanto, é
estranha, pois o
resumo, onde
reconhece que o
uso da
auto-hemoterapia
cresce no
Brasil, afirma
que tal prática
teria “potencial
risco à saúde
dos indivíduos,
uma vez que se
trata de
procedimento
terapêutico sem
comprovação
científica”. Ou
seja, para
criticar a
auto-hemoterapia,
alegam que se
trata de
procedimento sem
comprovação e
quer que isto
seja suficiente
até para
proibi-la. Mas
por outro lado
dizem - sem
qualquer base
científica - que
teria “potencial
risco à saúde
dos indivíduos”.
Aqui eles não
dizem qual é
este potencial
nem provam nada
sobre os
aludidos riscos.
Até porque nunca
se viu nenhuma
comprovação de
problema
decorrente do
uso da
auto-hemoterapia.
RECUO
Mas os
argumentos
insustentáveis
contra a técnica
vêm desmoronando
a cada dia, pois
a o CFM viu-se
obrigado a
publicar um
esclarecimento
que põe de água
abaixo os
argumentos do
seu Parecer Nº
12/2007. Eis a
publicação,
feita no Jornal
de Medicina nº
168: “Nota de
esclarecimento -
Em face de falha
na redação do
artigo
“Auto-hemoterapia
não tem eficácia
comprovada’ no
Jornal Medicina
(XXII, 167,
DEZ/2007, p.11),
esclarecemos que
o procedimento
terapêutico
denominado
“tampão
sanguíneo
peridural” é
cientificamente
amparado por
relevante
literatura
médica e
remetemos o
leitor ao texto
que trata dessa
matéria no
Parecer CFM
12/07.”, em
www.portalmedico.org.br/JORNAL/Jornais2008/Jan/pag5.html
Com este
esclarecimento,
o CFM anuncia
que a
auto-hemoterapia
é permitida aos
médicos
anestesistas,
uma vez que o
“tampão
sanguíneo
peridural” nada
mais é do que
uma espécie de
auto-hemoterapia
utilizada
durante
cirurgias. Mais
grave ainda é
que este
procedimento foi
comentado no
Parecer do CFM,
porém numa
tentativa de
desqualificá-lo.
A nota de
esclarecimento
do CFM foi
publicada também
no site da
Sociedade
Brasileira de
Anestesiologia.
A cada dia
que passa fatos
novos vêm
desmanchando os
pretensos
argumentos do
CFM e entidades
e instituições
que o seguem,
como a Anvisa,
contra o uso da
auto-hemoterapia
no Brasil. Agora
fica mais claro
o que todos já
suspeitavam: se
a
auto-hemoterapia
for feita cheia
de aparatos
caros e em salas
de cirurgia, é
permitida, mesmo
em casos em que
não haja
comprovação
científica da
eficácia de sua
aplicação.
São os
casos do chamado
PRP (Plasma Rico
em Plaquetas),
do Tampão
Sanguíneo
Peridural – TSP
e da
Ozonioterapia.
O programa
Esporte
Espetacular da
Rede Globo
mostrou domingo
(10.01.2010) a
cura de feridas
de atletas
através da
técnica PRP,
através da qual
o sangue do
próprio atleta é
retirado e posto
numa centrífuga
para voltar a
ser aplicado no
mesmo atleta.
Cada aplicação
custa R$
1.000,00, no
endereço
http://video.globo.com/Videos/Player/Esportes/0,,GIM1188225-7824-TECNICA+REVOLUCIONARIA+MELHORA+INDICE+DE+RECUPERACAO+DE+LESOES,00.html
É o que está
sendo chamado de
auto-hemoterapia
dos ricos. Em
julho de 2009 a
Folha de S.
Paulo publicara
matéria dizendo
que “Injeção de
plaquetas
acelera
recuperação de
músculos”, na
qual
especialistas
relatam bons
efeitos em casos
de tendinites e
lesões
musculares. A
reportagem
relatava que o
plasma rico em
plaquetas era
empregado havia
cerca de dois
anos no Brasil e
dizia que estudo
revelava que
técnica diminui
necessidade de
cirurgias.
Observemos
que a matéria
informava que os
estudos sobre o
assunto ainda
estavam “em fase
inicial”, mas
uma pesquisa
conduzida pelo
ortopedista
Rogério Teixeira
da Silva,
coordenador do
Núcleo de
Estudos em
Esportes e
Ortopedia e
presidente do
Comitê de
Traumatologia
Desportiva da
Sociedade
Brasileira de
Ortopedia e
Traumatologia
(SBOT), que
acompanha 90
pessoas,
constatou os
benefícios da
técnica. A
matéria
acrescentava que
“Dos 46
pacientes que
tinham recebido
indicação
cirúrgica,
apenas três de
fato precisaram
da operação após
passar pelo
procedimento que
utiliza plasma
rico em
plaquetas”. A
técnica consiste
em injetar,
diretamente na
lesão, um
concentrado de
plaquetas
(células que
carregam
proteínas
chamadas fatores
de crescimento).
Esses fatores
são os
responsáveis por
promover a
regeneração do
tecido. Em altas
concentrações,
eles podem ser
capazes de
acelerar o
processo
natural. Por
outro lado, a
matéria ressalta
que “A
utilização
dessas plaquetas
não oferece
riscos de
rejeição ou de
reação alérgica,
já que são
células do
próprio
paciente”. O
procedimento,
que custa em
torno de R$
3.000,00 por
aplicação, ainda
não é coberto
pelos planos de
saúde. É
mostrado ainda
na matéria que
"Ainda não temos
evidências
científicas que
confirmem a
eficácia do
tratamento",
conforme pondera
Romeu Krause,
presidente da
SBOT. "Não há
consenso na
literatura e o
paciente deve
ser informado a
respeito disso",
lembra.
Mas
segundo assegura
Ricardo Cury, do
Grupo de
Cirurgia do
Joelho e Trauma
Esportivo da
Faculdade de
Medicina da
Santa Casa de
São Paulo e
vice-presidente
da Sociedade
Brasileira de
Cirurgia do
Joelho, "Não é
um tratamento
experimental,
ele faz parte do
arsenal
terapêutico, mas
ainda há
questões em
aberto, como
qual o fator de
crescimento
ideal que deve
ser usado ou se
há casos de
resposta
exacerbada".
A
Enfermeira Dra.
Aparecida de
Luca,
referindo-se à
matéria
veiculada na TV
Globo, indaga:
“isso é ou não é
auto hemoterapia
(AHT), que foi
tão combatido
pelo CFM e pelo
próprio COFEN?”,
observando que
“Na referida
técnica, os
médicos são os
únicos a
realizá-la,
porque utilizam
centrífuga e
endoscópio pra
ver a aplicação
direta na
articulação,
procedimentos,
que, sem dúvida,
tornam o
procedimento
mais complexo.”,
acrescentando
que
“Diferentemente
da simplicidade
da AHT, quando o
sangue é
retirado da veia
e injetado no
músculo, e,
considerando que
a reação ao
sangue injetado
é sistêmica, não
haveria a
necessidade dele
ser injetado no
próprio local da
lesão”.
Para a
Dra. Aparecida,
“A aplicação do
sangue total no
músculo, e não
somente o
plasma, também é
compreensível,
porque se o
plasma não causa
problemas,
porque os outros
elementos do
mesmo sangue
causariam?”. Ao
lembrar que cada
aplicação custa
R$ 1.000,00, ela
questiona:
“Estaria aí a
razão de tentar
combater a AHT,
que é simples e
pode ser feita
por outros
profissionais
que não sejam
médicos?” Ela
chama atenção
também para o
fato de no
próprio vídeo
ser dito que
“alguns médicos
estão preferindo
esperar
resultados de
pesquisas que
comprovem a
eficácia do
tratamento”,
concluindo que
“No entanto,
aqueles que
executam, o
fazem sem
resultados de
pesquisa, e já
estão aplicando,
inclusive no
Ronaldo, o
fenômeno”.
A
Ozonioterapia é
outra forma que
os profissionais
de saúde
praticam sem
nenhuma
manifestação
contrária da
Anvisa e do CFM.
No endereço da
Associação
Brasileira de
Ozonioterapia
(ABOZ)
http://www.aboz.org.br/Web/secoes_site.asp?id=7
é explicado
quais são as
“vias de
administração
Sistêmicas: -
Grande
Auto-Hemoterapia
(Major), -
Insuflação
Retal, - Pequena
Auto-Hemoterapia
(Minor) e -
Solução salina
ozonizada”.
Um outro
destaque deste
endereço mostra
que “... Quando
utilizado em
baixas
concentrações, a
resistência do
organismo é
mobilizada, ou
seja, o ozônio
ativa o sistema
imunológico.
Através do
ozônio, a
células
imunológicas do
corpo produzem
citocinas
(incluindo
mediadores
importantes como
interferons e
interleucinas);
estas informam
outras células
imunológicas,
ativando a
cascata
imunológica.
...”.
Mostra
ainda que “...
Graças às suas
propriedades
seletivas, o
ozônio médico é
utilizado em
diferentes
campos, algumas
vezes como viga
mestra do
tratamento,
outras com mero
coadjuvante: -
Tratamento de
doenças de ordem
circulatórias,
inclusive
geriatria; -
Tratamento de
doenças
produzidas por
vírus, como
hepatite e
herpes; -
Tratamento de
feridas e
processos
inflamatórios:
úlceras abertas
na pele,
inflamações
intestinais,
queimaduras,
feridas
infectadas,
infecções por
fungos e outras;
e - Condições
inflamatórias e
reumáticas.”.
Diante
dessas
contradições,
cabe ao Conselho
Federal de
Medicina – CFM,
a Anvisa, o
Conselho Federal
de Enfermagem –
COFEN (que
editou a
RESOLUÇÃO COFEN
Nº 346/2009) e à
Sociedade
Brasileira de
Hematologia e
Hemoterapia –
SBHH esclarecer
à nação
brasileira, o
que está
acontecendo.
Enquanto proíbem
atabalhoadamente
o uso da
auto-hemoterapia
clássica, comum,
a permitem
abertamente
quando o seu uso
ocorre em
ambientes de
onde decorrem
vultosos
pagamentos.
Tanto a técnica
PRP (Plasma Rico
em Plaquetas)
como o Tampão
Sanguíneo
Peridural ou,
ainda, a
Ozonioterapia,
são
procedimentos de
custos elevados.
Uma coisa,
pelo menos, é
bem clara:
qualquer que
seja a forma,
fica comprovando
a eficácia da
auto-hemoterapia.
AUTORITARISMO
Artigo
jornalístico
mostrava que o
estado em que se
encontra hoje a
questão do uso
da
auto-hemoterapia
no Brasil
proporciona uma
forte visão do
autoritarismo,
do abuso do
poder e da força
arbitrária.
Fazia mais de
cem anos que a
técnica era
permitida e
usada por
médicos para
curar ou ajudar
na cura de
inúmeras
doenças, mas de
repente foi
proibida devido
a uma
interpretação
errônea que vem
prejudicando a
população
brasileira
inteira. Durante
todo aquele
tempo de uso,
não existiu
nenhum registro
de algum mal que
pudesse ter dela
decorrido. Mas
estranhamente,
sem que tivesse
ocorrido
qualquer fato
que
justificasse, a
Anvisa, de forma
injusta e
confusa, criou
um clima de
proibição.
A confusão
jurídica na
ANVISA é grande,
pois solicitada
a apresentar
esclarecimentos
sobre a
auto-hemoterapia,
para saber se
havia sido
proibida ou não,
aquele órgão
respondeu com
duas informações
contraditórias.
Primeiro, que o
assunto ainda
estava sendo
analisado;
depois, que
estava, sim,
proibida através
da Nota Técnica,
que era anterior
àquela outra
informação.
Acontece que
Nota Técnica não
tem poder de
proibir nenhum
procedimento.
Mas, apesar
disso, os
médicos temem
punições e não
aplicam
oficialmente a
técnica, embora
seja grande e
crescente o
número de
profissionais
que defendem a
auto-hemoterapia
e criticam a
decisão
drástica,
inesperada e
desumana do CFM.
NOTA
Vejamos o
texto da Nota
Técnica e em
seguida o que
temos a
considerar sobre
o seu teor: NOTA
TÉCNICA Nº 1 DE
13 DE ABRIL DE
2007Auto-Hemoterapia
Considerando os
questionamentos
recebidos pela
Gerência de
Sangue e
Componentes –
GGSTO/ANVISA,
sobre a prática
denominada de
“auto-hemoterapia”
esclarecemos o
que segue:
1. A
prática do
procedimento
denominado
auto-hemoterapia
não consta na
RDC nº. 153, de
14 de junho de
2004, que
determina o
regulamento
técnico para os
procedimentos
hemoterápicos,
incluindo a
coleta, o
processamento, a
testagem, o
armazenamento, o
transporte, o
controle de
qualidade e o
uso humano de
sangue e seus
componentes,
obtidos do
sangue venoso,
do cordão
umbilical, da
placenta e da
medula óssea.
2. Tal
procedimento
consiste na
retirada de
sangue por
punção venosa e
a sua imediata
administração
por via
intramuscular ou
subcutânea, na
própria pessoa.
3. Não
existem
evidências
científicas,
trabalhos
indexados, que
comprovem a
eficácia e
segurança deste
procedimento.
4. Este
procedimento não
foi submetido a
estudos clínicos
de eficácia e
segurança, e a
sua prática
poderá causar
reações
adversas,
imediatas ou
tardias, de
gravidade
imprevisível.
5. A
Resolução CFM nº
1.499, 26 de
agosto de 1998,
proíbe aos
médicos a
utilização de
práticas
terapêuticas não
reconhecidas
pela comunidade
científica. O
reconhecimento
científico,
quando e se
ocorrer,
ensejará
Resolução do
Conselho Federal
de Medicina
oficializando
sua prática
pelos médicos no
país. Proíbe
também qualquer
vinculação de
médicos a
anúncios
referentes a
tais métodos e
práticas.
6. A
Sociedade de
Hematologia e
Hemoterapia não
reconhece o
procedimento
auto-hemoterapia.
7. O
procedimento
“auto-hemoterapia”
pode ser
enquadrado no
inciso V, Art.
2º do Decreto
77.052/76, e sua
prática
constitui
infração
sanitária,
estando sujeita
às penalidades
previstas no
item XXIX, do
artigo 10, da
Lei nº. 6.437,
de 20 de agosto
de 1977.
8. As
Vigilâncias
Sanitárias
deverão adotar
as medidas
legais cabíveis
em relação à
referida
prática. Nota
publicada no
endereço
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/40ad058043a49711b7f4ff248c552341/Microsoft+Word+-+NOTA+T%C3%89CNICA+AUTO-HEMOTERAPIA.pdf?MOD=AJPERES
INCOMUNICAÇÃO
Depreende-se da
leitura desta
nota que a
população
brasileira está
vivendo uma
situação incomum
que, em
decorrência de
um processo de
incomunicação
está causando
prejuízos aos
usuários e
defensores da
Auto-hemoterapia.
A Anvisa afirma,
entre outras
coisas, que “O
procedimento
‘auto-hemoterapia’
pode ser
enquadrado no
inciso V, Art.
2º do Decreto
77.052/76, e sua
prática
constitui
infração
sanitária,
estando sujeita
às penalidades
previstas no
item XXIX, do
artigo 10, da
Lei nº. 6.437,
de 20 de agosto
de 1977”. Em
seguida,
determina que
“As Vigilâncias
Sanitárias
deverão adotar
as medidas
legais cabíveis
em relação à
referida
prática”. Quando
alguém cita um
texto de lei e
vincula seu
conteúdo ao
assunto em
discussão, é
normal que se
ache tratar-se
de algo correto,
ainda mais
quando a citação
é feita por
órgão público do
Governo Federal.
Entretanto, uma
busca mais
acurada é o
suficiente para
detectarmos
enganos capazes
de transformar
as afirmações da
Nota Técnica no
que se refere à
legislação em
algo sem nenhum
significado.
Para não deixar
de capitular o
procedimento,
nem que fosse de
forma
tangencial, a
Anvisa citou em
sua nota
técnica, como
vimos, o Decreto
77.052/76 e a
Lei 6.437/77.
Pois bem:
sabe o que dizem
aqueles textos
legais? 1. O
Decreto Nº
77.052, de 19 de
janeiro de 1976,
que dispõe sobre
a fiscalização
sanitária e dá
outras
providências
reza, em seu
Art. 2º que
“Para
cumprimento do
disposto neste
Decreto as
autoridades
sanitárias
mencionadas no
artigo anterior,
no desempenho da
ação
fiscalizadora,
observarão os
seguintes
requisitos e
condições: (...)
V - Métodos ou
processos de
tratamento dos
pacientes, de
acordo com
critérios
científicos e
não vedados por
lei, e técnicas
de utilização
dos
equipamentos.”Até
aqui, nada
proíbe a
auto-hemoterapia.
Se alegarem que
precisa estar de
acordo com
critérios
científicos, ela
pode
enquadrar-se por
analogia no que
dizem as
resoluções do
CFM que permitem
práticas
alternativas
provisoriamente
enquanto as
pesquisas
consolidam os
procedimentos.
No que se refere
a vedação legal,
não existe
nenhuma lei
tratando do
assunto. E
quanto a
equipamentos, a
auto-hemoterapia
não necessita de
nada além de
seringas,
garrotes,
algodão e
álcool.
2. A Lei
nº 6.437, de 20
de agosto de
1977, por sua
vez, “Configura
infrações à
legislação
sanitária
federal,
estabelece as
sanções
respectivas, e
dá outras
providências”.
Reza, no seu
Art. 10, que
“São infrações
sanitárias:
(...) XXIX -
transgredir
outras normas
legais e
regulamentares
destinadas à
proteção da
saúde:”,
estabelecendo
Pena – de
“advertência,
apreensão,
inutilização
e/ou interdição
do produto;
suspensão de
venda e/ou
fabricação do
produto,
cancelamento do
registro do
produto;
interdição
parcial ou total
do
estabelecimento,
cancelamento de
autorização para
funcionamento da
empresa,
cancelamento do
alvará de
licenciamento do
estabelecimento,
proibição de
propaganda”.
Como se
vê, também na
Lei nº 6.437,
citada pela
ANVISA, nada
enquadra a
auto-hemoterapia.
Vejamos porquê.
Os princípios de
direito são
claros e
inarredáveis.
Não há crime sem
lei que o
preveja. Então
como um órgão
público federal
trata de um
assunto de forma
tão genérica, ao
ponto de tentar
fazer um vínculo
com o
“transgredir
outras normas
legais e
regulamentares
destinadas à
proteção da
saúde”?. O texto
da Lei existe
para ser
utilizado com as
outras normas
legais. Para
fazer
enquadramento, a
ANVISA
precisaria dizer
em quais normas
legais estaria
passível de
punição a
auto-hemoterapia.
Muito claro,
não?
Mas ainda
foi incluído
mais um item na
Nota Técnica, o
item 8, que
diz:”As
Vigilâncias
Sanitárias
deverão adotar
as medidas
legais cabíveis
em relação à
referida
prática”.
Conforme vimos,
para adotar as
medidas legais
cabíveis será
necessário
informar em
quais leis o
assunto estaria
enquadrado. E na
legislação
brasileira o
assunto ainda
não foi
capitulado.
Para não
deixarmos sem
abordar mais um
aspecto da
incomunicação da
ANVISA em 13 sua
Nota Técnica nº
1, de 13 de
abril de 2007,
lembremos que
ela justifica a
criação do
documento
citando “os
questionamentos
recebidos pela
Gerência de
Sangue e
Componentes –
GGSTO/ANVISA,
sobre a prática
denominada de
‘auto-hemoterapia’”
. E logo no seu
primeiro item
adianta: “1. A
prática do
procedimento
denominado
auto-hemoterapia
não consta na
RDC nº. 153, de
14 de junho de
2004, que
determina o
regulamento
técnico para os
procedimentos
hemoterápicos
(...)”. Pois
bem: não consta,
mas bem que
poderia constar.
Esta pode ser a
hora de fazer
uma emenda
àquele
regulamento,
para resolver
muitos problemas
de saúde pública
no nosso país.
Diante de tanta
confusão,
espera-se há
mais de quatro
anos que as
autoridades
adotem
providências
visando corrigir
esta situação,
que vem causando
prejuízos à
população
usuária e
beneficiária da
auto-hemoterapia,
ou os que
necessitam do
tratamento e não
têm como ter
acesso a ele,
impedidos pelos
atos ilegais da
Anvisa, ou os
defensores da
auto-hemoterapia
como essencial à
saúde pública no
país, defesa
feita incluisive
por médicos.
SUPERFICIALIDADE
Ademais, é
preciso que o
Governo Federal,
através da
ANVISA, agilize
o processo de
decisão,
observando que o
Parecer do CFM
foi feito de
forma
superficial e
sem conteúdo
legal suficiente
para determinar
a proibição da
prática da
auto-hemoterapia.
Ao contrário,
que seja feita
consulta pública
e estimulada a
realização de
pesquisas que
consolidem todas
as práticas
vitoriosas da
auto-hemoterapia
ao longo dos
seus 100 anos de
benefícios e
curas.
O Parecer
do CFM mostra
uma séria de
dúvidas e reage
cegamente à
realidade.
Segundo o
documento, o uso
da
auto-hemoterapia
seria uma
“aventura
irresponsável”,
apesar de citar
91 trabalhos
científicos que
podem de uma
forma ou outra
servir de norte
para o estudo e
as pesquisas
sobre assunto. O
parecer do CFM
foi publicado em
07.12.2007, em
resposta a
consulta feita
pela Anvisa.
Segundo a
conclusão do
Conselho, a
auto-hemoterapia
“pode ser
testada com
rigor” e admite
que há
possibilidade de
teste de algumas
de suas
indicações.
Refere-se ainda
a indícios de
funcionamento da
auto-hemoterapia,
no que chama de
“casos isolados
narrados com
dramaticidade”.
Mais do
que um
posicionamento
técnico no
âmbito das suas
atribuições, o
Conselho Federal
de Medicina
parece empenhado
em ignorar todos
os
acontecimentos
em torno do
assunto. Senão,
vejamos: A certa
altura do
parecer, está
escrito que “é
preceito
científico
fundamental não
se considerar os
resultados
satisfatórios de
um único
trabalho
científico como
evidência
suficiente para
recomendar o seu
uso
disseminado.” Se
não tem
trabalhos em
número
suficiente, por
quê não
estimular a
execução de
novas
experiências
para comprovar
ou não, deixando
a porta aberta
para a técnica e
não sendo
taxativo na sua
condenação, como
fazem? Já que o
Conselho diz que
“tudo que
existem são
casos isolados
narrados com
dramaticidade,
que pouco se
prestam a provar
coisa alguma
perante a
ciência”, por
quê não
transformar o
que chamam de
drama em
universo
científico?
O próprio
parecer já
apresenta várias
questões que
podem ser
transformadas em
pesquisas
científicas.
Afirma o
parecer: “Muitos
questionamentos
poderiam ser
feitos à luz das
afirmações do
Dr. Luiz Moura.
Como um agente
terapêutico que
estimula o
sistema
imunológico pode
combater doenças
auto-imunes? E
no caso da
esclerose
múltipla, da
ictiose, da
acne? Quantos
mecanismos de
ação estão
envolvidos? Como
é possível, no
contexto em que
foi apresentado,
distinguir entre
efeito real e
efeito placebo?
O aumento do
número de
macrófagos foi
observado pelo
Dr. Jésse
Teixeira na
vesícula
produzida pela
cantaridina. O
mesmo ocorre no
sangue
periférico? Esse
aumento de
macrófagos
indica realmente
aumento da
imunidade? Qual?
Celular?
Humoral? Ambas?
Pior ainda, como
distinguir
efeito placebo
de efeito da
terapia se os
casos relatados
para cada
enfermidade são
exíguos,
isolados? Por
que a
estimulação
imunológica que
pretensamente
cura infecções,
não piora as
doenças
auto-imunes?”
Está aí a pauta
dada pelo CFM
para trabalhos
científicos
atualizados
sobre
auto-hemoterapia.
Logo no início é
explicado que
“Para a sua
formulação, este
parecer acata
que a Medicina
atual fundamenta
seu saber em
resultados de
hipóteses
genuinamente
testadas, em
resultados que
se repetem, em
evidência
enfática”.
Parece meio
caminho andado
para enxergar
que na
auto-hemoterapia
aparecem
evidências
enfáticas,
diante de
milhares de
depoimentos que
estão sendo
dados
diariamente por
pessoas que
fazem o seu uso
e tiveram ou
estão tendo
resultados. Não
fosse a sanha de
perseguir uma
terapia de
baixíssimo custo
e ao seu
divulgador, que
desrespeitam e
tentam, ao mesmo
tempo, tirar a
credibilidade da
palavra de
milhares de
cidadãos. Claro
que o processo
científico
procura razão,
experiência e
tem forte dose
de ceticismo,
compreendendo um
processo
contínuo. Mas é
preciso observar
que de algo
serve para
caracterizar um
processo
contínuo, o fato
de a técnica
estar sendo
usada e
comprovada há 96
anos.
Ressalte-se que
para negar
burocraticamente
a existência de
sentido na
auto-hemoterapia,
o parecer se
refere a sua
citação nos
dicionários
Houaiss e Vilar
e que o mesmo
significado é
admitido no
Dorland’s
Illustrated
Medical
Dictionary e
Aurélio B. H.
Ferreira,
estando fora do
Stedman's
Medical
Dictionary
(2000). Além do
mais, discorre
sobre Estudos
Ligados A Tampão
Sangüíneo
Peridural,
Auto-Hemoterapia
Com Sangue
Tratado Por
Algum Agente
Químico Ou
Físico,
Ozonioterapia
Por
Auto-Hemotransfusão,
Auto-Hemoterapia
Para Queimaduras
Oculares,
Auto-Hemoterapia
Propriamente
Dita, Análise Do
Trabalho
“Complicações
Pulmonares” De
Jésse Teixeira,
Trabalho De
Revisão Do
Professor
Ricardo
Veronesi. 15
Quando
trata da Análise
do Trabalho
“Complicações
Pulmonares” de
Jésse Teixeira,
o parecer diz
que “Assim,
embora o artigo
viesse a revelar
indícios de uma
possível ação
terapêutica
efetiva da
auto-hemoterapia,
demonstrados em
um trabalho de
1939, isso
deveria ser
motivo para a
realização de
ensaios clínicos
cientificamente
orientados que
replicassem
aqueles
resultados e não
que fosse tomado
como uma
demonstração
inequívoca de
efetividade nos
dias atuais.”
TRABALHOS
O próprio
parecer citou 91
trabalhos
científicos na
área da
auto-hemoterapia.
Nenhum,
entretanto, é
suficiente para
comprovar
plenamente os
resultados que
são alegados
para o seu uso.
Mas também não
seria tão
científico
concluir que se
tratou de 91
aventuras
através da
história de
tantos renomados
e competentes
pesquisadores.
Seria hora,
então, de buscar
a demonstração
inequívoca, para
autorizar ou não
a adoção da
auto-hemoterapia.
Ignorar que a
auto-hemoterapia
é uma questão da
ordem do dia que
precisa ser
resolvida com
responsabilidade
institucional
continua sendo
tentativa de
tapar o sol com
a peneira. O
Parecer do
Conselho Federal
de Medicina
sobre
auto-hemoterapia,
que desprezou
muitas
informações
importantes para
concluir que sua
prática deveria
ser proibida,
sem apontar
nenhuma solução
para o problema
das pessoas que
estavam se
tratando com
aquele recurso,
logo começou a
se desmanchar.
O médico
Alex Botsaris,
do Rio de
Janeiro, assinou
artigo veiculado
no site Via
Estelar, com o
título de
“Auto-hemoterapia
é um tratamento
ainda
experimental”,
no qual diz que
“É preciso fazer
uma avaliação
equilibrada
sobre a
auto-hemoterapia.”
Ao contrário do
que está
colocado no
parecer do CFM,
o médico - autor
de livros como
“Sem Anestesia”,
que teve grande
repercussão na
área de saúde –
afirma que “não
é verdade que
essa terapêutica
não tenha nenhum
fundamento, nem
que não haja
nenhum trabalho
publicado sobre
ela na
literatura
mundial ou
nacional, como
afirma a SBHH”
(Sociedade
Brasileira de
Hematologia e
Hemoterapia).
Ele define a
Auto-hemoterapia
como “um recurso
terapêutico
simples que
consiste em
retirar sangue
de uma veia e
aplicar no
músculo”.
O Dr. Alex
Botsaris informa
que “Na base de
dados Pubmed, do
NIH (Instutito
Nacional de
Saúde
americano),
considerada a
maior base de
dados médicos do
mundo, existem
cerca de 106
estudos
científicos
publicados sobre
auto-hemoterapia,
a maioria sendo
clínicos.”
Segundo ele, “É
um numero
modesto, mas
mostra que
alguma pesquisa
já foi
realizada.” Cita
que “Um estudo,
inclusive, foi
realizado no
Brasil. Nele
vacas com um
tipo de infecção
na pele chamada
de ectima
receberam
auto-hemoterapia
ou um
antisséptico a
base de iodo
(tratamento
convencional) no
final de uma
semana 26% das
vacas que
receberam
auto-hemoterapia
tinham melhorado
contra 8% das
que receberam
tratamento
convencional
(uma diferença
que é
significativa do
ponto de vista
estatístico).
Nenhum efeito
colateral ou
agravamento foi
descrito nesse
estudo.Em outra
parte do artigo
o médico
considera que “O
CFM tem razão em
classificá-la
como terapêutica
ainda não
aprovada pela
comunidade
médica, e que
necessita mais
estudos para ter
sua aplicação
validada.”, mas
assevera que
“Por outro lado
o que se espera
da academia, da
comunidade
médica e dos
órgãos de
regulamentação
da medicina, é
que todos se
esforcem no
sentido de
descobrir os
potenciais desse
tratamento.” E
diz mais:
“Afinal, como
afirma o médico
Luis Moura ele é
simples, barato
e tem potencial
para tratar
muitas doenças
cujo tratamento
é caro e com
drogas que
possuem efeitos
adversos
importantes.”,
em
http://www2.uol.com.br/vyaestelar/auto_hemoterapia.htm
Alex
Botsaris é
formado pela
Universidade
Federal do Rio
de Janeiro,
especializado em
doenças
infecciosas pelo
Hospital Claude
Bernard (Paris)
e em acupuntura
e medicina
chinesa pela
Sociedade
Internacional de
Acupuntura
(França), e pela
Universidade de
Pequim (China).
É ex-presidente
do Instituto
Brasileiro de
Plantas
Medicinais
(IBPM). Autor
dos livros: "O
Complexo de
Atlas", "Sem
Anestesia", "As
Fórmulas Mágicas
das Plantas",
"Segredos
Orientais da
Saúde e do
Rejuvenescimento"
e "Medicina
Complementar".
TRABALHOS
A eficácia
da
auto-hemoterapia
é lastreada em
vasta literatura
científica
universal, de
fácil busca na
internet. Em
http://books.google.com.br/?
busca efetuada
em seis idiomas
sobre a
auto-hemoterapia
em 23/10/2010,
lista 11.100
livros no total.
Esta produção
científica, que
inclui livros
produzidos nos
últimos anos,
respalda a
auto-hemoterapia.
Nenhum dos
livros aponta
efeitos
indesejados com
o uso da
técnica. Citemos
apenas três,
destacando as
datas de suas
edições.
Em alemão,
“Praxis der
Eigenbluttherapie,
Harald Krebs -
2007 - 166
páginas”, em
http://books.google.com.br/books?id=v9VCpONbKswC&printsec=frontcover&dq=eigenbluttherapie&cd=1#v=onepage&q=&f=false
.
Em
francês,
“Autohémothérapie
locale dans
l'angiodermite
nécrotique :
étude pilote”,
de 2005,
original no
endereço
http://www.em-consulte.com/article/155339
.
E, em
inglês,
“AUTOHEMOTHERAPY
REFERENCE MANUAL
Definitive Guide
and Historical
Review From
Bloodletting to
Stemcells”, de
Stuart Hale
Shakman, do
Institute
Science, Santa
Mônica,
Califórnia, EUA,
1ª edição, 296
páginas, 1998.
em
http://instituteofscience.com/books.html
.
JURISPRUDÊNCIA
É
necessário levar
em conta que a
Justiça
Brasileira já se
pronunciou em
caso idêntico,
conforme decisão
da 6ª Turma do
Tribunal
Regional Federal
da 1ª Região.
Refere-se ao
caso do portador
de hepatite C
que teve
tratamento
alternativo
garantido por
decisão da 6ª
Turma do
Tribunal
Regional Federal
da 1ª Região
(DF), segundo a
qual “Sempre que
houver risco
iminente de
morte, o
paciente poderá
se socorrer de
terapêutica
alternativa”. O
Tribunal manteve
a continuidade
de tratamento
médico-hospitalar
não-convencional,
aquele sem
comprovação de
eficácia, a um
portador de
hepatite C. O
recurso é da
Fundação Centro
de Hemoterapia e
Hematologia do
Pará, que é
contra o
tratamento.
O portador
de hepatite C
crônica, com
cirrose hepática
e sinais de
insuficiência
hepática, pediu
autorização para
realizar
transfusões de
leucócitos e
plasma a fim de
infundir células
produtoras de
anticorpos
neutralizadores
do vírus da
hepatite C. Ao
contrário do
método
tradicional, que
não surtia
efeito, o
alternativo,
segundo o
paciente,
estaria trazendo
melhora
significativa.
Por três vezes o
doente teria
feito uso dessa
terapia, após
concessão de
liminar, com
conseqüente
benefício no
quadro clínico.
Para o
relator, juiz
federal
convocado pelo
TRF-1, Carlos
Augusto Pires
Brandão, o
paciente deve
continuar o
tratamento pelo
método
alternativo
não-consagrado,
embora
reconhecido
internacionalmente,
mas que lhe
trouxe
bem-estar. “O
direito à vida
se configura
como uma das
mais importantes
garantias
constitucionais”,
sustentou o
juiz, no REOMS
2002.39.00.003067-7/PA.
Reportagem
no endereço
http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=791
- ressalte-se do
próprio Centro
de Produção da
Justiça Federal
- com o título
“Tratamento
alternativo” e
de
responsabilidade
da jornalista
Vera Carpes,
informa que a
técnica objeto
da ação é a
auto-hemoterapia.
Texto sobre a
decisão do TF1
pode ser lido
ainda em
http://www.conjur.com.br/2007-mai-04/justica_garante_tratamento_alternativo_paciente
“PRECAUÇÃO”
Precisamos
registrar também
fato ocorrido
recentemente. A
Anvisa enviou
expediente a sua
Excelência o
Senador Eduardo
Suplicy
informando que
nada tem a
obstar à
realização de
pesquisas sobre
auto-hemoterapia
“que cumpram
protocolos em
concordância com
o método
científico e com
as normativas
nacionais
vigentes que
versam sobre
pesquisas
envolvendo seres
humanos”. A
informação foi
dada em 31 de
janeiro de 2011,
na resposta ao
pedido de
explicações
sobre a postura
do governo
perante o uso da
auto-hemoterapia
no Brasil.
Mais uma
vez usando uma
resposta pronta
e que desvirtua
a realidade, a
agência afirma
que “A Anvisa
mantém a visão
anteriormente
exposta pela
Nota Técnica Nº
001/2007 devido
ao que chama de
“inexistência de
evidências
científicas e
trabalhos
indexados que
comprovem a
eficácia e
segurança desta
prática médica”.
Ainda na
contramão do que
seria razoável
na busca da
verdade e no
cumprimento do
real papel das
autoridades
sanitárias, o
órgão alega que
seu
posicionamento
dar-se-ia “com
base no
Princípio da
Precaução e
cumprindo a
missão de
proteger a saúde
da população
brasileira”.
Como se
sabe nos meios
jurídicos e
administrativos,
o princípio da
precaução não
pode nem deve
ser empregado de
forma
autoritária,
conforme alerta
a Desembargadora
Marga Inge Barth
Tessler, mas
exige
participação e
diálogo com os
interessados, o
que não foi
realizado em
nenhuma
circunstância
pela ANVISA.
Ademais, nada
foi mostrado que
ateste a alegada
falta de
comprovação
científica da
auto-hemoterapia.
Apenas, de forma
estranha,
apareceu a nota
proibindo um
procedimento
médico que era
utilizado havia
mais de 150 anos
no mundo inteiro
e que, no
Brasil, há mais
de sessenta anos
teve comprovação
científica, em
pesquisa
pioneira no
mundo, realizada
pelo Dr. Jésse
Teixeira . Sem
qualquer queixa
concreta de
algum mal
resultante da
sua aplicação.
LEGISLAÇÃO
No âmbito
da nossa
legislação,
basta observar o
que diz a
Constituição
Federal, em seu
artigo 196:
“Art. 196.
A saúde é
direito de todos
e dever do
Estado,
garantido
mediante
políticas
sociais e
econômicas que
visem à redução
do risco de
doença e de
outros agravos e
ao acesso
universal e
igualitário às
ações e serviços
para sua
promoção,
proteção e
recuperação”.
O
requerente
entende que é
seu o direito
promover o
aumento da
imunidade
proporcionado
pela
auto-hemoterapia.
Por sua
vez, o Art 197
da Carta Magna
determina:
“Art. 197.
São de
relevância
pública as ações
e serviços de
saúde, cabendo
ao Poder Público
dispor, nos
termos da lei,
sobre sua
regulamentação,
fiscalização e
controle,
devendo sua
execução ser
feita
diretamente ou
através de
terceiros e,
também, por
pessoa física ou
jurídica de
direito
privado.”
Está claro
no texto
constitucional
que as ações de
saúde
submetem-se aos
“termos da lei”,
o que foi
desprezado pela
Anvisa, ao
emitir a aludida
Nota Técnica,
pois o uso da
auto-hemoterapia
não está
proibido em
nenhum texto de
lei.
Ademais, a
Associação
Médica Mundial é
clara a respeito
do assunto, em
seu
pronunciamento
através da
Declaração de
Helsinque:
“No
tratamento de um
paciente, quando
métodos
profiláticos,
diagnósticos e
terapêuticos
comprovados não
existem ou foram
ineficazes, o
médico, com o
consentimento
informado do
paciente, deve
ser livre para
utilizar medidas
profiláticas,
diagnósticas e
terapêuticas não
comprovados ou
inovadores, se
no seu
julgamento, esta
ofereça
esperança de
salvar vida,
restabelecimento
da saúde e
alívio do
sofrimento.
Quando possível,
estas medidas
devem ser objeto
de pesquisa,
desenhada para
avaliar sua
segurança ou
eficácia”(Associação
Médica
Mundial-2000).
Em
http://www.ufrgs.br/bioetica/helsin1.htm
PEDIDO
Desta
forma, o
requerente
considera que a
proibição, por
parte da Anvisa,
do uso da
auto-hemoterapia
é ilegal e
injusto. O
presente pleito
baseia-se nos
seguintes fatos:
1. É
fortemente
documentada a
eficácia da
auto-hemoterapia
para aumentar as
defesas do
organismo,
conforme
comprovado - e
nunca contestado
cientificamente
- através do
trabalho do Dr.
Jessé Teixeira.
2. O
requerente
deseja manter a
imunidade do seu
organismo
elevada, para
ter sob controle
o enfisema
pulmonar que o
impedia de
práticas
corriqueiras,
como andar e
comer à mesa,
situação que
pode voltar a
afligi-lo se a
auto-hemoterapia
for suspensa e,
ainda, quer
prevenir outras
doenças e ajudar
no tratamento e
na cura de
qualquer mal do
qual seja ou
vier a ser
acometido.
3. O
requerente
autorizará a
realização do
procedimento e
assume a
responsabilidade
por qualquer
conseqüência
advinda da
aplicação da
auto-hemoterapia.
4. Faz-se
necessário que
seja declarada
suspensa a
aplicação da
Nota Técnica Nº
1, de 13 de
abril de 2007,
da Anvisa.
5. Pela
urgência da
necessidade de
uso da técnica,
justifica-se que
seja concedida
medida liminar
para que os
profissionais de
saúde possam
aplicar a
auto-hemoterapia
e o requerente
não fique
desassistido.
Requer,
finalmente, o
direito de
receber
aplicação de
auto-hemoterapia
para reforçar a
imunidade do seu
organismo; que
este direito
inclua a atuação
de qualquer
profissional de
saúde de livre
escolha em
qualquer lugar
do território
nacional
brasileiro, para
aplicar, e os
que forem
habilitados
poderem sugerir
a utilização da
referida terapia
alternativa com
o consentimento
informado; e que
seja declarada
suspensa a
aplicação da
Nota Técnica Nº
1, de 13 de
abril de 2007,
da Anvisa.
Propugna
pela
apresentação de
todos os meios
de prova
disponíveis e
admitidos em
Direito.
Neste
termos,
pede
deferimento.
Waldemar
Almeida Lyrio".
Foram
anexados dados
pessoais, entre
os quais RG,
CPF, Carta do
INSS comunicando
sua
aposentadoria
por invalidez;
Laudos médicos
comprobatórios
da doença
(listados de 3 A
até 3 I ), Cópia
do artigo do dr.
Luiz Moura com o
título “Auto-hemoterapia”,
Cópia do
original da
publicação do
dr. Jésse
Teixeira,
publicada em
1940 no Brasil
Cirúrgico com o
título
“COMPLICAÇÕES
PULMONARES
POST-OPERATÓRIAS
CONTRIBUIÇÃO Á
SUA PROPHYLAXIA”
e, Cópia do
original do
artigo do dr.
Ricardo Veronesi,
com o título “Imunoterapia:
o impacto médico
do século”,
publicado na
revista Medicina
Hoje, em 1976.
---
Leia mais
sobre o assunto
em
www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia.htm
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