MANIFESTO
EM DEFESA DA LITERATURA DE CORDEL
Carta
do Juazeiro do Norte - Ceará (03,
04 e
05 de outubro de 2005)
A
literatura de Cordel nordestina faz parte do patrimônio nacional,
tendo chegado ate nós através do colonizador sendo desenvolvida no
Nordeste, onde foi recriada, mostrando a riqueza e diversidade
cultural de um povo sofrido e explorado, mas através da voz dos
poetas populares e da bravura dos vendedores de folhetos souberam
honrar esta arte milenar da oralidade e da escrita popular.
Nós,
poetas e pesquisadores, adiante subscritos, participantes do “I
Encontro Sesc Cordel – Romaria dos Versos”, na cidade do
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, nos dias 03, 04 e 05 de outubro
de 2005, resolvemos nos manifestar contra omissões e lacunas
institucionais que tanto prejudicam esses autores e suas obras,
sendo assim requeremos das autoridades municipais, estaduais e
federais a quem endereçamos as seguintes propostas:
1 -
Que o Cordel seja levado pelos órgãos estaduais para as escolas
publicas, universidades e outras instituições afins, para ser
estudado de forma sistemática e permanente, bem como preservado em
coleções em suas respectivas bibliotecas;
2 –
Que as instituições publicas ou privadas deverão facilitar e
estimular a participação dos poetas e pesquisadores nos seminários,
encontros e congressos que versem sobre literatura;
3 -
Que o parlamento nacional apresente lei para regulamentação da
profissão de poetas populares, com todos os benefícios da lei de
previdência social;
4 –
Que as instituições financeiras, principalmente as ligadas ao
setor publico, apõem e financiem produções de Literatura de
Cordel, incluindo projetos individuais ou coletivos de parte de
associações ligadas aos poetas populares;
5 –
Que seja assegurado os mesmos direitos de igualdade nas apresentações
de projetos junto aos
fundos de incentivo fiscais e leis municipal, estadual e federal,
levando-se em conta a descriminação que sofre o poeta de bancada,
diante de sua simplicidade e falta de estrutura para uma melhor
elaboração e apresentação de seus projetos;
6
– Que seja elaborado um programa urgente de editoração e
distribuição de Folhetos por parte de governos e instituições
culturais afins, para que a produção do Cordel se mantenha sempre
vivo;
7 -
Que seja instituído o dia QUATRO DE MARÇO, oficialmente, e pela
via de anteprojeto de lei, após consulta prévia a todas as
instituições e pessoas ligadas ao tema, numa justa homenagem ao
pai da literatura de Cordel, o
poeta paraibano Leandro Gomes de Barros, nascido em 04 de março
de 1865, no município de Pombal;
8 –
Que sejam observados e respeitados os direitos autorais dos poetas
populares, através do Ministério Publico, Procuradorias e outros
órgãos de Justiça com punições de acordo com a lei vigente de
direitos autorais;
9 –
Que seja criado pelo MEC um cadastro nacional permanentemente
atualizado dos poetas e pesquisadores da Literatura de Cordel,
criando bancos de dados com o objetivo de facilitar o acesso dos
estudiosos do assunto;
10
– que sejam inseridos nos temas transversais dos conteúdos
programas pedagógicos inserindo o Cordel na grade curricular,
levando em consideração a qualidade e respeito às regras básicas
da Literatura de Cordel;
11 -
Que seja promovido anualmente, pelas secretárias de cultura o
reconhecimento dos Mestres do Cordel, conceito este já inserido às
outras categorias da
cultura popular;
12
– Criar uma revista dedicada ao Cordel, a nível nacional, e
Boletins Informativos, a nível, de cada Unidade da Federação,
para promoção e divulgação de eventos afins, com participação
e patrocínio do empresariado local;
13
– Criar uma Agenda de Eventos Anuais, em datas permanentes, a ser
inserida no calendário turístico de cada cidade ou Estado,
para divulgar ações do tipo: cantorias, lançamentos de livros,
folhetos, premiações, concursos, festivais, feiras, encontros,
seminários, bienais de Cordel e outros eventos afins, que poderiam,
inclusive, agregar outros itens da nossa cultura popular como a música,
a pintura (xilogravura), a dança, a culinária, a escultura e o
artesanato de modo geral;
14
– Adoção de políticas de incentivo ao Cordel, a começar por
privilegiar o seu uso a partir da utilização de Folhetos em
campanhas governamentais, de combate e de informações de interesse
publico, como, por exemplo: vacinação de crianças e idosos, AIDS,
DENGUE, Diabetes, Hanseníase, Pressão Arterial, Colesterol,
Saneamento, Higiene Bucal, Desnutrição Infantil,Alimentação e
Nutrição, Tabagismo, Alcoolismo, Educação no Trânsito, Educação
de Adultos;
15
– A s Universidades, a exemplo de algumas experiências bem
sucedidas, poderiam criar, em suas estruturas, Núcleos de Estudos
de Literatura de Cordel; Estes núcleos ficariam encarregados,
dentre outras responsabilidades, de manter o Núcleo Central do
Ministério da Cultura, devidamente informado sobre todos os estudos
e ações por eles desenvolvidos.
De
posse desses dados, o Núcleo Central teria condições de preservar
o acervo de publicações e estudos sobre Cordel, e estabelecer a
integração e a divulgação daquelas informações para todo o país;
16
– Agendar um encontro com representantes do governo (Ministério
da Cultura) e da comunidade envolvida com a cultura popular
especialmente a Literatura de Cordel, com vistas a levantar o
primeiro diagnóstico e criar condições para estabelecer um
programa de ações sobre as questões aqui arroladas.
Que este
Manifesto seja
lido e
amplamente divulgado nos diversos veículo imprensa deste país.
Assinam
este documento:
Irani
Medeiros, Guaipuan Vieira, Gutenberg Costa, Bule-Bule, Antônio
Barreto, Carlos Joel, Vânia Freitas, Fanka Santos, Cleydson
Monteiro, Arlene Holanda, Maria do Rosário, William Brito, Jozenir
Lacerda, Daniel Walker, Abraão Batista, Pedro Bandeira , João
Bandeira,Jesus Sindauex,Hélio Ferraz, Salete Maria Silva,Cícero
Amorim, Ione Severo, Hildênia Onias Sousa, José Lourenço, João
Dantas, José Costa Leite, Antônio Lucena , Manoel Monteiro,
Marcelo Soares, Antônio Américo de Medeiros, Rodrigo Apolinário,Francisco
Campos, Francisco Diniz e Varneci Nascimento.