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Difícil de entender. Muito difícil à decisão
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça.
Como advogado defendo a obediência total às decisões
judiciais. Porém, a própria justiça apóia as suas
decisões no princípio da “razoabilidade”, ou seja,
na falta de regra mais clara valerá o que for razoável.
Analisemos ao fatos. Em 2002, faltando menos de
oito meses para a eleição, o TSE interpretou, que um
Partido apoiando determinado candidato para Presidente
da República somente poderia coligar-se nos Estados com
outro Partido que apoiasse o mesmo candidato. Isto se
chamou de verticalização. Na época, já existia o
princípio da “anualidade”, que previa somente ser
possível qualquer mudança do processo eleitoral, um
ano antes do pleito. Da eleição de 2002 até terça
passada, nada foi alterado na legislação. Prevalecia a
orientação do TSE de que os partidos sem candidato a
Presidente poderiam fazer qualquer tipo de coligação
nos Estados. Ou seja, abrindo mão da disputa pelo Palácio
do Planalto, eles ficariam livres para se ligarem com
quem quisessem nos Estados.
TSE ALTERA TUDO
Há menos de 10 dias para o inicio das Convenções
Partidárias, em pleno processo eleitoral, sete
Ministros alteram tudo e tornam sem efeito interpretação
do próprio TSE. Estabeleceu-se o caos e a insegurança
jurídica absoluta no processo eleitoral.
Ninguém entende mais nada, salvo a evidencia de
que a Justiça Eleitoral brasileira pode tudo.
Recentemente, ela deixou de aplicar uma emenda
constitucional legítima e jurídica, promulgada pelo
Congresso, sob o argumento de que feriria o princípio
da anualidade. Pergunta-se se agora mudar a regra do
jogo com o jogo já iniciado fere ou não a anualidade?
Claro que fere... Se alguém indagar, legalmente, o que
é processo eleitoral, para efeito de aplicar a
anualidade, a resposta será que o TSE pode tudo. Nada
limita o Tribunal no seu poder de interpretar, da forma
que queira e como queira. A Justiça Eleitoral, a
pretexto de editar regras normativas, passou a legislar.
Usurpou a competência exclusiva do Congresso Nacional.
A decisão da última terça é o exemplo patente de
tudo isto.
Note-se que a Constituição do Brasil, no artigo
49, XI, dispõe que cabe ao Congresso Nacional “zelar
pela preservação de sua competência legislativa em
face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
Atribuição normativa é legislar, fazer leis.
Portanto, o Judiciário pode interpretar. Não pode
jamais criar normas legais. O TSE, nesta eleição de
2006, por várias vezes está legislando e não
interpretando, como deveria ser a sua atribuição.
Recorrer ao STF nada adiantará. Aquela Corte tem o
entendimento de que interpretação eleitoral é da alçada
do TSE. E ponto final. Reclamar a quem? ......
No RN, como na maioria dos Estados, a eleição
está indefinida. Não se sabe o que fazer. Diante da
possibilidade de serem formuladas novas consultas, um
Ministro do TSE comentou que só irá “engessar”,
ainda mais, o processo eleitoral. Vive-se clima de
autoritarismo judiciário incompreensível.
PROPOSTA QUE APRESENTEI
Como na democracia os poderes são limitados
pelos próprios Poderes constitucionais e considerando
que a Constituição autoriza o Congresso zelar pela sua
competência de legislar (art. 49, XI), apresentei
emenda constitucional, na última quinta, cujo objetivo
é autorizar o Legislativo
“sustar ato
de natureza normativa do Tribunal Superior Eleitoral,
expedido um ano antes da data fixada para a realização
das eleições, que objetive alterar a interpretação já
expendida pelo próprio Tribunal quanto à aplicação
de lei eleitoral em vigor”. Em vários países do
mundo os Congressos têm tal competência.
Enquanto isto vamos caminhar para a tumultuada
eleição de 2006. E esperar que o rigor da Justiça
Eleitoral se faça notar também no vandalismo econômico
e de pressões políticas que está acontecendo no RN e
em outros Estados, onde a chuva de “reais ou dólares”
substitui a lisura do processo eleitoral.
Os nomes, fatos e pessoas são públicos notórios
para quem fiscalize o interior do Estado.
Esperemos para ver as ações de repressão e
combate a tais práticas ilícitas, facilmente
comprovadas à luz do meio dia.
ACONTECE
Talento potiguar
O juiz federal Walter Nunes da Silva assumiu, em
Brasília, a presidência da Associação dos Juízes
Federais do Brasil para o biênio 2006/08.
É o reconhecimento nacional de um talento jurídico
potiguar, herdado do seu pai – Walter Nunes -, um dos
mais corretos e éticos juristas da nossa terra. O RN
está engrandecido com a investidura do Dr. Walter Nunes
da Silva.
Mossoró, pioneira
Mossoró transformou-se, desde a última quinta,
na “cidade junina do Brasil”. O evento já se
incorporou ao calendário turístico do país. E mais
uma vez Mossoró assume a sua condição histórica de
cidade pioneira e criativa. A prefeita Fafa Rosado,
dentro do lema – trabalhando sério pra avançar –,
implantará inovações no programa de 2006, confirmando
que Mossoró terá os melhores shows juninos do país.
“In memoriam”
Coronel da Polícia Militar, Waldomiro Fernandes
da Costa. Militar exemplar. Ex-Comandante da corporação.
Fiel colaborador do governo Cortez Pereira. Homem de
bem. A sua morte deixa uma lacuna na PM e o exemplo de
quem, em vida, foi sempre dedicado à instituição.
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