Opinião

Ney Lopes de Souza (11.06.2006)

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ELEIÇÃO INSEGURA

           

        Difícil de entender. Muito difícil à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça. Como advogado defendo a obediência total às decisões judiciais. Porém, a própria justiça apóia as suas decisões no princípio da “razoabilidade”, ou seja, na falta de regra mais clara valerá o que for razoável.

            Analisemos ao fatos. Em 2002, faltando menos de oito meses para a eleição, o TSE interpretou, que um Partido apoiando determinado candidato para Presidente da República somente poderia coligar-se nos Estados com outro Partido que apoiasse o mesmo candidato. Isto se chamou de verticalização. Na época, já existia o princípio da “anualidade”, que previa somente ser possível qualquer mudança do processo eleitoral, um ano antes do pleito. Da eleição de 2002 até terça passada, nada foi alterado na legislação. Prevalecia a orientação do TSE de que os partidos sem candidato a Presidente poderiam fazer qualquer tipo de coligação nos Estados. Ou seja, abrindo mão da disputa pelo Palácio do Planalto, eles ficariam livres para se ligarem com quem quisessem nos Estados.

TSE ALTERA TUDO

            Há menos de 10 dias para o inicio das Convenções Partidárias, em pleno processo eleitoral, sete Ministros alteram tudo e tornam sem efeito interpretação do próprio TSE. Estabeleceu-se o caos e a insegurança jurídica absoluta no processo eleitoral.  Ninguém entende mais nada, salvo a evidencia de que a Justiça Eleitoral brasileira pode tudo. Recentemente, ela deixou de aplicar uma emenda constitucional legítima e jurídica, promulgada pelo Congresso, sob o argumento de que feriria o princípio da anualidade. Pergunta-se se agora mudar a regra do jogo com o jogo já iniciado fere ou não a anualidade? Claro que fere... Se alguém indagar, legalmente, o que é processo eleitoral, para efeito de aplicar a anualidade, a resposta será que o TSE pode tudo. Nada limita o Tribunal no seu poder de interpretar, da forma que queira e como queira. A Justiça Eleitoral, a pretexto de editar regras normativas, passou a legislar. Usurpou a competência exclusiva do Congresso Nacional. A decisão da última terça é o exemplo patente de tudo isto.

            Note-se que a Constituição do Brasil, no artigo 49, XI, dispõe que cabe ao Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Atribuição normativa é legislar, fazer leis. Portanto, o Judiciário pode interpretar. Não pode jamais criar normas legais. O TSE, nesta eleição de 2006, por várias vezes está legislando e não interpretando, como deveria ser a sua atribuição. Recorrer ao STF nada adiantará. Aquela Corte tem o entendimento de que interpretação eleitoral é da alçada do TSE. E ponto final. Reclamar a quem? ......

            No RN, como na maioria dos Estados, a eleição está indefinida. Não se sabe o que fazer. Diante da possibilidade de serem formuladas novas consultas, um Ministro do TSE comentou que só irá “engessar”, ainda mais, o processo eleitoral. Vive-se clima de autoritarismo judiciário incompreensível.

PROPOSTA QUE APRESENTEI         

            Como na democracia os poderes são limitados pelos próprios Poderes constitucionais e considerando que a Constituição autoriza o Congresso zelar pela sua competência de legislar (art. 49, XI), apresentei emenda constitucional, na última quinta, cujo objetivo é autorizar o Legislativo sustar ato de natureza normativa do Tribunal Superior Eleitoral, expedido um ano antes da data fixada para a realização das eleições, que objetive alterar a interpretação já expendida pelo próprio Tribunal quanto à aplicação de lei eleitoral em vigor”. Em vários países do mundo os Congressos têm tal competência.

            Enquanto isto vamos caminhar para a tumultuada eleição de 2006. E esperar que o rigor da Justiça Eleitoral se faça notar também no vandalismo econômico e de pressões políticas que está acontecendo no RN e em outros Estados, onde a chuva de “reais ou dólares” substitui a lisura do processo eleitoral.  Os nomes, fatos e pessoas são públicos notórios para quem fiscalize o interior do Estado.

             Esperemos para ver as ações de repressão e combate a tais práticas ilícitas, facilmente comprovadas à luz do meio dia.

 

ACONTECE

 

Talento potiguar

            O juiz federal Walter Nunes da Silva assumiu, em Brasília, a presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil para o biênio 2006/08.  É o reconhecimento nacional de um talento jurídico potiguar, herdado do seu pai – Walter Nunes -, um dos mais corretos e éticos juristas da nossa terra. O RN está engrandecido com a investidura do Dr. Walter Nunes da Silva.

Mossoró, pioneira

            Mossoró transformou-se, desde a última quinta, na “cidade junina do Brasil”. O evento já se incorporou ao calendário turístico do país. E mais uma vez Mossoró assume a sua condição histórica de cidade pioneira e criativa. A prefeita Fafa Rosado, dentro do lema – trabalhando sério pra avançar –, implantará inovações no programa de 2006, confirmando que Mossoró terá os melhores shows juninos do país.

“In memoriam

            Coronel da Polícia Militar, Waldomiro Fernandes da Costa. Militar exemplar. Ex-Comandante da corporação. Fiel colaborador do governo Cortez Pereira. Homem de bem. A sua morte deixa uma lacuna na PM e o exemplo de quem, em vida, foi sempre dedicado à instituição.

        

            

 

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