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SANGUESSUGAS
E MENSALEIROS
Não dá “ibope” falar ou escrever algo que
defenda o Congresso como instituição imprescindível
à democracia.
Li, na última VEJA,
reflexões do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, as
quais resolvi transcrever. Menos por ser uma defesa do
Congresso. E muito mais para o leitor de OPINIÃO, que não
tenha lido aquele artigo, poder refletir um pouco.
Escreveu o jornalista:
“Ler os números ao contrário é um bom exercício
para acreditar que nem tudo está perdido. Setenta e
dois parlamentares foram denunciados na semana passada
pelo relator da CPI dos Sanguessugas como implicados no
escândalo. É um espanto: o número equivale a 12% dos
594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) que
constituem o Congresso Nacional. Mas, se 12% estão
implicados, isso significa que 88% não estão – um
espanto ainda maior para os padrões de comportamento
com que o Congresso Nacional nos acostumou. A ficar por
aqui, temos um Congresso em que as pessoas honradas
superam em muito as desonradas”.
O jornalista admitiu outros deslizes de deputados
e senadores e aumentou a lista de suspeitos: “Ok, não
é certo ficar por aqui. Aos 72 sanguessugas devem se
acrescentar os treze deputados denunciados pelo
procurador-geral da República no escândalo do mensalão.
Temos então 85 parlamentares envolvidos nos dois mais
vistosos escândalos recentes. Para sermos precisos,
desse total devemos subtrair um, pois um deputado, Pedro
Henry, é, ao mesmo tempo, mensaleiro e sanguessuga.
Temos então um total de 84 – 14% do Congresso. O
espanto cresce. Mas, se os congressistas são 594, temos
que 510 não estão envolvidos nesses escândalos.
Quinhentos e dez parlamentares honestos?! No Brasil?!
Nem dá para acreditar”.
Como 84 parlamentares
seria um número ainda pequeno, o articulista da VEJA
segue na sua projeção estatística: “Digamos, numa
estimativa conservadora, que os mensaleiros sejam três
vezes mais do que os treze denunciados – 39. Somados
esses 39 aos 144 presumíveis sanguessugas, temos 183
congressistas implicados nos dois escândalos. O espanto
continua a crescer – 30% do Congresso! Mas, se esse
porcentual for lido ao contrário, resulta que 70% do
Congresso é inocente nos dois escândalos – espanto
no mínimo igual”.
Mas, o espanto
continua. Sobretudo, se lembrarmos que o atual
Presidente Lula disse, um dia, que no Congresso
estariam, no mínimo, trezentos “picaretas”.
Roberto Pompeu de Toledo conclui o seu raciocínio:
“Pulemos dos 183 para 300, num chute alto, mas verossímil,
para abranger a massa dos que, mesmo sem ser mensaleiros
nem sanguessugas, ainda assim têm alguma culpa no cartório.
Com isso chegamos ao total em que um dia o homem que
hoje ocupa a Presidência estimou o número de picaretas
no Congresso Nacional. Ainda assim, sobram 294 que não
são picaretas. Quase a metade!”
A conclusão é que na pior das hipóteses não
pairam suspeitas sobre a metade do Congresso Nacional,
sem considerar que muitos acusados têm a presunção da
inocência, salvo prova em contrário, direito
historicamente assegurado até aos criminosos do
holocausto.
Por tudo isto, acho um
crime o voto nulo. Afinal, jamais haverá democracia sem
Congresso funcionando. E, se o eleitor anular o voto,
estará fechando o Parlamento e abrindo o caminho para a
ditadura.... Depois não se queixe!
ACONTECE
Saque
FGTS
O trabalhador que estiver doente, em fase
terminal, ou portador de doença grave, poderá sacar
integralmente os recursos da sua conta do FGTS para
custear o tratamento. O mesmo vale para o dependente
legal. Esta decisão foi tomada em MP de 2001, (ainda no
Governo Fernando Henrique), mas faltava a regulamentação.
Talentos
potiguares
Os conterrâneos
Doutores Genibaldo Barros e João Maria Monte receberam
a medalha do mérito acadêmico, no “XI Congresso
Brasileiro de Academias de Medicina”, realizado em
Florianópolis. O evento teve como tema central “a
formação médica e os avanços da ciência”.
Lei
eleitoral
Uma das coisas que mais
me orgulho na vida parlamentar é ter sido, em 1990,
relator da atual lei complementar de inelegibilidades
(LC 64/90), um dos instrumentos moralizadores das eleições.
Lutei muito por um artigo, afinal incluído na Lei, que
é o de número 23, assim redigido: “O Tribunal formará
sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos
e notórios, dos indícios e presunções e prova
produzida, atentando para circunstâncias ou fatos,
ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas
que preservem o interesse público de lisura
eleitoral.”
RN
2006
A aplicação do artigo
23 da LC 64/90 trará muitas surpresas na eleição de
2006, no Rio Grande do Norte. Assistem-se, como fatos públicos
e notórios, verdadeiros escândalos praticados por
candidatos, à luz do meio dia. E para punir não são
necessárias provas. Valem os indícios e presunções.
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