Opinião

Ney Lopes de Souza (26.02.2006)

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EMPREGADO DOMÉSTICO

          Apresentei na Câmara Federal o projeto de Lei 5791/04, que estabelece a dedução do Imposto de Renda das despesas feitas pelas pessoas físicas, até o máximo de dois salários mínimos, com pagamento de salário aos empregados domésticos, bem como redução em 50% da contribuição paga pelo empregado (atualmente oscila entre 7.65% e 11%).

            O Governo Federal anuncia que poderá encampar a proposta, o que é bom.

Não se justifica que a empresa desconte do IR as despesas com empregados e o assalariado, que vive sufocado, não tenha o mesmo direito em relação aos domésticos. É uma injustiça flagrante.

            A imprensa divulga que o Governo pretende limitar em um salário mínimo o teto para a dedução da pessoa física. O salário pago, além do limite, obrigaria o empregador recolher 12%. Essa fórmula  deve ser alterada no Congresso, sobretudo porque incentivaria o “achatamento” do salário do empregado doméstico. Na hora em que o teto máximo para dedução no IR for de dois salários, como propus, transforma-se em eficaz instrumento de combate ao desemprego, além de remunerar melhor o trabalhador.

            A medida combate a informalidade no trabalho doméstico, na medida em que incentiva a assinatura da carteira de trabalho e assegura ao empregado os benefícios da previdência social. O empregador que legalizar o seu empregado terá o benefício da redução da sua carga tributária.

            Vamos lutar para tornar realidade tal lei em nosso país.

                                                BRINCANDO COM A SORTE

         O RN tem brincado com a sorte. Isto resultou em muitas oportunidades já perdidas. A última chance, com certeza, será utilizar a condição de ponto geográfico mais próximo dos mercados europeu e africano e criar, ao lado do novo aeroporto de São Gonçalo do Amarante, uma área de livre comércio (ALC).

            O princípio é fácil de ser entendido: “poderá existir o aeroporto para mega-aviões, sem área de livre comércio. Porém, jamais existirá área de livre comércio, sem o aeroporto concluído”.

Washington Olivetto cunhou a frase: “Mais difícil do que ter uma idéia é reconhecer uma. Especialmente, se for de outra pessoa”.

Embora o surgimento de espaços geoeconômicos regionais seja tendência mundial para circulação de bens, serviços, capitais e mão de obra, surgem correntes locais querendo “tapar o céu com a peneira”. Defendem o aeroporto construído, apenas com galpões e estação de passageiros, para depois reivindicar a área de livre comércio.

O que seria a área de livre comércio do RN?

Um espaço geográfico permanente, com uso econômico destinado à exportação, delimitado por lei federal, abrangendo municípios do “Grande Natal”, onde poderão instalar-se indústrias e prestação de serviços de toda natureza. A entrada e saída de mercadorias provenientes de importação e exportação gozarão de direitos aduaneiros especiais. Trata-se de prática vitoriosa mundial, que aumentará a atração dos investidores para produção, ou montagem de produtos inacabados (calçados, vestuário, computadores...), empregando mão de obra local e transformando o comércio em fornecedores prioritários.

            Seria “mesmice” a opção pelo sistema aduaneiro de “porto seco”, “cidade” ou “indústria”. Já existem mais de cinqüenta no país, funcionando e por autorizar, totalmente diferentes da ALC. Neste caso, o aeroporto de São Gonçalo do Amarante seria apenas um recinto alfandegado de uso público, situado em zona secundária, para execução de operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias  sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão. Ao contrário da ALC,  não são permanentes.

            Há, portanto, diferença substancial. Aplicar o sistema aduaneiro de “porto seco”, “cidade” ou “industria” ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante pune o RN, na medida em que despreza a logística privilegiada e estratégica, em termos comerciais, da região metropolitana de Natal.  Temos que tirar vantagem do que nós temos e os outros Estados não têm.

            O jogo está posto. Aguardemos que o RN não brinque com a sorte, mais uma vez...

                                                IN MEMORIAM”  

            Dom Manuel Tavares de Araújo. Conheci-o na época em que, jovem, militava na ação católica. Figura extraordinária. Culto. Humano. Falava o necessário e dizia tudo. Mesmo doente, servia à Igreja pelas lições e opiniões que emitia para um círculo restrito.

            Durante o Concílio Vaticano II integrou uma assembléia de católicos, que funcionou nos pontificados de João XXIII e Paulo VI, com direito a voto. Um dia, valerá a pena levantar a sua atuação neste conclave. Certamente, muitos ensinamentos valiosos estarão inéditos.

            A Igreja potiguar perdeu com a morte de Dom Manuel Tavares de Araújo, o eterno bispo de Caicó.

                                                ORIGEM DO CARNAVAL

            Já que estamos no carnaval recordo a sua origem no Brasil, totalmente européia. A comemoração carnavalesca data do início da colonização, sendo uma herança do entrudo português e das mascaradas italianas. Somente muitos anos mais tarde, no início do século XX, foram acrescentados os elementos africanos, que contribuíram para o seu desenvolvimento e originalidade.
            Foi, portanto, graças a Portugal que o entrudo desembarcou na cidade do Rio de Janeiro, em 1641. O termo, derivado do latim "introitus" significava "entrada", "começo", nome com o qual a Igreja denominava o começo das solenidades da Quaresma. No entanto, as festividades do entrudo já existiam bem antes do Cristianismo, eram comemoradas na mesma época do ano e serviam para celebrar o início da primavera. Com o advento da Era Cristã e a supremacia da Igreja Católica, passou a fazer parte do calendário religioso, indo do Sábado Gordo à Quarta-feira de Cinzas. ("Antologia Musical Popular Brasileira – As Marchinhas de Carnaval" Roberto Lapiccirella)

 

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