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Apresentei na Câmara Federal o projeto de
Lei 5791/04, que estabelece a dedução do Imposto de
Renda das despesas feitas pelas pessoas físicas, até o
máximo de dois salários mínimos, com pagamento de salário
aos empregados domésticos, bem como redução em 50% da
contribuição paga pelo empregado (atualmente oscila
entre 7.65% e 11%).
O Governo Federal anuncia que poderá encampar a
proposta, o que é bom.
Não
se justifica que a empresa desconte do IR as despesas
com empregados e o assalariado, que vive sufocado, não
tenha o mesmo direito em relação aos domésticos. É
uma injustiça flagrante.
A imprensa divulga que o Governo pretende
limitar em um salário mínimo o teto para a dedução
da pessoa física. O salário pago, além do limite,
obrigaria o empregador recolher 12%. Essa fórmula
deve ser alterada no Congresso, sobretudo porque
incentivaria o “achatamento” do salário do
empregado doméstico. Na hora em que o teto máximo para
dedução no IR for de dois salários, como propus,
transforma-se em eficaz instrumento de combate ao
desemprego, além de remunerar melhor o trabalhador.
A medida combate a informalidade no trabalho doméstico,
na medida em que incentiva a assinatura da carteira de
trabalho e assegura ao empregado os benefícios da
previdência social. O empregador que legalizar o seu
empregado terá o benefício da redução da sua carga
tributária.
Vamos lutar para tornar realidade tal lei em
nosso país.
BRINCANDO
COM A SORTE
O RN tem brincado com a sorte. Isto resultou
em muitas oportunidades já perdidas. A última chance,
com certeza, será utilizar a condição de ponto geográfico
mais próximo dos mercados europeu e africano e criar,
ao lado do novo aeroporto de São Gonçalo do Amarante,
uma área de livre comércio (ALC).
O princípio é fácil de ser entendido: “poderá
existir o aeroporto para mega-aviões, sem área de
livre comércio. Porém, jamais existirá área de livre
comércio, sem o aeroporto concluído”.
Washington
Olivetto cunhou a frase: “Mais difícil do que ter uma
idéia é reconhecer uma. Especialmente, se for de outra
pessoa”.
Embora
o surgimento de espaços geoeconômicos regionais seja
tendência mundial para circulação de bens, serviços,
capitais e mão de obra, surgem correntes locais
querendo “tapar
o céu com a peneira”. Defendem o aeroporto
construído, apenas com galpões e estação de
passageiros, para depois reivindicar a área de livre
comércio.
O
que seria a área de livre comércio do RN?
Um
espaço geográfico permanente, com uso econômico
destinado à exportação, delimitado por lei federal,
abrangendo municípios do “Grande Natal”, onde poderão
instalar-se indústrias e prestação de serviços de
toda natureza. A entrada e saída de mercadorias
provenientes de importação e exportação gozarão de
direitos aduaneiros especiais. Trata-se de prática
vitoriosa mundial, que aumentará a atração dos
investidores para produção, ou montagem de produtos
inacabados (calçados, vestuário, computadores...),
empregando mão de obra local e transformando o comércio
em fornecedores prioritários.
Seria “mesmice” a opção pelo sistema
aduaneiro de “porto seco”, “cidade” ou “indústria”.
Já existem mais de cinqüenta no país, funcionando e
por autorizar, totalmente diferentes da ALC. Neste caso,
o aeroporto de São Gonçalo do Amarante seria apenas um
recinto alfandegado de uso público, situado em zona
secundária, para execução de operações de movimentação,
armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de
bagagem, sob controle aduaneiro. As operações de
movimentação e armazenagem de mercadorias
sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão.
Ao contrário da ALC,
não são permanentes.
Há, portanto, diferença substancial. Aplicar o
sistema aduaneiro de “porto seco”, “cidade” ou
“industria” ao aeroporto de São Gonçalo do
Amarante pune o RN, na medida em que despreza a logística
privilegiada e estratégica, em termos comerciais, da
região metropolitana de Natal.
Temos que tirar vantagem do que nós temos e os
outros Estados não têm.
O jogo está posto. Aguardemos que o RN não
brinque com a sorte, mais uma vez...
“IN
MEMORIAM”
Dom Manuel Tavares de Araújo. Conheci-o na época
em que, jovem, militava na ação católica. Figura
extraordinária. Culto. Humano. Falava o necessário e
dizia tudo. Mesmo doente, servia à Igreja pelas lições
e opiniões que emitia para um círculo restrito.
Durante o Concílio Vaticano II integrou uma
assembléia de católicos, que funcionou nos
pontificados de João XXIII e Paulo VI, com direito a
voto. Um dia, valerá a pena levantar a sua atuação
neste conclave. Certamente, muitos ensinamentos valiosos
estarão inéditos.
A Igreja potiguar perdeu com a morte de Dom
Manuel Tavares de Araújo, o eterno bispo de Caicó.
ORIGEM
DO CARNAVAL
Já que estamos no carnaval recordo a sua origem
no Brasil, totalmente européia. A comemoração
carnavalesca data do início da colonização, sendo uma
herança do entrudo português e das mascaradas
italianas. Somente muitos anos mais tarde, no início do
século XX, foram acrescentados os elementos africanos,
que contribuíram para o seu desenvolvimento e
originalidade.
Foi, portanto, graças a Portugal que o entrudo
desembarcou na cidade do Rio de Janeiro, em 1641. O
termo, derivado do latim "introitus"
significava "entrada", "começo",
nome com o qual a Igreja denominava o começo das
solenidades da Quaresma. No entanto, as festividades do
entrudo já existiam bem antes do Cristianismo, eram
comemoradas na mesma época do ano e serviam para
celebrar o início da primavera. Com o advento da Era
Cristã e a supremacia da Igreja Católica, passou a
fazer parte do calendário religioso, indo do Sábado
Gordo à Quarta-feira de Cinzas. ("Antologia Musical Popular Brasileira – As Marchinhas de
Carnaval" Roberto Lapiccirella)
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