Opinião

Ney Lopes de Souza (28.05.2006)

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COM A PALAVRA, O ELEITOR

           

         Por decisão do TSE valerá, em parte, na eleição de 2006, a lei 11.300 (minireforma eleitoral), aprovada pelo Congresso Nacional. Trata-se de uma “meia sola”. Nada definitivo. A reforma eleitoral teria que começar com a reforma partidária. Os partidos no Brasil, hoje, são “capitanias hereditárias” para a defesa de familiares e interesses escusos.

            O TSE negou aplicação na eleição deste ano apenas a três pontos inseridos na lei 11.300/06: primeiro, a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições. Os juízes consideraram que essa proibição violaria o princípio constitucional do direito à informação, assim previsto no artigo 220: “A manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição...”. Segundo, também não valerá a norma que prevê a aprovação pelo Congresso, até o dia 10 de junho, do limite dos gastos de campanha. Prevalecerá o artigo 18 da lei 9.504/97, que prevê o envio pelo Partido ou coligação, juntamente com o pedido de registro, dos valores máximos de gastos que farão por candidatura. Terceiro, para garantir o direito à propaganda partidária gratuita em cadeia nacional de rádio será assegurada à representação válida no inicio da legislatura.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

            Contas pela Internet- Os candidatos ficam obrigados a prestar contas dos gastos eleitorais pela Internet. Segundo o dispositivo, os partidos, coligações e candidatos "são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral”, sem revelar os doadores". Atualmente, o prazo da prestação de contas é de 30 dias após a eleição.

            Brindes e showmícios- Foi mantida a proibição da confecção, utilização e distribuição de brindes, como bonés, camisetas, canetas e chaveiros, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, bem como a realização de showmícios, eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também confirmada a vedação quanto à propaganda em outdoors. Serão permitidas as imagens externas no horário eleitoral gratuito.

             Combate ao abuso econômico- Aumentou muito o risco da cassação do registro do candidato e do seu mandato com as regras a serem aplicadas em 2006.  Vejamos: o candidato será civil e penalmente solidário com a pessoa designada para fazer a administração financeira de sua campanha. Agora, o “tesoureiro” (os tipos Delúbios) não será o único responsável pelas fraudes. Somente poderá existir uma única conta bancária para receber doações e fazer pagamentos. As doações terão que ser através de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos e, quando em dinheiro, com depósitos identificados. As contas dos eleitos serão julgadas no prazo de oito dias. A Presidência, Governadores e Prefeitos não poderão distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, excetuados o caso de calamidade pública.

            A nova lei eleitoral já está em vigor. Cabe ao eleitor votar consciente e com responsabilidade. Esta é a única forma de reduzir os “valériodutos”, “mensaleiros” e práticas semelhantes. E mais: o eleitor que receba brinde, valores em dinheiro, ou benefícios de quem quer que seja estará cometendo um crime igual a quem tente suborná-lo. Será co-autor do delito.

            Com a palavra, agora, o eleitor.

                                                            ACONTECE

Ubaldo Bezerra

            Ubaldo Bezerra de Mello é um nome inscrito na política norte-rio-grandense com letras maiúsculas. Foi interventor do RN no pós-guerra. Em 1947 criou o “Serviço Estadual de Estradas de Rodagem”, hoje DER. A sua irmã – Lucília Bezerra de Albuquerque – era a mãe de Thales Ramalho, potiguar, deputado federal pelo Estado de Pernambuco e um dos mais expressivos nomes da política nacional, em sua época.

Memória

            Na última quarta, foi lançado em Natal o livro “Dever de memória – Uma biografia de Ubaldo Bezerra de Mello”, de autoria da sua filha Cléa Bezerra de Mello Centeno, professora da UFRN e intelectual do melhor nível.

Elino & Genar

            Morreu Elino Julião, 70, um dos maiores divulgadores do autêntico forró “pé de serra” do país. O seu último show foi no “Forró da Lua”, na Lagoa de Bonfim, ao lado de Dominguinhos, organizado pelo meu primo Marcos Lopes, um entusiasta da nossa cultura popular. Nos anos 50, Elino teve a sua grande oportunidade de cantar no programa “Domingo Alegre”, apresentado na Rádio Poti de Natal, pelo inesquecível radialista potiguar, Genar Wanderley.

Palestra eleitoral

            Honrou-me o convite do desembargador Aderson Silvino de Souza, Corregedor Eleitoral do TER-RN, para ser um dos palestrantes no “XV Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais da Justiça Eleitoral do Brasil”, a realizar-se no próximo dia 9 de junho, no Hotel Blue Tree, Via Costeira, em Natal.

A favor dos requisitados

            Estou lutando pela votação urgente na Câmara da Emenda Constitucional, que legaliza a situação dos funcionários requisitados no serviço público. Trata-se de ato de justiça. São dedicados servidores há anos, sem nenhuma garantia.

            

 

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