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Por decisão do TSE valerá, em parte, na
eleição de 2006, a lei 11.300 (minireforma eleitoral),
aprovada pelo Congresso Nacional. Trata-se de uma
“meia sola”. Nada definitivo. A reforma eleitoral
teria que começar com a reforma partidária. Os
partidos no Brasil, hoje, são “capitanias
hereditárias” para a defesa de familiares e
interesses escusos.
O TSE negou aplicação na eleição deste ano
apenas a três pontos inseridos na lei 11.300/06:
primeiro, a proibição de divulgação de pesquisas
eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições. Os
juízes consideraram que essa proibição violaria o
princípio constitucional do direito à informação,
assim previsto no artigo 220: “A
manifestação de pensamento, a criação, a expressão
e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição...”. Segundo,
também não valerá a norma que prevê a aprovação
pelo Congresso, até o dia 10 de junho, do limite dos
gastos de campanha. Prevalecerá o artigo 18 da lei
9.504/97, que prevê o envio pelo Partido ou coligação,
juntamente com o pedido de registro, dos valores máximos
de gastos que farão por candidatura. Terceiro, para
garantir o direito à propaganda partidária gratuita em
cadeia nacional de rádio será assegurada à representação
válida no inicio da legislatura.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Contas
pela Internet- Os candidatos ficam obrigados
a prestar contas dos gastos eleitorais pela Internet.
Segundo o dispositivo, os partidos, coligações e
candidatos "são
obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar,
pela rede mundial de computadores (Internet), nos dias 6
de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os
recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que
tenham recebido para financiamento da campanha
eleitoral”, sem revelar os doadores". Atualmente,
o prazo da prestação de contas é de 30 dias após a
eleição.
Brindes
e showmícios- Foi mantida a proibição da
confecção, utilização e distribuição de brindes,
como bonés, camisetas, canetas e chaveiros, cestas básicas
ou quaisquer outros bens que possam proporcionar
vantagem ao eleitor, bem como a realização de showmícios,
eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também
confirmada a vedação quanto à propaganda em outdoors.
Serão permitidas as imagens externas no horário
eleitoral gratuito.
Combate
ao abuso econômico- Aumentou muito o risco
da cassação do registro do candidato e do seu mandato
com as regras a serem aplicadas em 2006.
Vejamos: o candidato será civil e penalmente
solidário com a pessoa designada para fazer a
administração financeira de sua campanha. Agora, o
“tesoureiro” (os tipos Delúbios) não será o único
responsável pelas fraudes. Somente poderá existir uma
única conta bancária para receber doações e fazer
pagamentos. As doações terão que ser através de
cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas
de depósitos e, quando em dinheiro, com depósitos
identificados. As contas dos eleitos serão julgadas no
prazo de oito dias. A Presidência, Governadores e
Prefeitos não poderão distribuir gratuitamente bens,
valores ou benefícios, excetuados o caso de calamidade
pública.
A nova lei eleitoral já está em vigor. Cabe ao
eleitor votar consciente e com responsabilidade. Esta é
a única forma de reduzir os “valériodutos”,
“mensaleiros” e práticas semelhantes. E
mais: o eleitor que receba brinde, valores em dinheiro,
ou benefícios de quem quer que seja estará cometendo
um crime igual a quem tente suborná-lo. Será co-autor do delito.
Com a palavra, agora, o eleitor.
ACONTECE
Ubaldo Bezerra
Ubaldo Bezerra de Mello é um nome inscrito na
política norte-rio-grandense com letras maiúsculas.
Foi interventor do RN no pós-guerra. Em 1947 criou o
“Serviço Estadual de Estradas de Rodagem”, hoje
DER. A sua irmã – Lucília Bezerra de Albuquerque –
era a mãe de Thales Ramalho, potiguar, deputado federal
pelo Estado de Pernambuco e um dos mais expressivos
nomes da política nacional, em sua época.
Memória
Na última quarta, foi lançado em Natal o livro
“Dever de memória – Uma biografia de Ubaldo Bezerra de Mello”, de
autoria da sua filha Cléa Bezerra de Mello Centeno,
professora da UFRN e intelectual do melhor nível.
Elino & Genar
Morreu Elino Julião, 70, um dos maiores
divulgadores do autêntico forró “pé de serra” do
país. O seu último show foi no “Forró da Lua”, na
Lagoa de Bonfim, ao lado de Dominguinhos, organizado
pelo meu primo Marcos Lopes, um entusiasta da nossa
cultura popular. Nos anos 50, Elino teve a sua grande
oportunidade de cantar no programa “Domingo Alegre”, apresentado na Rádio Poti de Natal, pelo
inesquecível radialista potiguar, Genar Wanderley.
Palestra eleitoral
Honrou-me o convite do desembargador Aderson
Silvino de Souza, Corregedor Eleitoral do TER-RN, para
ser um dos palestrantes no “XV Encontro do Colégio de
Corregedores Eleitorais da Justiça Eleitoral do
Brasil”, a realizar-se no próximo dia 9 de junho, no
Hotel Blue Tree, Via Costeira, em Natal.
A favor dos requisitados
Estou lutando pela votação urgente na Câmara
da Emenda Constitucional, que legaliza a situação dos
funcionários requisitados no serviço público.
Trata-se de ato de justiça. São dedicados servidores há
anos, sem nenhuma garantia.
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