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Dois
temas já incorporados naturalmente ao dia-a-dia do
brasileiro - política e futebol - vão fluir com toda a
intensidade a partir deste mês de junho que começa
quinta-feira. Como vem
ocorrendo a cada quatro anos, o período junino
será novamente marcado pela Copa do Mundo que começará
no próximo dia 9, na Alemanha - embora o Brasil só
estréie no dia 13 contra a Croácia, às 16hs, em
Berlim - e também pelas convenções partidárias,
destinadas à oficialização de candidaturas e alianças
para as eleições, este ano no dia 1º de outubro.
Assunto
é o que não irá faltar pelo menos até o dia 9 de
julho, domingo no qual será conhecido o vencedor da
Copa do Mundo 2006, com o Brasil lutando por mais um título
inédito: o hexa. Se a política terá as suas
diferentes e divergentes correntes tentando de todas as
formas fazer a cabeça do eleitor, o futebol tem um lado
só: 180 milhões de torcedores-treinadores juntos com
opinião formada. Basta perguntar qual é a seleção
favorita, a que joga um futebol cuja marca registrada é
a vitória do talento.
Terminada
a Copa, estarão faltando pouco mais de três meses para
as eleições e aí ninguém segura ninguém. A conversa
será uma só: quem ganha, quem perde, reflexo das
pesquisas eleitorais, desempenho dos candidatos e, como
faz parte do jogo, o clima tenso da disputa. Daí a
existência de uma justiça específica para o processo
eleitoral, a cada ano estabelecendo novas regras, sempre
na busca da lisura dos pleitos, mas que a cada eleição
vão entravando ainda mais o processo.
E
tanto é assim que para as eleições de outubro -
fazendo a alegria dos advogados - foram alterados 40
pontos na legislação, preocupando desta feita não só
os candidatos e os marqueteiros, com a proibição de
outdoors e showmícios; o segmento industrial dedicado
à produção de camisetas, bonés e outros brindes, bem
como os comerciantes de cestas básicas. Restaram trios
elétricos, telemarketing e as cenas externas nos
programas de televisão.
Para
ficarmos apenas no período de vigência da atual
Constituição, de 5 de outubro de 1988, são muitas as
modificações impostas a cada eleição, culminando com
a Lei 9.504/97, em vigor com as alterações que foram
se sucedendo. Se até então, um dos objetivos mais
visados era o uso algumas vezes julgado indevido do rádio
e televisão, nos últimos anos complicou geral e os próprios
militantes-candidatos não têm tido
sossego. É só observar o número de ações
tramitando na justiça eleitoral por terem sido de
alguma forma aceitas como infringência, embora terminem
em recursos, discussões em vários níveis, começando
pela propaganda partidária que antecede a propaganda
eleitoral.
É
o fio de navalha no qual se equilibram também o rádio
e a televisão. Este ano, todos os partidos,
indistintamente, teriam transgredido a propaganda partidária,
na maioria das vezes involuntariamente. Ou pela
dificuldade em separar o militante do candidato e este
por sua vez do partido. Num ano eleitoral, o militante
seja de que partido for ao tentar mostrar serviço e não
pedir pelo menos reconhecimento é o mesmo que se falar
em futebol e não lembrar que se aproxima a Copa do
Mundo.
No
rádio e televisão, a preocupação chegou a tal ponto
que a Abert - Associação Brasileira de Rádio e
Televisão - decidiu realizar seminários em diversos
Estados - no Rio Grande do Norte ocorreu há 15 dias -
em parceria com o Sindicato das Empresas de Comunicação.
Aqui estiveram o consultor jurídico Alexandre Kruel
Jobim e o diretor-executivo Oscar Luiz Piconez. Vieram
debater com os profissionais locais a legislação
eleitoral, comentando e explicando ponto a ponto as
restrições existentes a partir do dia 1º
de julho, com a proibição de propaganda política
paga no rádio e televisão.
Com
esse trabalho, a Abert comemora o fato da aplicação de
multas aos veículos de comunicação ter tido uma redução
da ordem de 80%. Para o consultor jurídico Alexandre
Jobim, as palestras têm por objetivo mostrar o que não
se pode fazer. Mas disse deixar claro que o que está na
lei não uma restrição à liberdade de expressão.
Curioso,
fui ao site de acórdãos do TSE. O de número 2.549, de
7.8.2001, esclarece: "O Tribunal Superior
Eleitoral, em mais de uma oportunidade, já se
manifestou no sentido de que a liberdade de imprensa,
nos termos do art. 220 da Constituição Federal, não
é plena, uma vez que sofre restrições, principalmente
em períodos eleitorais, com o intuito de preservar o
necessário equilíbrio e igualdade entre os
candidatos".
Permaneço
no site e encontro uma consulta recente, número 1.083,
relatada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, sobre
remuneração no serviço público - até isso está na
Lei Eleitoral. Esclarece que "a revisão remuneratória
só transpõe a seara da licitude se exceder à
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo
do ano da eleição, a partir da escolha dos candidatos
até a posse dos eleitos". Assim, os reajustes
salariais no atual governo somente até as convenções.
Do contrário, só restará aguardar como promessa na
propaganda eleitoral dos candidatos que começa no dia
15 de agosto.
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