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Que
a violência doméstica é um flagelo presente em todos
os países, em todos os continentes e em todos os grupos
sociais, econômicos, religiosos e culturais não resta
dúvida. E que as mulheres e crianças são as suas
maiores vítimas, também ninguém duvida. Se ao longo
do tempo esse tipo de violência vinha sendo acobertado
sob a alegação de que “em briga de marido e mulher
ninguém mete a colher”, desde o dia 22 de setembro
– contrapondo-se a esse cenário de tolerância –
está em vigor a Lei no 11.340, também chamada a Lei de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Desde
então, maridos, ex-maridos, namorados e até mesmo
filhos não vão mais simplesmente pagar cestas básicas
ou multas pela violência praticada contra a mulher –
eles podem ir para a cadeia. É que a nova lei deixa de
considerar a violência contra a mulher como crime de
menor potencial ofensivo, até porque muitos casos
terminam em morte. Agora, a pena máxima para agressões
domésticas contra as mulheres é de três anos de detenção
e não mais um ano, como constava do Código Penal. Em
resumo, as mulheres vítimas de agressão também
adquiriram o direito de tirar o agressor de casa, reaver
bens e cancelar procurações feitas em nome dele.
A
lei, que recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha,
constituiu homenagem à cearense que ficou paraplégica
em conseqüência de um tiro que recebeu do marido.
Apesar de condenado duas vezes, o professor Marco Antônio
Heredia recorreu e nunca cumpriu a pena. Depois de inúmeras
tentativas em vão de que a justiça fosse feita, Maria
da Penha recorreu à Corte Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
que condenou o Brasil por negligência e omissão em
relação à violência doméstica. E foi mais além,
recomendando que o governo pagasse uma indenização à
vítima e cumprisse os procedimentos criminais contra o
agressor.
Mesmo
assim, por desinformação ou deformação nos
relacionamentos – esta na maioria das vezes provocada
pelo uso descontrolado de bebida alcoólica - são
muitos os casos que chegam diariamente às delegacias
– agora mais atentas a esse tipo de violência, após
a vigência da lei que tem além do número, nome, cara
e lado. Mais específica impossível. Paradoxalmente,
foi uma desastrada ação policial ocorrida no bairro de
Mãe Luiza que chamou atenção para esse tema. Foi
durante a chamada “Operação Farol 2”, em meados de
janeiro, que policiais invadiram de forma truculenta e
desproporcional, uma residência na Rua do Campo, número
17, arrombando portas, quebrando móveis, alimentos
jogados no chão, provocando choro de crianças e ainda
deixando ameaças no ar. Nome da moradora: Maria da
Penha. Detalhe que por pouco não passou despercebido.
Mas,
se essa operação constituiu uma trapalhada ora em fase
de apuração, fazendo com que a dona de casa tenha
afirmado que hoje tem mais medo da polícia do que dos
vagabundos, outros casos foram surgindo, como o de um
homem alcoolizado que agrediu a mulher, ao quebrar um vídeo
game na cabeça dela, outra jovem era queimada com um
balde de sopa fervente, sofrendo queimaduras que deixarão
cicatrizes para o resto da vida. O certo é que desde
setembro aumentaram as denúncias nas delegacias
especializadas – no Rio Grande do Norte são apenas
seis, das quais duas em Natal, uma delas a pioneira
instalada há 21 anos. E assim mesmo carentes de maior
estruturação, segundo revelam alguns servidores.
O
Rio Grande do Norte, hoje com cerca de 3 milhões de
habitantes, a maioria mulheres a se levar em conta o
eleitorado 1.091.173 mulheres e 1.007.942 homens, tem
tudo para dar ao Brasil exemplo de
cumprimento da Lei Maria da Penha. É um dos
poucos estados governado por uma mulher, a professora
Wilma de Faria. Acaba de ter empossada a primeira
senadora da sua história, a médica Rosalba Ciarlini e
possui uma extensa história de valorização da mulher,
incluindo recentemente a ascensão de uma delas – a
delegada Kalina Leite – ao principal posto da Segurança
Pública e Defesa Social do Estado. Que o drama vivido
pela moradora de Mãe Luiza - coincidentemente homônima
da inspiradora da Lei Maria da Penha - não fique apenas
no registro da imprensa. Ela pode servir de símbolo que
possa igualmente barrar enquanto é tempo a violência
policial, tão ou mais grave porque praticada por
agentes públicos que, em tese, deveriam ser preparados
para agir em defesa da sociedade. Sobretudo, conhecendo
e respeitando as leis.
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