OBSERVANDO

Wellington Medeiros (*)

welingtonmedeiros@bol.com.br 


 

       ELAS E A LEI 

 

Que a violência doméstica é um flagelo presente em todos os países, em todos os continentes e em todos os grupos sociais, econômicos, religiosos e culturais não resta dúvida. E que as mulheres e crianças são as suas maiores vítimas, também ninguém duvida. Se ao longo do tempo esse tipo de violência vinha sendo acobertado sob a alegação de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, desde o dia 22 de setembro – contrapondo-se a esse cenário de tolerância – está em vigor a Lei no 11.340, também chamada a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

Desde então, maridos, ex-maridos, namorados e até mesmo filhos não vão mais simplesmente pagar cestas básicas ou multas pela violência praticada contra a mulher – eles podem ir para a cadeia. É que a nova lei deixa de considerar a violência contra a mulher como crime de menor potencial ofensivo, até porque muitos casos terminam em morte. Agora, a pena máxima para agressões domésticas contra as mulheres é de três anos de detenção e não mais um ano, como constava do Código Penal. Em resumo, as mulheres vítimas de agressão também adquiriram o direito de tirar o agressor de casa, reaver bens e cancelar procurações feitas em nome dele.

A lei, que recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha, constituiu homenagem à cearense que ficou paraplégica em conseqüência de um tiro que recebeu do marido. Apesar de condenado duas vezes, o professor Marco Antônio Heredia recorreu e nunca cumpriu a pena. Depois de inúmeras tentativas em vão de que a justiça fosse feita, Maria da Penha recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. E foi mais além, recomendando que o governo pagasse uma indenização à vítima e cumprisse os procedimentos criminais contra o agressor.

Mesmo assim, por desinformação ou deformação nos relacionamentos – esta na maioria das vezes provocada pelo uso descontrolado de bebida alcoólica - são muitos os casos que chegam diariamente às delegacias – agora mais atentas a esse tipo de violência, após a vigência da lei que tem além do número, nome, cara e lado. Mais específica impossível. Paradoxalmente, foi uma desastrada ação policial ocorrida no bairro de Mãe Luiza que chamou atenção para esse tema. Foi durante a chamada “Operação Farol 2”, em meados de janeiro, que policiais invadiram de forma truculenta e desproporcional, uma residência na Rua do Campo, número 17, arrombando portas, quebrando móveis, alimentos jogados no chão, provocando choro de crianças e ainda deixando ameaças no ar. Nome da moradora: Maria da Penha. Detalhe que por pouco não passou despercebido.

Mas, se essa operação constituiu uma trapalhada ora em fase de apuração, fazendo com que a dona de casa tenha afirmado que hoje tem mais medo da polícia do que dos vagabundos, outros casos foram surgindo, como o de um homem alcoolizado que agrediu a mulher, ao quebrar um vídeo game na cabeça dela, outra jovem era queimada com um balde de sopa fervente, sofrendo queimaduras que deixarão cicatrizes para o resto da vida. O certo é que desde setembro aumentaram as denúncias nas delegacias especializadas – no Rio Grande do Norte são apenas seis, das quais duas em Natal, uma delas a pioneira instalada há 21 anos. E assim mesmo carentes de maior estruturação, segundo revelam alguns servidores.

O Rio Grande do Norte, hoje com cerca de 3 milhões de habitantes, a maioria mulheres a se levar em conta o eleitorado 1.091.173 mulheres e 1.007.942 homens, tem tudo para dar ao Brasil exemplo de  cumprimento da Lei Maria da Penha. É um dos poucos estados governado por uma mulher, a professora Wilma de Faria. Acaba de ter empossada a primeira senadora da sua história, a médica Rosalba Ciarlini e possui uma extensa história de valorização da mulher, incluindo recentemente a ascensão de uma delas – a delegada Kalina Leite – ao principal posto da Segurança Pública e Defesa Social do Estado. Que o drama vivido pela moradora de Mãe Luiza - coincidentemente homônima da inspiradora da Lei Maria da Penha - não fique apenas no registro da imprensa. Ela pode servir de símbolo que possa igualmente barrar enquanto é tempo a violência policial, tão ou mais grave porque praticada por agentes públicos que, em tese, deveriam ser preparados para agir em defesa da sociedade. Sobretudo, conhecendo e respeitando as leis.

 

 

(*) Wellington Medeiros é Jornalista. 

. Artigo publicado inicialmente no Jornal de Hoje, edição de 05.02.2007

 

 

COLUNAS ANTERIORES

DESORDEM NO PROGRESSO

FAÇA-SE JUSTIÇA

WANILDO NUNES

A PRECE DO POVO

ATÉ 2007

FM, NOVO DESAFIO

AS IMAGENS

DANÇA NO GELO

A PADROEIRA

A VITÓRIA DE BABÁ

SEMPRE VERÃO

A FESTA CONTINUA

CONTAGEM REGRESSIVA

MATA GRANDE

FATOS E VOTOS

BOAS E MÁS NOTÍCIAS

ASTRAL DOS CANDIDATOS

ORTEGA E O VOTO

DO LICEU AO CEFET

A RETA DE CHEGADA

BARRIGA DO ALUGUEL

FOLCLORE ELEITORAL

CLARICE PALMA

DO BOATO À INTERNET

LOCUÇÕES ELEITORAIS

MEMÓRIA VIVA

RÁDIO RDJ

SEGUNDO TEMPO

CEMITÉRIO DO ALECRIM

OS AVANÇOS DA JUSTIÇA

A SEMANA ANTIDROGAS

É UMA FESTA SÓ

DA NOSSA NATUREZA

HORA DE DECISÕES

OS COMERCIAIS

ONDE ESTÁ O ATENDIMENTO?

ALUÍZIO ALVES

Leia também a coluna Notícias, de Wellington Medeiros, no Site da Rede Tropical

 

TOPO

MENU

INDIQUE SITES

CIDADES DO RN

FALE CONOSCO