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Agora
não resta mais dúvida de que o Poder Judiciário
decidiu enfrentar para valer a queixa que viu propagada
ao longo do tempo e se tornou quase uma unanimidade: a
lentidão da Justiça. Além de algumas medidas que
vinham sendo adotadas nos últimos anos, percebe-se que
o Judiciário norte-rio-grandense, seguindo uma tendência
nacional, está determinado a se utilizar da rapidez da
informatização, implantando o Processo Judicial
Digital. O Projudi
é um programa de computador que pode ser utilizado
através da Internet (www.tjrn.gov.br) e permite a
completa substituição do papel por autos processuais
digitais.
O processo virtual,
regulamentado em lei, permite a tramitação eletrônica
e assim agilizando o processo. Especialistas do Conselho
Nacional de Justiça, que estiveram em Natal no final de
semana para o lançamento do Juizado Virtual, o segundo
do Brasil – o primeiro foi o estado de Roraima –
explicaram a necessidade de uma mudança de hábito e
atitude para abandonar o papel. De início, serão
eliminadas oito etapas manuais de um processo antes
realizadas nos cartórios, como autenticação, numeração
de folhas, registro em livro, emissão de carta para o
autor, enfim grande parte da burocracia, representando
economia para as partes e maior celeridade para as decisões.
Deve-se reconhecer
igualmente o pioneirismo do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte com o programa “pauta zero” em
segunda instância - isto é, na alçada dos
desembargadores - enquanto o exemplo já começa a ser
seguido pelos juizes das comarcas do interior. Agora,
com o Juizado Virtual, as primeiras avaliações mostram
que a Justiça terá 500% de ganho no avanço
processual, uma vez que 70% do tempo gasto em um
processo devem-se ao trâmite de peças processuais como
citações, intimações e petições emitidas de forma
tradicional.
Se todas essas iniciativas têm
um único objetivo - o bem comum – sabe-se que existe
uma barreira que também deve merecer atenção, pois
embora legal, muitas vezes é intencionalmente colocada
para retardar as decisões da justiça. Foi esta
barreira que há exatos três anos me fez iniciar essa série
de artigos nesta página. Hoje ainda mantenho todos os
termos e até as vírgulas. E contando com a tolerância
da direção e editores – transcrevo o primeiro artigo
- “Parecer, vírus a corroer paciência”
- para complementar este que é o de número 150,
aqui publicado às segundas-feiras desde o dia 23 de março
de 2004.
-
Existe um instrumento na administração pública que
deve ter sido instituído para protelar o andamento dos
processos, dá o que fazer a alguns burocratas
desocupados e infernizar a vida dos outros. Trata-se do
famoso parecer. Ele está em todos os setores, ronda
todas as salas, enquanto a administração muitas vezes
vai sendo emperrada por conta desse verdadeiro vírus
incrustado na maioria dos papéis públicos.
O parecer, que em alguns
casos, deveria ser uma opinião definitiva, emitido com
autoridade, ética e zelo, muitas vezes reflete o humor
do (da) “parecerista”, o próprio ambiente de
trabalho e algumas vezes a preguiça em analisar a questão
e daí, muita gente conhece a repetição de frases e
opiniões dos outros em pareceres que deveriam ser
individuais.
Já se disse até que
parecer é parecer. A questão que para uns é
legítima, para outros pode parecer exatamente o contrário.
Mas, o pior de tudo é ficar dependendo de parecer. A
questão é tão complexa, que se indagarmos algo de uma
pessoa e esta vem com a expressão “parece que”...
a dúvida se estabelece e a resposta não se
completa. E o interessado gastando solado de sapato e
por coincidência enfrentando essa “meia-sola”
processual.
No Estado, após a Constituição
de 1989 e o Regime Jurídico Único, de 1994, o servidor
público que buscou algum direito garantido nesses
documentos, viu-se cercado de dúvidas, incertezas, má-vontade,
louvando-se as exceções. Sobre um mesmo tema –
incorporação – conheço pareceres divergentes de
pelo menos três ex-Consultores Gerais do Estado. De
procuradores, perdi a conta. Para esse quadro,
contribuiu o Governo pós-94, que não se ocupou em
outra coisa, a não ser tentar desmanchar o que se
transformara em leis.
Daí, até hoje, muitos
servidores estarem sendo prejudicados, com direitos
colocados em discussões penosas e intermináveis e que
na maioria das vezes termina por onde deveria ter começado:
a Justiça, onde também se discute, argumenta se
estabelece o contraditório, mas onde pelo menos não se
fica à mercê de pequenas questões internas, o humor
das pessoas, ao sabor de pequenas picuinhas de repartição
pública.
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