OBSERVANDO

Wellington Medeiros (*)

welingtonmedeiros@bol.com.br 


 

O PERIGO MORA AO LADO

            Wellington Medeiros*

 

Embora a poluição ambiental seja bem caracterizada pelos danos ao solo, à atmosfera, às águas, tanto dos mares como dos rios – devido a falta de saneamento básico – ou ao espaço visual, outro tipo de agressão deve começar a ser tratado com a mesma preocupação: a poluição sonora. Embora todos reconheçam que isso se deve ao crescimento urbano, em muitos casos ocorre por pura falta de educação doméstica como abrir o som a toda altura depois da meia noite em apartamentos ou residências; o desejo puro e simples de aparecer como muitos que dirigem com som aberto a todo volume em malas ou carrocerias de veículos ou o afrouxamento no cumprimento das leis, como se percebe nas festas de alguns clubes e dos carros de propaganda em horários impróprios.

São inúmeros os exemplos de ruídos capazes de provocar incômodo no bem-estar das pessoas, tirando-lhes o sossego e gerando danos à saúde. Vão desde buzinas, sirenes, bate-estacas, martelos pneumáticos, clubes, bares, eventos religiosos, algumas indústrias, até o “picolé de Caicó” e os carrinhos de sorvete hoje transformados em lojas CD e DVD ambulantes. Na maioria das vezes, enquadram-se na emissão de ruído, definido como o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores. Desde a vigência da Lei de Crimes Ambientais, de 1998, já se conhece algumas ações visando coibir abusos, encabeçadas pelo Ministério Público, através das promotorias do Meio Ambiente.

Vale lembrar que quando do surgimento da Lei, a poluição sonora estava capitulada como crime. Houve um movimento para que fosse suprimida e ficou no campo da contravenção penal, tanto quanto o bingo – alvo de muitas investidas – e o jogo do bicho que vai sendo tolerado. Assim, é crime de menor potencial ofensivo, mas contém penalidades para quem for reincidente. A Lei estadual 8.502, de 10 de janeiro de 2002, que estabelece as proibições de ruídos durante o dia não podendo ultrapassar 85 decibéis, se cumprida pode ser chamada a “lei do silêncio”, pelo menos a partir das 22 horas, abrindo exceções para as festas tradicionais, folclóricas e populares, bem como as manifestações culturais religiosas.

Não é de hoje a preocupação das pessoas com a poluição sonora. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou “que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites de Roma, do amanhecer à hora do crepúsculo e os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora”. No livro “Ecologia e Poluição – Problemas do século XX”, de Homero Rangel e Aristides Coelho, os autores citam um decreto que consideraram mais original sobre silêncio. Foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603 e que “proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois das 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos”. No Brasil, embora não se encontre algo parecido, tem até o Dia do Silêncio, incluído no calendário promocional brasileiro e é comemorado no dia 7 de maio.

Nos Estados Unidos, o juiz Paul Sacco está condenando os moradores de Fort Lupton, no estado do Colorado, que desrespeitam os horários de silêncio a ouvirem uma hora de música romântica. Os penalizados por ouvir música rap em volume muito alto, não podem comer, ler ou dormir durante os 60 minutos em que ficam na companhia dos oficiais de justiça. O método tem se mostrado eficiente: são raros os casos de pessoas que voltam a infringir a regra. Guardadas as proporções é como se no Brasil uma pessoa fosse punida por ouvir Falcão e Waldick Soriano e fosse condenada a passar 60 minutos ouvindo a toda altura Ivan Lins e Djavan. Não esqueceria pelo menos o nome do juiz.

A propósito, é sobre barulho essa história que encontrei na internet: Certa manhã, um pai passeando num sítio com o filho, parou perto de uma árvore e perguntou: - Além dos passarinhos, você está ouvindo alguma coisa? O menino pensou e respondeu: - Estou ouvindo um barulho de carroça. O pai completou: Isso mesmo, filho, é o barulho de uma carroça vazia. O menino indagou: - Ora, pai, como pode saber que a carroça está vazia se ainda não a vimos? E o pai, de pronto: - Filho, a gente sabe que uma carroça está vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia, mais barulho ela faz. Desse mesmo jeito são as pessoas. Pense.

 

 

(*) Wellington Medeiros é Jornalista. 

. Artigo publicado inicialmente no Jornal de Hoje, edição de 01.10.2007

 

 

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