FALE CONOSCO 

Apostila

Legislação Manuais Medicina do Trabalho Protocolos
 
 

Direito Previdenciário

Walter B. Medeiros

A definição mais simples, porém exata, para o Direito Previdenciário, pode ser: ramo do Direito Público que cuida da seguridade social. Trata-se de matéria autônoma, de objetivos próprios e tratamento jurídico específico. Seguridade Social é o gênero, que comporta a previdência, a saúde e a assistência social. Comporta a Legislação Previdenciária.

A Constituição Federal brasileira dedica um capítulo à Seguridade Social, no qual aborda Questões Gerais,  Saúde, Previdência Social e Assistência Social. No Art. 194, define: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Seguridade Social

Os objetivos da Seguridade Social, segundo aquela Carta, são universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;    seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

Legislação Previdenciária

Conjunto de normas jurídicas referentes à Previdência Social ou que tenham efeito sobre as suas atividades. Hierarquicamente, as normas previdenciárias emanam da Constituição Federal e suas Emendas, Leis Complementares, Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Regulamentos, Resoluções, Portarias, Instruções, Instruções Normativas, Normas Regulamentadoras e Regimento.

Saúde

A Constiuição, em seu Artigo 196, diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Explica no Artigo 198 que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I  -  descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II  -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III  -  participação da comunidade.”

            A previdência social, segundo o Artigo 201 da Constituição, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I  -  cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II  -  proteção à maternidade, especialmente à gestante;  III  -  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV  -  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e V  -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Por sua vez, o Artigo 203 da Constituição diz que “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I  -  a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II  -  o amparo às crianças e adolescentes carentes; III  -  a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV  -  a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;  e V  -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.    

Organização da Seguridade Social

A Seguridade Social tem sua organização prevista na Lei N° 8.212, de 24 de julho de 1991 que, em seu artigo 5° diz que “As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta lei.

Financiamento da Seguridade Social

A mesma Lei, em seu artigo 10 reza que “A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

E esta Lei que trata dos contribuintes da Seguridade Social:

Os segurados obrigatórios

I – empregado, II - empregado doméstico, III – trabalhador avulso, IV – segurado especial, V – contribuinte individual.

Considera Segurados facultativos

I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio III - o estudante;  IV - o brasileiro com cônjuge a serviço no exterior; V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório; VI - o membro de conselho tutelar; VII - o bolsista e o estagiário; VIII - o presidiário; IX - o brasileiro residente ou domiciliado  no exterior; e X – o menor de 16 anos.

A empresa e o empregador doméstico

Segundo a Legislação Previdenciária, empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Considera-se empresa, para os efeitos da lei, o autônomo e equiparado em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. O empregador doméstico, por fim, é a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Contribuição da União

A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência, na forma da Lei Orçamentária Anual.

Modernização da Previdência Social

Nos últimos anos a Previdência Social incorporou vários avanços sociais e tecnológicos que a transformaram em uma estrutura mais sintonizada com os tempos que vivemos. Foi Instituído o Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador, vinculado ao Ministério do Trabalho, para supervisionar e fiscalizar os trabalhos de implantação do Cadastro Nacional do Trabalhador. Foi incorporada multa para os cartórios de registro civil que não efetuarem a comunicação de óbitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e instituído programa de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas porventura existentes.

Segundo a legislação previdenciária, os aposentados por invalidez ficam obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeterem-se a exames médico-periciais. O INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão. Os postos de benefícios estão adotando como prática o cruzamento das informações declaradas pelos segurados com os dados de cadastros de empresas e de contribuintes em geral quando da concessão de benefícios. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá proceder também ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.

Crimes

É importante ressaltar que a legislação previdenciária considera crime o fato de deixar de incluir na folha de pagamentos da empresa os segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou autônomo que lhe prestem serviços; deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa o montante das quantias descontadas dos segurados e o das contribuições da empresa; omitir total ou parcialmente receita ou lucro auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições, descumprindo as normas legais pertinentes;(...) e obter ou tentar obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo direto ou indireto da Seguridade Social ou de suas entidades, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, contrafação, imitação, alteração ardilosa, falsificação ou qualquer outro meio fraudulento.

 

 

Apostila

Legislação Manuais Medicina do Trabalho Protocolos