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Lesão
por Esforço Repetitivo é acidente de trabalho Seguradora
tem de pagar indenização por Lesão por Esforço Repetitivo porque
a doença significa acidente de trabalho. O entendimento é da 3ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os
desembargadores condenaram a Caixa Seguradora a pagar indenização
no valor de R$ 180 mil para uma bancária. Cabe recurso. De
acordo com o processo, Marilus Nunes foi contratada pela Caixa Econômica
em 1982. Em mais de 20 anos de serviço, sempre trabalhou com
datilografia e digitação. O último cargo foi o de caixa
executivo. A rotina diária de seis horas, quase sem intervalos, fez
a bancária desenvolver uma série de problemas ligados aos
movimentos dos membros superiores. Em agosto de 2001, foi constatada
a invalidez total e permanente. A
ex-funcionária, que era beneficiária de um seguro da Caixa desde
1990, pediu administrativamente o pagamento da indenização por
invalidez. Apesar de pagar em dia as prestações referentes à apólice,
a resposta da seguradora foi negativa. A empresa considerou que não
estava confirmada a invalidez total e permanente da beneficiária,
condição imprescindível para a liberação do valor contratado. O
fundamento foi o de que as Lesões por Esforço Repetitivo não se
enquadrariam nas coberturas previstas no contrato. A empresa
considerou a doença como de natureza profissional e com expectativa
de recuperação e reabilitação. Os
desembargadores, no entanto, firmaram entendimento no sentido contrário.
Eles afirmaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
confirma a LER como acidente de trabalho. Processo
2002.01.1108976-4 Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2006
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