FALE CONOSCO 

Apostila

Legislação Manuais Medicina do Trabalho Protocolos
 

 

Juiz autoriza saque do FGTS para tratar esclerose múltipla

Cada vez mais o saque do FGTS para tratamento de saúde tem sido permitido pelos tribunais do país, que ampliam as hipóteses previstas na Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Seguindo essa corrente, o juiz federal Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu a uma portadora de esclerose múltipla a garantia do saque do dinheiro depositado em conta do FGTS.

“Forçoso é reconhecer que o elenco legal das enfermidades que autorizam o levantamento das importâncias depositadas na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é taxativo. Enfermidades há que são igualmente graves e requerem cuidados médicos que demandam o dispêndio de quantias consideráveis para a realização do necessário tratamento”, afirma Hamilton de Sá Dantas, em sua decisão.

Anna Ferreira entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal depois que a Caixa Econômica Federal negou seu pedido de liberação do saldo na conta do FGTS. Anna argumentou que passou a ter de gastar muito com os altíssimos custos dos medicamentos e procedimentos terapêuticos para atenuar os sintomas da doença e impedir sua evolução. Diante da impossibilidade de custear o tratamento, pediu à Caixa a liberação de seu FGTS.

A Caixa Econômica, por sua vez, rejeitou o pedido alegando que a esclerose múltipla não se encontra no rol de doenças que possibilitam o saque. O juiz refutou a defesa da Caixa e acatou o pedido de Anna. “Está-se perante verdadeira lacuna no ordenamento jurídico que necessita de integração mediante a aplicação da analogia”, concluiu, confirmando a liminar que havia sido concedida a paciente.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2006 (Autora: Maria Fernanda Erdelyi)

 

Apostila

Legislação Manuais Medicina do Trabalho Protocolos