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05.02.2007

Banco paga R$ 63 mil a empregado diagnosticado com LER

O banco Banespa foi condenado a pagar R$ 63 mil a um funcionário diagnosticado com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) durante o contrato de trabalho. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado exigia R$ 127 mil de indenização, mas a Justiça só concedeu 50% desse valor. O bancário foi contratado pelo Banespa em dezembro de 1988 para a função de caixa. Ele alegou no processo que sua jornada ia das 11h às 19h sem intervalo.

O funcionário afirmou que chegava a autenticar cerca de 400 documentos por dia, sendo que na época não havia leitura por código de barras, obrigado-o a digitar todos os números. Segundo ele, no ano 2000 começou a sentir fortes dores nos braços e não conseguia mais fazer sequer as tarefas corriqueiras, como pentear o cabelo ou escovar os dentes, sendo afastado de suas funções pelo INSS.

Sem previsão de retorno ao trabalho em razão do agravamento de seu estado de saúde, o bancário entrou com reclamação trabalhista.

Em sua defesa, o banco alegou que o empregado não estava incapacitado de forma permanente e que se tratava de "mera doença acidentária". Em uma primeira instância, a decisão foi desfavorável ao bancário, que recorreu. Posteriormente, a Justiça concedeu indenização referente à metade do valor pleiteado.

FONTE: INVERTIA

 

 

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