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05.02.2007 Banco paga R$ 63 mil a empregado diagnosticado com LER O
banco Banespa foi condenado a pagar R$ 63 mil a um funcionário
diagnosticado com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) durante
o contrato de trabalho. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. O
empregado exigia R$ 127 mil de indenização, mas a Justiça só
concedeu 50% desse valor. O bancário foi contratado pelo
Banespa em dezembro de 1988 para a função de caixa. Ele
alegou no processo que sua jornada ia das 11h às 19h sem
intervalo. O
funcionário afirmou que chegava a autenticar cerca de 400
documentos por dia, sendo que na época não havia leitura por
código de barras, obrigado-o a digitar todos os números.
Segundo ele, no ano 2000 começou a sentir fortes dores nos
braços e não conseguia mais fazer sequer as tarefas
corriqueiras, como pentear o cabelo ou escovar os dentes,
sendo afastado de suas funções pelo INSS. Sem
previsão de retorno ao trabalho em razão do agravamento de
seu estado de saúde, o bancário entrou com reclamação
trabalhista. Em
sua defesa, o banco alegou que o empregado não estava
incapacitado de forma permanente e que se tratava de
"mera doença acidentária". Em uma primeira instância,
a decisão foi desfavorável ao bancário, que recorreu.
Posteriormente, a Justiça concedeu indenização referente à
metade do valor pleiteado. FONTE: INVERTIA
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