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06.07.2008

INSALUBRIDADE INCIDE SOBRE SALÁRIO BÁSICO

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. A insalubridade deve ser calculada inclusive sobre a remuneração das horas extras. A nova jurisprudência já está em vigor; foi publicada no Diário Oficial da União em 04.07.2008. Eis o seu conteúdo:

“SÚMULA 228.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. “

A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguintes termos:

“47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.”

 

 

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